Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1318, de 17 de setembro de 2025
MPV 1318
Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação REPES, o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter REDATA, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, o Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a Lei nº 10.755, de 3 de novembro de 2003, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, a Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993, e dispositivos da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, da Lei nº 10.755, de 3 de novembro de 2003, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. (NR)
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter REDATA, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA A PLATAFORMA DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO REPES E DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA SERVIÇOS DE DATACENTER REDATA
Art. 2º É beneficiária do REPES a pessoa jurídica que exerça preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação, exceto serviços de datacenter, e que, por ocasião da sua opção pelo REPES, assuma compromisso de exportação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta anual decorrente da venda dos bens e serviços de que trata este artigo.
........................................................................................................... (NR)
Brasília, 17 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Alexandre Silveira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2025
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