Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 15.625, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.

Nº 15625/2015

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera a Lei Orçamentária 2015, autoriza o Poder Executivo a compatibilizar o PPA 2012-2015 às suas disposições, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a Lei Orçamentária Anual 2015, aprovada pela Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, conforme especificações constantes dos seguintes anexos:
IAnexo I - Inclusão de Programa;
IIAnexo II - Alteração da Vinculação de Ações a Programa;
IIIAnexo III - Alterações de Títulos de Ações; e
IVAnexo IV - Alteração de Vinculação de Unidade Orçamentária a Órgão Supervisor;
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2012-2015, aprovado pela Lei nº 14.532, de 9 de dezembro de 2011, revisado para o exercício de 2015 por meio da Lei nº 15.437, de 23 de dezembro de 2014, às disposições contidas no art. 1º.
Art. 3.
Torna sem efeito o vínculo de ação à estrutura programática da SECRETARIA DE JUSTICA E DIREITOS HUMANOS, autorizado pela Lei nº 15.461, de 9 de março de 2015, permanecendo, em consequência, vinculada à estrutura programática da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE.
Parágrafo únicoA Ação de que trata o caput é a atividade 08.242.1011.4136 – Operacionalização e Expansão da Rede de Atenção e Apoio à Pessoa com Deficiência, com a seguinte finalidade: Garantir e fortalecer a acessibilidade universal e as políticas públicas das pessoas com deficiência.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de 10 de março de 2015.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO I

INCLUSÃO DE PROGRAMA

Programa:0381 – APOIO E FORTALECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS SOCIAIS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Tipo do Programa:Finalístico
ObjetivoGarantir maior eficiência e efetividade aos equipamentos sociais, com prestação de serviços de qualidade e oferecendo melhores ações das entidades incorporadas à SDSCJ.

ANEXO II

ALTERAÇÃO DA VINCULAÇÃO DE AÇÕES A PROGRAMA

ONDE SE LÊ:LEIA-SE:
Programa: 1011 - EXECUÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA JUSTIÇA E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOSPrograma: 0381- APOIO E FORTALECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS SOCIAIS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Ação: 4136 - Operacionalização e Expansão da Rede de Atenção e Apoio à Pessoa com DeficiênciaAção: 4136 - Operacionalização e Expansão da Rede de Atenção e Apoio à Pessoa com Deficiência
Ação: 4137 - Expansão da Rede de Atenção e Apoio a Pessoas IdosasAção: 4137 - Expansão da Rede de Atenção e Apoio a Pessoas Idosas

ANEXO III

ALTERAÇÃO DE TÍTULO DE AÇÕES

ONDE SE LÊ:LEIA-SE:
Ação: 4128 - Execução de Ações do Programa Mãe Coruja Pernambucana na SEDSDHAção: 4128 - Execução de Ações do Programa Mãe Coruja Pernambucana na SDSCJ
Ação: 0763 - Concessão de Auxílio Saúde ao Ministério PúblicoAção: 0763 - Outros benefícios a membros e servidores do MPPE

ANEXO IV

ALTERAÇÃO DE VINCULAÇÃO DE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA A ÓRGÃO SUPERVISOR

ONDE SE LÊ:LEIA-SE:
COD.ÓRGÃO SUPERVISOR / UNIDADE ORÇAMENTÁRIACOD.ÓRGÃO SUPERVISOR / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
19000SECRETARIA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS13000SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00217Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - FEDIPE00217Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - FEDIPE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.