- Para os fins deste decreto, considera-se:Idistrito de inovação: área urbana delimitada, com concentração de organizações de base científica e tecnológica ou voltadas à geração de conhecimento e de inovação, que:
a)potencializa a aplicação de conhecimento científico, de experimentação tecnológica e de transferência de tecnologia para o desenvolvimento de novos negócios e soluções para a sociedade;
b)opera coletivamente por meio de entidade gestora instituída, com os objetivos de promover:
1. o desenvolvimento econômico e social sustentável;
2. a qualificação social de sua própria área;
c)constitui espécie de ambiente promotor de inovação, nos termos do artigo 2°, inciso II, alínea "a", do Decreto federal n° 9.283, de 7 de fevereiro de 2018;
IIorganizações de base científica e tecnológica ou voltadas à geração de conhecimento e de inovação: organizações públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, cuja missão é a geração de conhecimento científico, formação de empreendedores, transferência de tecnologia e promoção de inovação;
IIIorganizações-âncora: entes ou organizações, cujo porte, reputação e alcance de atuação consigam atrair e agregar demais organizações e recursos para o processo de inovação aberta na área do distrito de inovação;
IVrepresentantes dos interesses do meio ambiente: organizações da sociedade civil, representações de classe, pesquisadores, acadêmicos, profissionais ou qualquer entidade que tenha como pauta a promoção da defesa do meio ambiente;
Ventidade gestora de distrito de inovação: entidade de personalidade jurídica de direito público ou privado, ou órgão de governança local, tal como conselho ou outro colegiado, que:
a)reúne e representa as organizações-âncora, as empresas, as entidades do setor público, as organizações da sociedade civil e os representantes dos interesses do meio ambiente;
b)propõe, induz e articula a implantação do distrito de inovação, sem se sobrepor às competências das demais organizações e instituições que atuam na área;
VIcapital intangível: conhecimento tácito multidisciplinar disponível nas pessoas que habitam, circulam e interagem na área do distrito de inovação, incluindo, mas não se limitando, às organizações que atuam nessa área, assim como o potencial da combinação, troca e derivação das interações criativas entre essas pessoas e organizações;
VIIárea do distrito de inovação: delimitação geográfica na qual as ações de melhoria de infraestrutura, equipamentos, processos e programas de empreendedorismo e inovação serão realizadas para pôr em prática os resultados das interações do capital intangível;
VIIIespaços para conveniência e atração de talentos: áreas, estruturas ou ambientes, existentes ou aprimorados, que favorecem a interação entre pessoas e organizações, estimulando a formação e a retenção de capital intangível no distrito de inovação;
IXeixos de desenvolvimento: orientações propostas ao planejamento urbano municipal instituído destinadas ao desenvolvimento da área do distrito de inovação e à sua interação com os demais planos municipais de desenvolvimento, com o objetivo de ampliar o potencial econômico, social e sustentável do distrito de inovação;
Xplano de implantação do distrito de inovação: proposta elaborada por profissionais habilitados, podendo envolver cooperação técnica com o poder público municipal, que:
a)materializa os eixos de desenvolvimento e a consolidação da inovação aberta na área de um distrito de inovação;
b)contempla cronograma para implantação:
1. de infraestrutura, de espaços para conveniência e atração de talentos e de equipamentos com metas de sustentabilidade para a área do distrito de inovação;
2. de programas de inovação aberta, com metas de resultados e de impacto para o Município envolvido e o Estado de São Paulo;
XIprojeto conceitual do distrito de inovação: estudo que detalha o modelo de formação e de aglutinação dos demais atores econômicos em torno das organizações-âncora e de espaços para conveniência e atração de talentos, seus principais programas de empreendedorismo e de inovação aberta e o modelo de financiamento de sua entidade gestora.