A presente Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, apresentando o elenco das perspectivas e objetivos estratégicos, que norteiam a atuação da administração pública estadual, além dos programas, ações e subações, de forma regionalizada.§ 1ºPara o cumprimento das disposições do Plano Plurianual 2012-2015 de que trata o caput, consideram-se:
IPerspectiva, opção estratégica que permite ao Governo e à sociedade visualizar o grau de contribuição para realização da visão de futuro, com o desenvolvimento social equilibrado, comprometido com a melhoria das condições de vida do povo e, com a preparação do Estado para o novo ciclo de desenvolvimento da economia de Pernambuco;
IIObjetivo Estratégico, resultado que a administração pública estadual deseja alcançar nas áreas setoriais de atuação, estando consubstanciados em número de doze, agrupados segundo as perspectivas, relacionados nos Anexos que acompanham a presente Lei;
IIIPrograma, conjunto articulado de ações, órgãos executores e pessoas motivadas para o alcance de um objetivo comum, podendo ser classificado em dois tipos:
a)Programa Finalístico, aquele que resulta em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade pela administração pública estadual;
b)Programa de Apoio Gerencial e Tecnológico, que abrange ações de gestão, manutenção, de suporte tecnológico e apoio à ação governamental ou, ainda, àquelas não tratadas nos programas finalísticos.
IVAção, operação da qual resultam produtos representados por bens ou serviços para atender aos objetivos de um programa;
VSubação, menor nível de detalhamento da ação, utilizado especialmente para especificar a localização física ou objetos contidos na ação;
§ 2ºA localização espacial das subações é feita respeitando-se a divisão do Estado em 12 (doze) Regiões de Desenvolvimento, quais sejam:
IRegião de Desenvolvimento Sertão de Itaparica - RD 01: Belém do São Francisco, Carnaubeira da Penha, Floresta, Itacuruba, Jatobá, Petrolândia, Tacaratu;
IIRegião de Desenvolvimento Sertão do São Francisco - RD 02: Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista, Lagoa Grande;
IIIRegião de Desenvolvimento Sertão do Araripe - RD 03: Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade;
IVRegião de Desenvolvimento Sertão Central - RD 04: Cedro, Mirandiba, Parnamirim, Salgueiro, São José do Belmonte, Serrita, Terra Nova, Verdejante;
VRegião de Desenvolvimento Sertão do Pajeú - RD 05: Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Flores, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Egito, Serra Talhada, Solidão, Tabira, Triunfo, Tuparetama;
VIRegião de Desenvolvimento Sertão do Moxotó - RD 06: Arcoverde, Betânia, Custódia, Ibimirim, Inajá, Manari, Sertânia;
VIIRegião de Desenvolvimento Agreste Meridional - RD 07: Aguas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Buíque, Caetes, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iatí, Itaíba, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Pedra, Saloá, São João, Terezinha, Tupanatinga, Venturosa;
VIIIRegião de Desenvolvimento Agreste Central - RD 08: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Lagoa dos Gatos, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó;
IXRegião de Desenvolvimento Agreste Setentrional - RD 09: Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, São Vicente Ferrer, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Surubim, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério, Vertentes;
XRegião de Desenvolvimento Mata Sul - RD 10: Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Chã Grande, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Pombos, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Vitória de Santo Antão, Xexéu;
XIRegião de Desenvolvimento Mata Norte - RD 11: Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Chã de Alegria, Condado, Ferreiros, Glória de Goitá, Goiana, Itaquitinga, Itambé, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência;
XIIRegião de Desenvolvimento Metropolitana - RD 12: Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata, Fernando de Noronha.