Leis Ordinárias
Lei nº 13841, de 5 de junho de 2019
Lei 13841
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 872, de 2019, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
"Art. 7º Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 4 de dezembro de 2020, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.
................................................................................................................................." (NR)
"Art. 8º ....................................................................................................................
"Art. 5º ...................................................................................................................
...........................................................................................................................................
................................................................................................................................."(NR)
Congresso Nacional, em 5 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2019
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