Leis Ordinárias
Lei nº 8682, de 14 de julho de 1993
Lei 8682
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a remuneração de cargos de provimento em comissão da Advocacia-Geral da União, revigora a Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991, oferecendo nova redação ao inciso I, do seu art. 3º, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"
................................................................................. ........................................................
Brasília, 14 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o Publicado no DOU de 15.7.93
ANEXO
(Lei nº 8.682, de 14 de julho de 1993)
QUADRO DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO A QUE SE
REFERE O ART. 1º DA MEDIDA PROVISÓRIA
| CARGO | NATUREZA | REMUNERAÇÃO | |||
| 1. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO | Especial | Cr$ 193.567.918.83 | |||
| Vencimento | % | Representação | Retribuição | ||
| 2. Procurador-Geral da União ProcuradorGeral da Fazenda Nacional. ConsultorGeral da União e Corregedor-Geral da Advocacia da União | Especial | 15.106.904,08 | 100 | 15.106.904.08 | 30.213.808.16 |
| 3. Procurador Regional | DAS-6 | 10.880.316,23 | 90 | 9.792.284.60 | 20.672.600,83 |
| 4. Procurador Seccional | DAS-4 | 8.104.136,52 | 80 | 6.483.309.21 | 14.587.445.73 |
Observações: Os titulares dos cargos referidos nos itens 2, 3 e 4 fazem jus à Gratificação de Atividade pelo desempenho de função, de acordo com os fatores constantes do anexo VI da Lei nº 8.622. de 19 de janeiro de 1993.
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