Leis Ordinárias
Lei nº 14162, de 2 de junho de 2021
Lei 14162
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 2 de junho de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2021 - Edição extra.
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei no 14.162, de 2 de junho de 2021:
Art. 5º A Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-C:
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Brasília, 31 de dezembro de 2021; 200o da Independência e 133o da República.