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Leis Ordinárias

Lei nº 11663, de 24 de abril de 2008

Lei 11663

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera as Leis nos 11.134, de 15 de julho de 2005, que dispõe sobre a remuneração devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e 11.361, de 19 de outubro de 2006, que dispõe sobre os subsídios das carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal; e revoga as Leis nos 10.874, de 1o de junho de 2004, e 11.360, de 19 de outubro de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1o-A:

“Art. 1º-A A Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF, instituída pelo art. 2o da Lei no 10.874, de 1o de junho de 2004, é devida mensal e regularmente aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no valor de R$ 351,49 (trezentos e cinqüenta e um reais e quarenta e nove centavos).

Parágrafo únicoA GCEF integra os proventos na inatividade remunerada dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”
Art. 2.
O Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei. (Revogado pela Medida Provisória nº 426, de 2008)
Art. 3.
Os Anexos I e II da Lei no 11.361, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III desta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, criado pela Lei no 10.633, de 27 de dezembro de 2002.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros:
Iquanto à remuneração dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: a partir de 1o de setembro de 2007; e
IIquanto à remuneração dos policiais civis do Distrito Federal: nos termos da nova redação dada por esta Lei aos Anexos I e II da Lei no 11.361, de 19 de outubro de 2006.
Art. 6.
Ficam revogados:
Ia Lei no 10.874, de 1o de junho de 2004;
IIa Lei no 11.360, de 19 de outubro de 2006; e
IIIo Anexo III da Lei no 11.361, de 19 de outubro de 2006.

Brasília, 24 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2008.

ANEXO I

(Revogado pela Medida Provisória nº 426, de 2008)

(Revogado pela Lei nº 11.757, de 2008)

(ANEXO I DA LEI No 11.134, DE 15 DE JULHO DE 2005)

VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL – VPE

POSTO/GRADUAÇÃOVALOR EM R$

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel4.394,94
Tenente-Coronel4.218,87
Major3.829,44

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão3.230,94

OFICIAIS SUBALTERNOS

1o Tenente2.876,38
2o Tenente2.687,90

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial2.248,74
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar1.201,48
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar824,82

PRAÇAS GRADUADAS

Subtenente2.135,68
1o Sargento1.911,57
2o Sargento1.704,95
3o Sargento1.540,16
Cabo1.305,91

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - 1a Classe1.233,96
Soldado - 2a Classe824,82

ANEXO II

(ANEXO I DA LEI No 11.361, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DELEGADO DE

POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL

EM R$

EFEITOS FINANCEIROS

CARGOCATEGORIAA PARTIR DEA PARTIR DEA PARTIR DE
1o SET 20071o FEV 20081o FEV 2009
ESPECIAL16.683,9819.053,5719.699,82
Delegado dePRIMEIRA15.201,9017.006,2917.498,40
PolíciaSEGUNDA13.005,6014.549,5314.970,60
TERCEIRA11.614,1012.992,7013.368,68

ANEXO III

(ANEXO II DA LEI No 11.361, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO

DISTRITO FEDERAL

a)Quadro I

EM R$

EFEITOS FINANCEIROS

CARGOCATEGORIAA PARTIR DEA PARTIR DEA PARTIR DE
1o SET 20071o FEV 20081o FEV 2009
Perito CriminalESPECIAL16.683,9819.053,5719.699,82
PRIMEIRA15.201,9017.006,2917.498,40
Perito Médico-SEGUNDA13.005,6014.549,5314.970,60
LegistaTERCEIRA11.614,1012.992,7013.368,68
b)Quadro II

EM R$

EFEITOS FINANCEIROS

CARGOCATEGORIAA PARTIR DEA PARTIR DEA PARTIR DE
1o SET 20071o FEV 20081o FEV 2009
Agente de PolíciaESPECIAL10.241,2111.528,1111.879,08
Escrivão de PolíciaPRIMEIRA8.226,209.202,629.468,92
Papiloscopista PolicialSEGUNDA6.915,807.678,097.885,99
Agente PenitenciárioTERCEIRA6.594,307.317,187.514,33

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