Para efeitos desta Lei, designa-se Distrito de Economia Sustentável, Circular e Criativa a divisão de um determinado território municipal, de natureza administrativa e fiscal, destinado ao incentivo e ao desenvolvimento de atividades econômicas que compõem a economia sustentável, circular e criativa.§ 1ºAs atividades a que se refere o caput são baseadas em três pilares de sustentabilidade:
Iresponsabilidade ambiental, por meio do respeito ao meio ambiente;
IIeconomia sustentável, por meio da inclusão social, e empreendedorismo tecnológico; e
IIIvitalidade cultural, por meio da inovação, criatividade e conhecimento.
§ 2ºAs atividades a que se refere o caput têm o objetivo geral de gerar emprego, renda e distribuir riqueza e são assim designadas:
IPatrimônio Cultural Imaterial: atividades atinentes à herança cultural local, envolvendo as celebrações e os modos de criar, viver e fazer populares, tradicionais, regionais; culturas étnicas descendentes dos povos indígenas e afro-brasileiros do Amazonas, tais como o artesanato, a gastronomia, o lazer e o entretenimento; o turismo a sítios com valor histórico, artístico e paisagístico; e a fruição a espaços culturais, museus e bibliotecas;
IICriações artísticas: atividades baseadas nas artes com conteúdo simbólico das culturas, podendo ser:
a)visuais, tais como artes plásticas e fotográficas, a saber: pintura, escultura, fotografia, artes digitais, instalações, dentre outras manifestações artísticas; e
b)performáticas, tais como música, teatro, circo, dança, ópera e musicais;
IIICriações de Mídia: atividades que abrangem diversos meios de comunicação, com a finalidade de transmitir informações e conteúdos diversos.p0-pv para grandes públicos atinentes:
a)ao mercado editorial, tais como publicações e mídias impressas e digitais;
b)à publicidade;
c)aos meios de comunicação; e
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
d)às produções audiovisuais radiofônica, televisivas e cinematográficas, tais como rádio, televisão, cinema, vídeo;
IVCriações Funcionais: atividades que possuem uma finalidade funcional, como artesanato, cultura digital, design, moda, gastronomia, arquitetura e design de interiores, de objetos, e de eletroeletrônicos;
VCriações Tecnológicas: atividades atinentes ao desenvolvimento de animações digitais, jogos, aplicativos eletrônicos e softwares; e
VICriações literárias: tais como livros, leituras, escrita, literatura e contação de histórias.