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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6967, de 3 de abril de 2017

Lei nº 6967/2017

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Art. 1.
A Lei Complementar nº 87, de 22 de agosto de 2007 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:

" Esta Lei cria o Sistema de Planejamento Participativo Territorial, estabelece seus órgãos integrantes e as formas de participação na formulação dos Planos Plurianuais, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anuais, dos Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Territórios e do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Piauí, composto por 28 (vinte e oito) Aglomerados e 12 (doze) Territórios de Desenvolvimento em 4 (quatro) Macrorregiões, organizados na forma do Anexo Único desta Lei." (NR)

"§ 5º Para os fins do disposto nesta Lei, considera - se:

Iaglomerados: conjunto de municípios de um mesmo território de. desenvolvimento que possuem características semelhantes, agregados a partir do cruzamento de critérios socioeconômicos, considerando a proximidade geográfica e as relações já estabelecidas · entre eles, considerando o desenvolvimento de atividades produtivas comuns, ·com potencialidade de convergência para eixos econômicos e sociais;
IIterritórios de desenvolvimento: espaço socialmente organizado, composto por um conjunto de municípios, caracterizado por uma identidade histórica e cultural, patrimônio natural, dinâmica e relações econômicas e organização constituindo as principais unidades de planejamento da ação governamental;
IIImacrorregiões: espaço geográfico composto por um ou mais territórios de desenvolvimento, cujos limites se definem pela presença de biorna comum." (AC)

"Art. 2º ........ ......... ... ... ... ......... ... ...... ....... ........... ..... ........ ..... .......... ....... .................... ...... ... .. .

II12 (doze) Conselhos de Desenvolvimento Territorial SustentávelCDTS;" (NR)

" Art. 3° ................................ ........ ... ........................................................ ................ ... .......... .

Ia definição de prioridades a ser enviada ao respectivo Conselho de Desenvolvimento Territorial Sustentável - CDTS, para deliberação;
IIa eleição de 2 (dois) representantes, por município, membros da sociedade civil organizada, para compor o Conselho de Desenvolvimento Territorial Sustentável - CDTS, assegurando-se a representatividade dos segmentos sociais mais expressivos do município.
Parágrafo únicoAs Assembleias Municipais acontecerão anualmente, quando da elaboração ou revisão dos instrumentos de planejamento." (NR) ·

"

LEI Nº G.°l 6;f , DE 03 DE k'B"Rl L DE 2017

L §C D

D. Oficiu f-.F_ {j 1 _ Altera a Lei Complementar nº 87, de 22 de agosto de

2007, que estabelece o Planejamento Participativo Oata:_Q3.._/ Q<tl -.L:c Territorial para o Desenvolvimento Sustentável do Estado do Piauí e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 4.
O Conselho de Desenvolvimento Territorial Sustentável - CDTS terá as seguintes atribuições:

1 ..............................................................................................................................................

Vemitir parecer: ..............................................................................................................................................
b)anualmente, sobre os relatórios emitidos pela Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, relativos à execução orçamentária das ações dos territórios, e posterior envio do referido parecer à SEPLAN." (NR) "
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN emitirá anualmente relatórios da execução orçamentária das ações dos territórios e enviará ao Conselho de Desenvolvimento Territorial Sustentável para fins de análise e parecer." (AC)

"

Art. 5.
O Conselho de Desenvolvimento Territorial Sustentável - CDTS, reunir-se-á ordinariamente em assembleia, no mínimo a cada 4 (quatro) meses, obedecendo ao rodízio de municípios para a sua realização." (NR)

" Art. 6° ································································································································· 1 - membros representantes do Poder Público:

a)do Executivo Municipal ou representante por ele indicado, pertencentes ao território, de abrangência;
b)do Legislativo Municipal ou representante indicado pelas câmaras municipais dos respectivos murucípios de abrangência; . . . . . .. . . . .. . ..... ...... ....... .
c)1 (um) representante do Poder Executivo estadual com estrutura administrativa· · regionalizada e com atuação no território.
IImembros representantes da Sociedade Civil:
a)2 (dois) representantes por município da região de abrangência, escolhidos nas assembleias municipais, membros da sociedade civil organizada, assegunmdo-se· a representatividade dos segmentos sociais mais expressivos do Território, respeitando ~ paridade de gênero; ·
§ 1ºOs membros do Poder Público, por motivo devidamente justificado, poderão ser representados pelos seus respectivos suplentes.
§ 2ºCada membro representante da sociedade civil terá um suplente." (NR)

"

Art. 7.
A função de membro do Conselho de Desenvolvimento Territorial Sustentável - CDTS não -será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público." (NR)

"

Art. 8.
O Conselho de Desenvolvimento Territorial Sustentável - CDTS, mediap.te resolução, deverá aprovar seu Regimento Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da efetiva nomeação de seus membros." (NR) "
§ 3ºEventuais despesas com diárias e deslocamento dos membros representantes da sociedade civil, no CDTS, para participarem das atividades programadas, correrão por conta do Governo do Estado, sendo garantidas por rubrica orçamentária própria da Secretaria de Estado do Planejamento." (AC)

"

Art. 10.
...... .. .. ..... ....... ... .... ..... ................. ...................... ....... ..... .......... .......... ......... ...... ..... .
IVum representante de órgão federal, a ser indicado pela Secretaria de Estado de Planejamento, após consensualização entre os órgãos federais com representação institucional no Estado do Piauí e que atuam junto aos territórios para o desenvolvimento de suas ações." (AC) "
§ 5ºEventuais despesas com diárias e deslocamento dos membros representantes da sociedade civil, no CEDS correrão à conta do Governo do Estado, sendo garantidas por rubrica orçamentária própria para tal custeio." (NR)

2 "

Art. 11.
A estrutura de funcionamento e deliberação do Conselho de Desenvolvimento Territorial Sustentável - CDTS e Conselho Estadual de Desenvolvimento - CEDS, compõe-se de:
Parágrafo únicoO apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho Estadual de Desenvolvimento Sustentável - CEDS, do Conselho de Desenvolvimento Territorial Sustentável - CDTS, dos comitês e dos grupos temáticos serão prestados pela Secretaria de Estado do Planejamento." (NR)
Art. 2.
Os órgãos da Administração Pública do Estado do Piauí têm o prazo de até 06(seis) anos, a partir da publicação desta Lei, para fazer a adequação da sua estrutura administrativa nas regiões, segundo a divisão territorial do Estado.
Art. 3.
O Anexo Único da Lei Complementar nº 87/2007 passa a ter a estrutura disposta no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoO Território Vale do Itaim decorre da subdivisão .do Território Vale do Rio Guaribas, aglutinando os aglomerados 13 e 14 conforme elencados no Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
Ficam revogados os incisos III e IV, do § 1º, do art. 6º, da Lei Complementar nº 87/2007.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

.. ' PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de AB<R. \ L .. de 2017'. - .. . . . ~

GOVERNADOR DOESTADO

e-

3 · LEINº 6.q6':{- , DE 03 DE AS'f<\ L DE 2017

ANEXO ÚNICO

Regionalização

A. MACRORREGIÃO 1 - LITORAL

I. TD 1 - Planície Litorânea, compreendendo os municípios: 1. Aglomerado 1 (AG 1): Cajueiro da Praia, Ilha Grande, Luís Correia e Parnaíba; 2. Aglomerado 2 (AG 2): Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Caraúbas do Piauí, Caxingó, Cocal, Cocal dos Alves e Murici dos Portelas.

B. MACRORREGIÃO 2 - MEIO NORTE

II. TD 2 - Cocais, compreendendo os municípios: 1. Aglomerado 3 (AG 3): Barras, Batalha, Campo Largo do Piauí, Esperantina, Joaquim Pires, Joca Marques, Luzilândia, Madeiro, Matias Olímpio, Morro do Chapéu do Piauí, Nossa Senhora dos Remédios, Porto, São João do Arraial; 2. Aglomerado 4 (AG 4): Brasileira, Domingos Mourão, Lagoa de São Francisco, Milton Brandão, Pedro II, Piracuruca, Piripiri, São João da Fronteira, São José do Divino.

III. TD 3 - Carnaubais, compreendendo os municípios: 1. Aglomerado 5 (AG 5): Boa Hora, Boqueirão do Piauí, Cabeceiras do Piauí, Campo Maior, Capit_ão de Campos, Cocal de Telha, Jatobá do Piauí, Nossa Senhora de Nazaré e Sigefredo Pacheco; 2. Aglomerado 6 (AG 6): Assunção do Piauí, Buriti dos Montes, Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, Novo Santo Antônio, São João da Serra e São Miguel do Tapuio.

IV. TD 4 - Entre-Rios, compreendendo os municípios: 1. Aglom~rado 7 (AG 7): Alto Longá, Altos, Coivaras, José de Freitas, Lagoa Alegre, Miguel Alves, Nazária do Piauí, Pau D' Arco, Teresina, União; 2. Aglomerado 8 (AG 8): Beneditinos, Curralinhos, Demerval Lobão, Lagoa do Piauí, Miguel Leão, Monsenhor Gil; 3. Aglomerado 9 (AG 9): Agricolândia, Água Branca, Amarante, Angical do Piauí, Barro Duro, Hugo Napoleão, Jardim do Mulato, Lagoinha do Piauí, Olho d' Água do Piauí, Palmeirais, Passagem Franca do Piauí; Regeneração, Santo Antônio dos Milagres, São Gonçalo do Piauí, São Pedro do Piauí. ·

C. MACRORREGIÃO 3 - SEMI-ÁRIDO

V. TD 5 - Vale do Sambito, compreendendo os seguintes municípios: 1. Aglomerado 1O (AG 1O): Aroazes, Prata do Piauí, Santa Cruz dos Milagres, São Félix do Piauí, São Miguel da Baixa Grande; 2. Aglomerado 11 (AG 11): Barra d' Alcântara, Elesbão Veloso, Francinópolis, Inhuma, Ipiranga do Piauí, Lagoa do Sítio, Novo Oriente do Piauí, Pimenteiras, Valença do Piauí, Várzea Grande.

VI. TD 6- Vale do Rio Guaribas, compreendendo os municípios: 1. Aglomerado 12 (AG 12): Aroeiras do Itaim, Bocaina, Dom Expedito Lopes, Gerniniano, Itainópolis, Paquetá, Picos, Santana do Piauí, Santo Antônio de Lisboa, São João da Canabrava, São José do Piauí, São Luis do Piauí, Sussuapara, Vera Mendes; 4. Aglomerado 15 (AG 15): Alagoinha do Piauí, Alegrete do Piauí, Campo Grande do Piauí, Francisco Santos, Fronteiras, Monsenhor Hipólito, Pio IX,

4 São Julião, Vila Nova do Piauí.

VII. TD 7- Vale do Canindé, compreendendo os municípios: 1. Aglomerado 16 (AG 16): Cajazeiras do Piauí, Colônia do Piauí, Oeiras, Santa Cruz do Piauí, Santa Rosa do Piauí, São Francisco do Piauí, São João da Varjota, Tanque do Piauí, Wall Ferraz; 2. Aglomerado 17 (AG 17): Bela Vista do Piauí, Campinas do Piauí, Conceição do Canindé, Floresta do Piauí, Isaías Coelho, Santo Inácio do Piauí, São Francisco de Assis do Piauí, Simplício Mendes.

VIII. TD 8 - Serra da Capivara, compreendendo os seguintes municípios: 1. Aglomerado 18 (AG 18): Campo Alegre do Fidalgo, Capitão Gervásio Oliveira, João Costa, Lagoa do Barro do Piauí, São João do Piauí; 2. Aglomerado 19 (AG 19): Anísio de Abreu, Bonfim do Piauí, Caracol, ·r-·· Guaribas, Jurema, São Braz do Piauí, Várzea Branca; 3. Aglomerado 20 (AG 20): Coronel José Dias, Dom Inocêncio, Dirceu Arcoverde, Fartura do Piauí, São Lourenço do Piauí, São Raimundo Nonato.

D. MACRORREGIÃO 4 - CERRADOS

IX. TD 9 - Vale dos Rios Piauí e ltaueira, compreendendo os seguilltes municípios: 1. Aglomerado 21 (AG 21): Arraial, Floriano, Francisco Ayres, Nazaré do Piauí; 2. Aglomerado 22 (AG 22): Nova Santa Rita, Paes Landim, Pedro Laurentino, Ribeira do Piauí, Socorro do Piauí, São José do Peixe, São Miguel do Fidalgo; 3. Aglomerado 23 (AG 23): Brejo do Piauí, Canto do Buriti, Flores do Piauí, Itaueira, Pajeú do Piauí, Pavussu, Rio Grande do Piauí, Tamboril do Piauí.

X. TD 10 - Tabuleiros do Alto Parnaíba, compreendendo os municípios: 1. Aglomerado 24 (AG 24): Bertolínia, Canavieira, Guadalupe, Jerumenha, Landri Sales, Marcos Parente, Porto Alegre do Piauí; 2. Aglomerado 25 (AG 25): Antônio Almeida, Baixa Grande do Ribeiro, Ribeiro Gonçalves, Sebastião Leal, Uruçuí.

XI. TD 11 - Chapada das Mangabeiras, compreendendo os municípios: 1. Aglomerado 26 (AG 26): Alvorada do Gurguéia, Bom Jesus, Colônia do Gurguéia, Cristino Castro, Currais, Eliseu Martins, Manoel Emídio, Palmeira do Piauí, Santa Luz; 2. Aglomerado 27 (AG 27): Avelino Lopes, Curimatá, Júlio Borges, Morro Cabeça do Tempo, Parnaguá, Redenção do Gurguéia. 3. Aglomerado 28 (AG 28): Barreira do Piauí, Corrente, Cristalândia do Piauí, Gilbués, Monte Alegre do Piauí, Riacho Frio, Santa Filomena, São Gonçalo · do Gurguéia, Sebastião Barros.

XII. TD 12- Chapada Vale do ltaim, compreendendo os municípios:

l. Aglomerado 13 (AG 13): Belém do Piauí, Caldeirão Grande do Piauí, Francisco Macedo, Jaicós, Marcolândia, Massapê do Piauí, Padre Marcos, Simões; 2. Aglomerado 14 (AG 14): Acauã, Betânia do Piauí, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Jacobina do Piauí, Patos do Piauí, Paulistana, Queimada Nova;

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