Santa Catarina
DECRETO Nº 1.460, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Nº 1460/2026
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO COMITÊ PARA INTEGRAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS E GESTÃO DA REDE ESTADUAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS DE SANTA CATARINA (CGSIM-SC) CAPÍTULO III – DO PROGRAMA ESTADUAL DE MODERNIZAÇÃO DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS CATARINENSE (NEGÓCIO JÁ) CAPÍTULO IV – DA ATIVIDADE DE INTEGRAÇÃO CAPÍTULO V – DA CONSULTA DE VIABILIDADE CAPÍTULO VI – DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 19.481, de 7 de outubro de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº JUCESC 719/2025,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO COMITÊ PARA INTEGRAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS E GESTÃO DA REDE ESTADUAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS DE SANTA CATARINA (CGSIM-SC)
CAPÍTULO III
DO PROGRAMA ESTADUAL DE MODERNIZAÇÃO DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS CATARINENSE (NEGÓCIO JÁ)
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Adesão ao Negócio Já
SEÇÃO III
Da Execução das Atividades e do Sistema de Pontuação
CAPÍTULO IV
DA ATIVIDADE DE INTEGRAÇÃO
CAPÍTULO V
DA CONSULTA DE VIABILIDADE
CAPÍTULO VI
DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 26 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
SILVIO DREVECK
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços
ANEXO I
PROJETOS, ETAPAS E ATIVIDADES DO PROGRAMA NEGÓCIO JÁ
Projeto 1 - Organização das normas e início da integração inteligente
Etapa
Atividade
Base legal
Documentação comprobatória
Pontuação
Adesão ao programa
Adesão à REDESIM-SC
Lei federal nº 11.598, de 2007
Resolução federal CGSIM nº 61, de 2020
Publicação do Diário Oficial Municipal em relação ao Decreto de adesão ao Programa (modelo Anexo III ou IV)
Obs.: não é necessário que o Município que já aderiu ao programa SC Bem Mais Simples apresente novo decreto, pois será considerada a norma anteriormente enviada
10
Adoção da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como critério para enquadramento do risco e adoção da classificação de risco padrão
Início da implantação da viabilidade locacional automática
Lei federal nº 11.598, de 2007
Lei nº 14.195, de 2021
TOTAL
10
Etapa
Atividade
Base legal
Documentação comprobatória
Pontuação
Adequação às normas do programa
Adoção da lista 1 de atividades de baixo risco, bem como das regras que classificam as atividades como de nível de risco I, com a consequente disponibilização, pelo integrador estadual, da declaração de direitos de liberdade econômica, referente à dispensa de ato público municipal para o exercício dessas atividades
Lei federal nº 13.874, de 2019
Publicação no Diário Oficial Municipal da norma que formaliza a adesão à lista 1 do Anexo Único, prevista no art. 6º da Lei nº 19.481, de 2025, que trata das atividades de baixo risco, e adoção das regras do § 4º do mesmo artigo, incluindo as atualizações promovidas por Resolução do CGSIM-SC, devendo a norma municipal prever a disponibilização da declaração de direitos de liberdade econômica pelo integrador estadual
10
Adoção da lista de atividades de médio risco
Publicação no Diário Oficial Municipal da norma que formaliza a adesão à Resolução do CGSIM-SC, que trata da lista de atividades classificadas como
de médio risco
5
Proibição de solicitação de revalidação anual de alvarás e demais atos públicos de liberação
Publicação no Diário Oficial Municipal da norma que regulamenta o disposto no art. 5-A, § 2º, da Lei federal nº 11.598, de 2007
5
Adequação das normas municipais quanto aos procedimentos de solicitação de alvará de localização/funcionamento (médio risco) e acesso à nota fiscal
Lei federal nº 11.598, de 2007
Publicação do Diário Oficial Municipal da norma que regulamenta os procedimentos de solicitação de alvará de funcionamento/localização quando a atividade for de médio risco (alvará automático) e acesso à nota fiscal
3
TOTAL
23
Projeto 2 - Avanço na integração inteligente
Etapa
Atividade
Base legal
Documentação comprobatória
Pontuação
Simplificação da integração tecnológica do município ao Sistema Integrador Estadual
Adoção do procedimento de viabilidade analisada apenas pelo setor competente de zoneamento, de uso e ocupação de solo
A comprovação será realizada conforme os procedimentos estabelecidos no portal oficial do Programa
4
Adoção do CNPJ como número único fiscal
Publicação no Diário Oficial Municipal da norma que regulamenta o disposto no art. 11-A, I, da Lei federal nº 11.598, de 2007
2
Continuidade da implantação da viabilidade locacional automática - 50%
Lei federal nº 11.598, de 2007
Lei nº 14.195, de 2021
Aferição trimestral pela Gerência de Tecnologia da Informação da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC)
5
TOTAL
11
Projeto 3 - Município inovador e moderno - da viabilidade à nota fiscal
Etapa
Atividade
Base legal
Documentação comprobatória
Pontuação
Modernização procedimental e processual
Adoção da integração para disponibilização do alvará automático (atividade de médio risco) pelo integrador estadual
A comprovação será realizada conforme os procedimentos estabelecidos no portal oficial do Programa
7
Implementação do acesso ao sistema de nota fiscal de serviço eletrônica integrado ao registro de abertura da empresa na JUCESC
Lei federal nº 11.598, de 2007
A comprovação será realizada conforme os procedimentos estabelecidos no portal oficial do Programa
7
Continuidade da implantação da viabilidade locacional automática - 75%
Lei federal nº 11.598, de 2007
Lei nº 14.195, de 2021
Aferição trimestral pela Gerência de Tecnologia da Informação da JUCESC
8
TOTAL
22
Etapa
Atividade
Base legal
Documentação comprobatória
Pontuação
Inovação
Instituição de procedimento aplicável à constituição de ambiente regulatório experimental no âmbito do Município - Sandbox Regulatório
Art. 11 da Lei Complementar federal
nº 182, de 2021
Publicação no Diário Oficial Municipal da norma que regulamenta o ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) previsto no art. 11 da Lei Complementar federal nº 182, de 2021
8
Finalização da implantação da viabilidade locacional automática - 100%
Lei federal nº 11.598, de 2007
Lei nº 14.195, de 2021
Aferição trimestral pela Gerência de Tecnologia da Informação da JUCESC
12
TOTAL
20
Etapa
Atividade
Base legal
Documentação comprobatória
Pontuação
Compromisso, participação e transparência
Participação em 75% dos treinamentos ofertados pela Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SICOS) e pela JUCESC
Lei federal nº 11.598, de 2007
Aferição trimestral pela Diretoria de Registro Mercantil da JUCESC
5
Participação em 100% dos treinamentos ofertados pela SICOS e pela JUCESC da Constituição da República, de 1988
Lei federal nº 11.598, de 2007
Aferição trimestral pela Diretoria de Registro Mercantil da JUCESC
3
Informações e orientações que possibilitem, no momento da elaboração da consulta de viabilidade, fornecer ao usuário clareza sobre a documentação exigida, os requisitos legais
e os procedimentos necessários da Constituição da República, de 1988
Aferição trimestral pela Diretoria de Registro Mercantil e Gerência de Tecnologia da Informação da JUCESC
6
TOTAL
14
TOTAL DAS ATIVIDADES DOS PROJETOS
100
ANEXO II
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA A CADA SELO
Selo “Parceiro do Empresário - Bronze”
Selo “Parceiro do Empresário - Prata”
Selo “Parceiro do Empresário - Ouro”
Selo “Parceiro do Empresário - Diamante”
0 a 18 pontos
19 a 50 pontos
51 a 90 pontos
91 a 100 pontos
ANEXO III
MINUTA - MODELO DE DECRETO MUNICIPAL PARA ADESÃO AO PROGRAMA NEGÓCIO JÁ - MUNICÍPIO CONVENIADO À REDESIM
DECRETO Nº
Formaliza a adesão do Município de [incluir nome do município] ao Programa Estadual de Modernização do Ambiente de Negócios Catarinense (Negócio Já), instituído pela Lei nº 19.481, de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE [incluir nome do município], do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conforme o disposto na Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Lei federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, na Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, na Lei federal nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, na Lei estadual nº 19.481, de 7 de outubro de 2025, e no Decreto estadual nº 1.460, de 26 de março de 2026.
DECRETA:
[incluir nome do Município], [dia] de [mês] de [ano]
[incluir nome do Prefeito]
ANEXO IV
MINUTA - MODELO DE DECRETO MUNICIPAL PARA ADESÃO AO PROGRAMA NEGÓCIO JÁ - MUNICÍPIO NÃO CONVENIADO À REDESIM
DECRETO Nº
Formaliza a adesão do Município de [incluir nome do município] ao Programa Estadual de Modernização do Ambiente de Negócios Catarinense (Negócio Já), instituído pela Lei nº 19.481, de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE [incluir nome do município], do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conforme o disposto na Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Lei federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, na Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, na Lei federal nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, na Lei estadual nº 19.481, de 7 de outubro de 2025, e no Decreto estadual nº 1.460, de 26 de março de 2026,
DECRETA:
[incluir nome do Município], [dia] de [mês] de [ano]
[incluir nome do Prefeito]