Decretos
Decreto nº 4.959, de 16 de janeiro de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de assegurar o cumprimento da meta de resultado primário na execução da Lei Orçamentária de 2004, conforme estabelecido no art. 15 da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003, e atender também ao disposto no seu art. 109,
DECRETA:
"3. Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
4. Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
5. Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
6. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei no 9.313, de 13/11/1996);
20. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
21. Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
22. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças (Lei no 8.142, de 28/12/1990); e
28. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei no 10.779, de 25/11/2003)."
Brasília, 16 de janeiro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.2004
ANEXO I
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003, A SEREM OBSERVADOS NO MÊS DE JANEIRO DE 2004
R$ MIL
| ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | LIMITES | |
| 20101 | PRESIDENCIA DA REPUBLICA | 463.026 |
| 20102 | GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA | 119 |
| 20114 | ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO | 5.791 |
| 20123 | GAB. MIN. EXTR. SEGUR. ALIM. COMBATE À FOME | 54.232 |
| 22000 | MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO | 52.816 |
| 24000 | MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA | 119.256 |
| 25000 | MINISTERIO DA FAZENDA | 74.651 |
| 26000 | MINISTERIO DA EDUCACAO | 360.309 |
| 28000 | MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, IND.E COMERCIO | 23.868 |
| 30000 | MINISTERIO DA JUSTICA | 90.282 |
| 32000 | MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA | 25.633 |
| 33000 | MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL | 103.802 |
| 35000 | MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES | 45.075 |
| 36000 | MINISTERIO DA SAUDE | 2.110.196 |
| 38000 | MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO | 42.892 |
| 39000 | MINISTERIO DOS TRANSPORTES | 146.798 |
| 41000 | MINISTERIO DAS COMUNICACOES | 23.353 |
| 42000 | MINISTERIO DA CULTURA | 18.947 |
| 44000 | MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE | 32.668 |
| 47000 | MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO | 40.023 |
| 49000 | MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO | 51.658 |
| 51000 | MINISTERIO DO ESPORTE | 17.887 |
| 52000 | MINISTERIO DA DEFESA | 201.366 |
| 53000 | MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL | 83.633 |
| 54000 | MINISTERIO DO TURISMO | 17.883 |
| 55000 | MINISTERIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | 49.789 |
| 56000 | MINISTERIO DAS CIDADES | 65.633 |
| 73101 | REC. SOB. SUPERV. DO M.F. | 383 |
| T O T AL | 4.321.969 | |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 182, 183, 185, 186, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293, 900, 951, 985 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO II
DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO
1. Alimentação Escolar (Medida Provisória no 2.178-36, de 24/8/2001);
2. Assistência Financeira à Família Visando à Complementação de Renda Para Melhoria da Nutrição - Bolsa Alimentação (Medida Provisória no 2.206-1, de 6/9/2001)
3. Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
4. Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
5. Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
6. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei no 9.313, de 13/11/1996);
7. Benefícios do Regime Geral da Previdência Social;
8. Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida Provisória no 2.164-41, de 24/8/2001);
9. Concessão de Subvenção Econômica aos Produtores de Borracha Natural (Lei no 9.479, de 12/8/1997);
10. Concessão de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel Consumido por Embarcações Pesqueiras Nacionais (Lei no 9.445, de 14/3/1997);
11. Contribuição à Previdência Privada;
12. Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (Lei Complementar no 61, de 26/12/1989);
13. Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória no 2.178-36, de 24/8/2001);
14. Equalização de Preços e Taxas no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União;
15. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES (art. 239, § 1º, da Constituição);
16. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef (art. 212 da Constituição);
17. Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) - (Lei no 9.096, de 19/9/1995);
18. Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Emenda Constitucional no 14, de 1996);
19. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família - SUS (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
20. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
21. Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
22. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
23. Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da vigência da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991;
24. Pagamento do Benefício Abono Salarial (Lei no 7.998, de 11/1/1990);
25. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa - LOAS (Lei nº 8.742, de 7/12/1993);
26. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência - LOAS (Lei no 8.742, de 7/12/1993);
27. Pagamento do Seguro-Desemprego (Lei nº 10.779, de 25/11/2003);
28. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei no 10.779, 25/11/2003);
29. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico (Lei no 10.208, de 23/3/2001);
30. Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima Associados a Ações SócioEducativas - Bolsa-Escola (Lei no 10.219, de 11/4/2001);
31. Pessoal e Encargos Sociais;
32. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor;
33. Serviço da dívida;
34. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5o, da Constituição);
35. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação da Isenção do ICMS aos Estados Exportadores (Lei Complementar no 87, de 13/9/1996);
36. Transferências constitucionais e legais por repartição de receita;
37. Transferências da receita de concursos de prognósticos (Lei no 9.615, de 24/3/1998 - Lei Pelé);
38. Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei no 8.460, de 17/9/1992);
39. Auxílio-Transporte (Medida Provisória no 2.165-36, de 23/8/2001);
40. Concessão de subvenção econômica na aquisição de veículos automotores novos movidos a álcool (Lei no 10.612, de 23/12/2002);
41. Subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei nº 10.604, de 17/12/2002);
42. Subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei no 10.604, de 17/12/2002);
43. Concessão do auxílio-gás (Lei no 10.453, de 13/5/2002);
44. Complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar no 110, de 29/6/2001);
45. Manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei no 10.633, de 27/12/2002);
46. Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 a 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais (Lei nº 10.836, de 9/1/2004);
47. Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei no 10.836, de 9/01/2004);
48.Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios com População acima de 50 mil habitantes Inseridos na Pactuação das Ações de Média e Alta Complexidade em Vigilância Sanitária (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
49. Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil habitantes (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
50. Incentivo Financeiro a Estados e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
51. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Idade (Lei nº 6.179, de 11/12/1974);
52. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Invalidez (Lei no 6.179, de 11/12/1974); e
53. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análoga à de Escravo (Lei no 10.608, de 20/12/02).