CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 616/2025
Res. CNJ 616/2025
Altera a Resolução CNJ nº 468/2022, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 00139/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o princípio constitucional da economicidade, previsto no art. 70 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar nº 182/2021 – Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador –, que disciplina a modalidade especial de licitação para Contratação de Soluções Inovadoras pelo Estado;
CONSIDERANDO a competência do CNJ na definição de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos para as contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), de maneira que haja previsibilidade com relação ao planejamento, à execução e à gestão dos contratos firmados pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ conforme art. 103-B, § 4º, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período de 2021 a 2026, instituída pela Resolução CNJ nº 370/2021;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0000638-86.2025.2.00.0000, na 1ª Sessão Virtual, finalizada em 21 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Ministro Luís Roberto Barroso