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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 401, de 13 de novembro de 2007

MPV 401

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera as Leis nos 11.134, de 15 de julho de 2005, e 11.361, de 19 de outubro de 2006, dispõe sobre a remuneração devida aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e sobre os subsídios das carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
A Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

“Art. 1o-A. A Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF, instituída pelo art. 2o da Lei no 10.874, de 1o de junho de 2004, é devida mensal e regularmente, em caráter privativo, aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no valor de R$ 351,49 (trezentos e cinqüenta e um reais e quarenta e nove centavos).

Parágrafo únicoA GCEF integra os proventos na inatividade remunerada dos militares da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.” (NR)
Art. 2.
O Anexo I da Lei no 11.134, de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo I.
Art. 3.
Os Anexos I e II da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Medida Provisória correrão à conta do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, criado pela Lei no 10.633, de 27 de dezembro de 2002.
Art. 5.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros:
Iquanto à remuneração dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: a partir de 1o de setembro de 2007; e
IIquanto à remuneração dos policiais civis do Distrito Federal: nos termos da nova redação dos Anexos I e II da Lei nº 11.361, de 2006.
Art. 6.
Ficam revogados:
Ia Lei no 10.874, de 1o de junho de 2004;
IIa Lei no 11.360, de 19 de outubro de 2006; e
IIIo Anexo III da Lei no 11.361, de 19 de outubro de 2006.

Brasília, 13 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2007

ANEXO I

VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE

POSTO/GRADUAÇÃOVALOR EM R$

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel4.394,94
Tenente-Coronel4.218,87
Major3.829,44

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão3.230,94

OFICIAIS SUBALTERNOS

1o Tenente2.876,38
2o Tenente2.687,90

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial2.248,74
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar1.201,48
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar824,82

PRAÇAS GRADUADAS

Subtenente2.135,68
1o Sargento1.911,57
2o Sargento1.704,95
3o Sargento1.540,16
Cabo1.305,91

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - 1ª Classe1.233,96
Soldado - 2ª Classe824,82

ANEXO II

TABELA DE SUBSÍDIOS

PARA A CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL

EM R$

CARGOCATEGORIAEFEITOS FINANCEIROS
A PARTIR DE
1o SET 2007
A PARTIR DE
1o FEV 2008
A PARTIR DE
1o FEV 2009
Delegado de PolíciaESPECIAL16.683,9819.053,5719.699,82
PRIMEIRA15.201,9017.006,2917.498,40
SEGUNDA13.005,6014.549,5314.970,60
TERCEIRA11.614,1012.992,7013.368,68

ANEXO III

TABELA DE SUBSÍDIOS

PARA A CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

a)Quadro I

EM R$

CARGOCATEGORIAEFEITOS FINANCEIROS
A PARTIR DE
1° SET 2007
A PARTIR DE
1° FEV 2008
A PARTIR DE
1° FEV 2009
Perito Criminal
Perito Médico-Legista
ESPECIAL16.683,9819.053,5719.699,82
PRIMEIRA15.201,9017.006,2917.498,40
SEGUNDA13.005,6014.549,5314.970,60
TERCEIRA11.614,1012.992,7013.368,68
b)Quadro II

EM R$

CARGOCATEGORIAEFEITOS FINANCEIROS
A PARTIR DE
1o SET 2007
A PARTIR DE
1o FEV 2008
A PARTIR DE
1o FEV 2009
Agente de Polícia
Escrivão de Polícia
Papiloscopista Policial
Agente Penitenciário
ESPECIAL10.241,2111.528,1111.879,08
PRIMEIRA8.226,209.202,629.468,92
SEGUNDA6.915,807.678,097.885,99
TERCEIRA6.594,307.317,187.514,33

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