Leis Ordinárias
Lei nº 15057, de 23 de dezembro de 2024
Lei 15057
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 500.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal
UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau
| ANEXO I | Crédito Especial | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0033 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário | 500.000 | |||||||
Projetos
| 0033 11KU | Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal em Joinville - SC | 02 122 | 500.000 | ||||||
| 0033 11KU 4546 | Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal em Joinville - SC - No Município de Joinville - SC | 02 122 | 500.000 | ||||||
| Edifício-sede construído (percentual de execução física): 1 | F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 500.000 | ||
| TOTAL - FISCAL | 500.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 500.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal
UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau
| ANEXO II | Crédito Especial | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0033 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário | 500.000 | |||||||
Atividades
| 0033 4257 | Julgamento de Causas na Justiça Federal | 02 061 | 500.000 | ||||||
| 0033 4257 0001 | Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional | 02 061 | 500.000 | ||||||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 500.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 500.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 500.000 | ||||||||
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