Leis Ordinárias
Lei nº 9651, de 27 de maio de 1998
Lei 9651
I - na Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pela Medida Provisória nº 434, de 2008) (Revogado pela Lei nº 11.776, de 2008)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui as Gratificações de Desempenho de Função Essencial à Justiça - GFJ, de Atividade de Informações Estratégicas - GDI, de Atividade Fundiária - GAF e Provisória - GP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 27 de maio de 1998; 177o da Independência e 110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Affonso Martins de Oliveira
Luiz Carlos Bresser Pereira
Raul Belens Jungmann Pinto
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no DOU 28.5 1998
ANEXO I
Percentuais para cálculo da Gratificação de Desempenho de Função Essencial à Justiça das carreiras de Advogado da União, Assistente Jurídico da AGU e Defensor Público da União.
| CLASSE | PORCENTAGEM |
| Especial | 0,14986% |
| 1ª Categoria | 0,13881% |
| 2ª Categoria | 0,12776% |
Percentuais para cálculo da Gratificação de Desempenho de Função Essencial à Justiça dos cargos de Procurador e Advogado de autarquia e de fundação pública federal, Assistente Jurídico.
| CLASSE | PADRÃO | PORCENTAGEM |
| A A A | III II I | 0,14986% 0,13881% 0,12776% |
| B B B B B B | VI V IV III II I | 0,12776% 0,12776% 0,12776% 0,12776% 0,12776% 0,12776% |
| C C C C C C | VI V IV III II I | 0,12776% 0,12776% 0,12776% 0,12776% 0,12776% 0,12776% |
| D D D D D | V IV III II I | 0,12776% 0,12776% 0,12776% 0,12776% 0,12776% |
ANEXO II
Defensor Público da União
| Denominação | R$ |
| Defensor Público da União de Categoria Especial | 524,30 |
| Defensor Público da União de 1ª Categoria | 490,57 |
| Defensor Público da União de 2ª Categoria | 458,43 |
ANEXO III
Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União
| Denominação | R$ |
| Assistente Jurídico da AGU de Categoria Especial | 524,30 |
| Assistente Jurídico da AGU de 1ª Categoria | 490,57 |
| Assistente Jurídico da AGU de 2ª Categoria | 458,43 |
ANEXO IV
Gratificação de que trata o art. 7o da Lei n° 8.460/92 para as carreiras de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União e de Defensor Público da União
| Classe | R$ |
| Categoria Especial | 208,64 |
| 1ª Categoria | 199,43 |
| 2ª Categoria | 190,63 |
*