Leis Complementares
Lei Complementar nº 182, de 1 de junho de 2021
LC 182
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES, DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II – DO ENQUADRAMENTO DE EMPRESAS STARTUPS CAPÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS DE INVESTIMENTO EM INOVAÇÃO CAPÍTULO IV – DO FOMENTO À PESQUISA, AO DESENVOLVIMENTO E À INOVAÇÃO CAPÍTULO V – DOS PROGRAMAS DE AMBIENTE REGULATÓRIO EXPERIMENTAL CAPÍTULO VI – DA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES INOVADORAS PELO ESTADO CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES, DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS
I estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação da administração pública no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CAPÍTULO II
DO ENQUADRAMENTO DE EMPRESAS STARTUPS
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS DE INVESTIMENTO EM INOVAÇÃO
CAPÍTULO IV
DO FOMENTO À PESQUISA, AO DESENVOLVIMENTO E À INOVAÇÃO
CAPÍTULO V
DOS PROGRAMAS DE AMBIENTE REGULATÓRIO EXPERIMENTAL
CAPÍTULO VI
DA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES INOVADORAS PELO ESTADO
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Licitação
II 1 (uma) deverá ser professor de instituição pública de educação superior na área relacionada ao tema da contratação.
SEÇÃO III
Do Contrato Público para Solução Inovadora
SEÇÃO IV
Do Contrato de Fornecimento
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
................................................................................................................... (NR)
I (revogado);
II (revogado);
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V (VETADO).
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Brasília, 1º de junho de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Sergio Freitas de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2021 e retificado em 4.6.2021 - Edição extra
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