Pernambuco
LEI Nº 15.097, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.
Nº 15097/2013
Altera Ação no Plano Plurianual 2012/2015, relativo ao exercício de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“.......................................................................................................................
ÓRGÃO: 15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 00109 - Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Programa 0041 - APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DAS FINANÇAS DO ESTADO
| Tipo do Programa: | Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais. |
| Objetivo: | Enfatizar o planejamento, para melhoria da Administração Financeira do Estado, através da ampliação dos controles, por meio de produção de informações gerenciais e contábeis e da necessidade de cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado, no sentido de conter as despesas com o custeio da máquina administrativa, com apoio de outras Secretarias do Estado. |
| Atividade: | 4634 – Racionalização das Despesas de Custeio do Poder Executivo Estadual |
| Finalidade: | Racionalizar as despesas de custeio para incrementar os investimentos nas políticas públicas |
........................................................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.