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Pernambuco

LEI Nº 14.941, DE 15 DE ABRIL DE 2013.

Nº 14941/2013

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Inclui Programa e Ação no Plano Plurianual - PPA 2012/2015 e abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal, relativo ao exercício de 2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incluídos no Plano Plurianual - PPA 2012/2015, aprovado pela Lei nº 14.532, de 9 de dezembro de 2011, o Programa e a Ação a seguir especificados, segundo os seus atributos:

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00216 - Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM – Administração Direta

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA (FINALÍSTICO): 1078 - JUNTOS POR PERNAMBUCO - FORTALECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL EM ÁREAS ESTRATÉGICAS ATRAVÉS DO FEM.

Objetivo: Promover o desenvolvimento municipal, nas áreas estratégicas de infraestrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, meio ambiente e sustentabilidade, mediante ações integradas das Administrações Públicas Estadual e Municipal, através do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM.

Projeto: 04.845.1078. 4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de Investimentos em Áreas Estratégicas.

Finalidade: Viabilizar a implantação dos Planos de Trabalho Municipais de investimentos em áreas estratégicas, através de transferências fundo a fundo, com foco na interiorização do desenvolvimento.

Art. 2.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2013, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal, crédito especial no valor de R$ 228.115.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões, cento e quinze mil reais), discriminado no Anexo I da presente Lei.
Art. 3.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de trata o art. 2º da presente Lei são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações especificadas no Anexo II da presente Lei.
Art. 4.
O art. 3º da Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º As aplicações dos recursos do FEM devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica.”

Art. 5.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2013 M R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00216 - Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM – Administração Direta

Projeto:04.845.1078.4627-Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de Investimentos em Áreas Estratégicas228.115.000,00
4.4.41.00.-Investimentos0103228.115.000,00
TOTAL228.115.000,00

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2013 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

38000- SECRETARIA DAS CIDADES

00123 - Secretaria das Cidades - Administração Direta

Projeto:15.453.1024.4131-Implantação de Corredores Viários e Radial para a Copa 201420.000.000,00
4.4.90.00.-Investimentos010320.000.000,00
Projeto:15.452.1029.2531-Apoio à Implantação de Projetos Integrados de Intervenção Urbanística e Social136.521.740,00
4.4.90.00.-Investimentos0103136.521.740,00
Atividade:15.453.1031.4235-Melhoria no Sistema de Transporte Público de Passageiros na RMR71.593.260,00
4.4.90.00.Investimentos010371.593.260,00
TOTAL228.115.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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