São diretrizes da Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social:Igestão estratégica com permanente avaliação de resultados e desempenho;
IIqualificação e integração das ações policiais na perspectiva da gestão por resultados;
IIIresolução pacífica de conflitos;
IVfortalecimento das ações de prevenção, priorizando políticas de redução da letalidade violenta, com ênfase para os grupos vulneráveis;
Vatuação integrada dos órgãos da segurança pública do Distrito Federal;
VIformação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança pública e de defesa social, em consonância com a matriz curricular nacional;
VIIpriorização de investimentos em projetos estruturantes e de inovação tecnológica;
VIIIprodução, sistematização e compartilhamento das informações;
IXatendimento prioritário, especializado e qualificado às pessoas em situação de vulnerabilidade;
Xpadronização de estruturas, de capacitação, de tecnologia e de equipamentos de interesse da segurança pública e de defesa social;
XIênfase nas ações de policiamento de proximidade, com foco na resolução de problemas;
XIIrealização de estudos permanentes com vistas à propositura de modernização do sistema e da legislação de acordo com a evolução social;
XIIIparticipação social nas questões de segurança pública e de defesa social;
XIVfomento de políticas públicas voltadas à reinserção social dos egressos do sistema prisional;
XVincentivo à institucionalização e ao desenvolvimento de programas, projetos, ações e redes de cooperação voluntária entre vizinhos com foco na promoção da cultura de paz, na segurança comunitária e na integração das políticas de segurança com as políticas sociais e especializadas existentes em outros órgãos e entidades não pertencentes ao sistema de segurança pública;
XVIdistribuição do efetivo de acordo com critérios técnicos;
XVIIunidade de registro de ocorrência policial;
XVIII - uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos;
XIXincentivo à designação de servidores da carreira para os cargos de chefia, levando-se em consideração o nível hierárquico, a capacitação, o mérito e a experiência do servidor na atividade policial específica;
XXcelebração de termo de parceria e protocolos com agências de vigilância privada, respeitada a lei de licitações;
XXIincentivo à criação e à institucionalização de programas e projetos para atendimento às mulheres vítimas de violência e que possuam medida protetiva, em visitas domiciliares, com foco em garantir a efetividade da Lei Maria da Penha e reprimir eventuais atos de violência doméstica mediante instrumento de cooperação ou convênio;
XXIIcapacitação dos profissionais de segurança pública para o correto e eficaz atendimento às mulheres vítimas de violência com medida protetiva.