Decretos
Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA DECISÃO
Motivação e decisão baseadas em valores jurídicos abstratos
Motivação e decisão na invalidação
Revisão quanto à validade por mudança de orientação geral
Motivação e decisão na nova interpretação de norma de conteúdo indeterminado
Regime de transição
Interpretação de normas sobre gestão pública
Compensação
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS
Termo de ajustamento de gestão
CAPÍTULO IV
DA RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO
Análise de regularidade da decisão
Direito de regresso, defesa judicial e extrajudicial
Decisão que impuser sanção ao agente público
CAPÍTULO V
DA SEGURANÇA JURÍDICA NA APLICAÇÃO DAS NORMAS
Segurança jurídica na aplicação das normas
Parecer do Advogado-Geral da União e de consultorias jurídicas e súmulas da Advocacia-Geral da União
Orientações normativas
Enunciados
Transparência
Vigência
Brasília, 10 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Wagner de Campos Rosário
André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2019
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