Decretos
Decreto nº 98.937, de 8 de janeiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, para o exercício de 1990, o limite global das Importações via Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio de Tabatinga, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e art. 5º da lei nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Brasília, 8 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Alves Filho
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1990