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Pernambuco

LEI Nº 14.938, DE 15 DE ABRIL DE 2013.

Nº 14938/2013

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Inclui Ação no Plano Plurianual 2012/2015, e abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria de Educação, relativo ao exercício de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Plano Plurianual 2012/2015, aprovado pela Lei nº 14.532, de 9 de dezembro 2011, a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:

00108 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA (FINALÍSTICO): 1027 - MELHORIA DA GESTÃO DA REDE ESCOLAR

Objetivo:Melhorar e fortalecer a gestão da rede escolar, expandindo e mantendo o parque escolar e o padrão tecnológico nas escolas e gerências regionais de educação , além de desenvolver ações complementares de inclusão educacional, com vistas a contribuir para um melhor gerenciamento e desempenho do sistema educacional do Estado
Projeto:00108.12.392.1027.4628 - Expansão da Oferta de Bibliotecas Públicas
Finalidade:Promover a expansão da oferta do acesso à informação e à geração de conhecimento, dando suporte bibliográfico à clientela escolar e à comunidade em geral, num ambiente de harmonia e liberdade favorável à assimilação e difusão cultural.
Art. 2.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2013, em favor da Secretaria de Educação, crédito especial no valor de R$ 3.850.000,00 (três milhões e oitocentos e cinquenta mil reais), discriminado no Anexo I.
Art. 3.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata esta Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação discriminada no Anexo II.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2013.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2013 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR
14000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta
Projeto:13.392.1027.4628 -Expansão da Oferta de Bibliotecas Públicas3.850.000,00
4.4.90.00 -Investimentos01013.850.000,00
TOTAL3.850.000,00

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2013 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR
14000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:12.368.1027.4538 -Fortalecimento de Alimentação Escolar3.850.000,00
4.4.90.00 -Investimentos01033.850.000,00
TOTAL3.850.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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