Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19481, de 7 de outubro de 2025
Nº 19481/2025
Disciplina a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica no Estado, institui o Programa Estadual de Modernização do Ambiente de Negócios Catarinense e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 29. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 7 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ATIVIDADES ECONÔMICAS DE BAIXO RISCO DISPENSADAS DE ATOS PÚBLICOS DE DELIBERAÇÃO
1. ATIVIDADES ECONÔMICAS DE BAIXO RISCO DISPENSADAS DE ATOS PÚBLICOS DE LIBERAÇÃO PELA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (DIVS) DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (SES) E PELO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMA)
1
0111-3/01
Cultivo de arroz
-
-
2
0111-3/02
Cultivo de milho
-
-
3
0111-3/03
Cultivo de trigo
-
-
4
0111-3/99
Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente
-
-
5
0112-1/01
Cultivo de algodão herbáceo
-
-
6
0112-1/02
Cultivo de juta
-
-
7
0112-1/99
Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente
-
-
8
0113-0/00
Cultivo de cana-de-açúcar
-
-
9
0114-8/00
Cultivo de fumo
-
-
10
0115-6/00
Cultivo de soja
-
-
11
0116-4/01
Cultivo de amendoim
-
-
12
0116-4/02
Cultivo de girassol
-
-
13
0116-4/03
Cultivo de mamona
-
-
14
0116-4/99
Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
-
-
15
0119-9/01
Cultivo de abacaxi
-
-
16
0119-9/02
Cultivo de alho
-
-
17
0119-9/03
Cultivo de batata-inglesa
-
-
18
0119-9/04
Cultivo de cebola
-
-
19
0119-9/05
Cultivo de feijão
-
-
20
0119-9/06
Cultivo de mandioca
-
-
21
0119-9/07
Cultivo de melão
-
-
22
0119-9/08
Cultivo de melancia
-
-
23
0119-9/09
Cultivo de tomate rasteiro
-
-
24
0119-9/99
Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
-
-
25
0121-1/01
Horticultura, exceto morango
-
-
26
0121-1/02
Cultivo de morango
-
-
27
0122-9/00
Cultivo de flores e plantas ornamentais
-
-
28
0131-8/00
Cultivo de laranja
-
-
29
0132-6/00
Cultivo de uva
-
-
30
0133-4/01
Cultivo de açaí
-
-
31
0133-4/02
Cultivo de banana
-
-
32
0133-4/03
Cultivo de caju
-
-
33
0133-4/04
Cultivo de cítricos, exceto laranja
-
-
34
0133-4/05
Cultivo de coco-da-baía
-
-
35
0133-4/06
Cultivo de guaraná
-
-
36
0133-4/07
Cultivo de maçã
-
-
37
0133-4/08
Cultivo de mamão
-
-
38
0133-4/09
Cultivo de maracujá
-
-
39
0133-4/10
Cultivo de manga
-
-
40
0133-4/11
Cultivo de pêssego
-
-
41
0133-4/99
Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
-
-
42
0134-2/00
Cultivo de café
-
-
43
0135-1/00
Cultivo de cacau
-
-
44
0139-3/01
Cultivo de chá-da-índia
-
-
45
0139-3/02
Cultivo de erva-mate
-
-
46
0139-3/03
Cultivo de pimenta-do-reino
-
-
47
0139-3/04
Cultivo de plantas paracondimento, exceto pimenta-do-reino
-
-
48
0139-3/05
Cultivo de dendê
-
-
49
0139-3/06
Cultivo de seringueira
-
-
50
0139-3/99
Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
-
Quando espécie exótica
51
0141-5/01
Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiraspara pasto
-
-
52
0141-5/02
Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto
-
-
53
0142-3/00
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas
-
-
54
0151-2/01
Criação de bovinos para corte
-
Quando em regimeextensivo.
55
0151-2/02
Criação de bovinos para leite
-
Quando em regime extensivo.
56
0151-2/03
Criação de bovinos, exceto para corte e leite
-
Quando emregime extensivo.
57
0152-1/01
Criação de bufalinos
-
Quando em regime extensivo.
58
0152-1/02
Criação de equinos
-
Quando em regime extensivo.
59
0152-1/03
Criação de asininos e muares
-
Quando emregime extensivo.
60
0153-9/01
Criação de caprinos
-
Quando em regime extensivo.
61
0153-9/02
Criação de ovinos, inclusive para produção de lã
-
Quando em regime extensivo.
62
0154-7/00
Criação de suínos
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
63
0155-5/01
Criação de frangos para corte
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
64
0155-5/02
Produção de pintos de um dia
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
65
0155-5/03
Criação de outros galináceos, exceto para corte
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
66
0155-5/04
Criação de aves, exceto galináceos
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
67
0155-5/05
Produção de ovos
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
68
0159-8/01
Apicultura
-
-
69
0159-8/02
Criação de animais de estimação
-
Quando espécie exótica
70
0159-8/99
Criação de outros animais não especificados anteriormente
-
Quando espécie exótica
71
0161-0/01
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
-
Quando por aeronave não tripulada.
72
0161-0/02
Serviço de poda de árvores para lavouras
-
-
73
0161-0/03
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
-
-
74
0161-0/99
Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
-
-
75
0162-8/01
Serviço de inseminação artificial em animais
-
-
76
0162-8/02
Serviço de tosquiamento de ovinos
-
-
77
0162-8/03
Serviço de manejo de animais
-
-
78
0162-8/99
Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente
-
-
79
0163-6/00
Atividades de pós-colheita
-
-
80
0170-9/00
Caça e serviços relacionados
-
-
81
0210-1/01
Cultivo de eucalipto
-
-
82
0210-1/02
Cultivo de acácia-negra
-
-
83
0210-1/03
Cultivo de pinus
-
-
84
0210-1/04
Cultivo de teca
-
-
85
0210-1/05
Cultivo de espécies madeireiras,exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca
-
-
86
0210-1/06
Cultivo de mudas em viveiros florestais
-
-
87
0210-1/07
Extração de madeira em florestas plantadas
-
Quando for espécie exótica.
88
0210-1/08
Produção de carvão vegetal - florestas plantadas
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
89
0210-1/09
Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas
-
-
90
0210-1/99
Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas
-
-
91
0220-9/02
Produção de carvão vegetal - florestas nativas
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
92
0220-9/03
Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas
-
-
93
0220-9/04
Coleta de látex em florestas nativas
-
-
94
0220-9/06
Conservação de florestas nativas
-
-
95
0220-9/99
Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas
-
-
96
0230-6/00
Atividades de apoio à produção florestal
-
-
97
0311-6/04
Atividades de apoio à pesca em água salgada
-
-
98
0312-4/04
Atividades de apoio à pesca em água doce
-
-
99
0321-3/05
Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra
-
-
100
0322-1/05
Ranicultura
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
101
0322-1/07
Atividades de apoio à aquicultura em água doce
-
-
102
0892-4/01
Extração de sal marinho
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
103
1020-1/01
Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
104
1020-1/02
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
105
1033-3/01
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
106
1033-3/02
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
107
1041-4/00
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
108
1043-1/00
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais
exclusivamente produtos não comestíveis
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
109
1051-1/00
Preparação do leite
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
110
1052-0/00
Fabricação de laticínios
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
111
1065-1/02
Fabricação de óleo de milho em bruto
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
112
1091-1/02
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
113
1092-9/00
Fabricação de biscoitos e bolachas
desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
114
1093-7/01
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal.
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
115
1093-7/02
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal.
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
116
1094-5/00
Fabricação de massas alimentícias
desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal.
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
117
1095-3/00
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de especiaria ou condimentos desidratado produzido artesanalmente
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
118
1099-6/01
Fabricação de vinagres
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
119
1099-6/04
Fabricação de gelo comum
desde que o gelo fabricado não seja para consumo humano e não entrará em contato com alimentos e bebidas.
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
120
1111-9/01
Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
121
1111-9/02
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
122
1112-7/00
Fabricação de vinho
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
123
1113-5/01
Fabricação de malte, inclusive malte uísque
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
124
1113-5/02
Fabricação de cervejas e chopes
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
125
1122-4/01
Fabricação de refrigerantes
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
126
1122-4/02
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
127
1210-7/00
Processamento industrial do fumo
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
128
1220-4/01
Fabricação de cigarros
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
129
1220-4/02
Fabricação de cigarrilhas e charutos
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
130
1220-4/03
Fabricação de filtros para cigarros
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
131
1220-4/99
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
132
1311-1/00
Preparação e fiação de fibras de algodão
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
133
1312-0/00
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
134
1313-8/00
Fiação de fibras artificiais e sintéticas
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
135
1314-6/00
Fabricação de linhas para costurar e bordar
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
136
1321-9/00
Tecelagem de fios de algodão
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
137
1322-7/00
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
138
1323-5/00
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
139
1330-8/00
Fabricação de tecidos de malha
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
140
1351-1/00
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
-
Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
141
1352-9/00
Fabricação de artefatos de tapeçaria
-
Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
142
1353-7/00
Fabricação de artefatos de cordoaria
-
Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
143
1354-5/00
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
-
Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
144
1359-6/00
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
-
Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
145
1411-8/01
Confecção de roupas íntimas
-
Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
146
1411-8/02
Facção de roupas íntimas
-
Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
147
1412-6/01
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
-
Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
148
1412-6/02
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
-
Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
149
1412-6/03
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
-
Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
150
1413-4/01
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
-
Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
151
1413-4/02
Confecção, sob medida, de roupas profissionais
-
Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
152
1413-4/03
Facção de roupas profissionais
-
Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
153
1414-2/00
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
-
Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
154
1421-5/00
Fabricação de meias
-
Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
155
1422-3/00
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias
-
Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
156
1521-1/00
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
-
Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
157
1529-7/00
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
158
1531-9/01
Fabricação de calçados de couro
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
159
1531-9/02
Acabamento de calçados de couro sob contrato
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
160
1532-7/00
Fabricação de tênis de qualquer material
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
161
1621-8/00
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
162
1622-6/01
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
163
1622-6/02
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
164
1622-6/99
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
165
1623-4/00
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
166
1629-3/01
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
167
1629-3/02
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
168
1710-9/00
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
169
1721-4/00
Fabricação de papel
exceto papel Grau Cirúrgico
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
170
1722-2/00
Fabricação de cartolina e papel-cartão
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
171
1731-1/00
Fabricação de embalagens de papel
exceto para alimentos e bebidas
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
172
1732-0/00
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
173
1733-8/00
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
174
1741-9/01
Fabricação de formulários contínuos
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
175
1741-9/02
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
176
1742-7/99
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
177
1749-4/00
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
exceto para fabricação de caixas perfurocortantes
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
178
1811-3/01
Impressão de jornais
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
179
1811-3/02
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
180
1812-1/00
Impressão de material de segurança
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
181
1813-0/01
Impressão de material para uso publicitário
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
182
1813-0/99
Impressão de material para outros usos
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
183
1821-1/00
Serviços de pré-impressão
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
184
1822-9/01
Serviços de encadernação e plastificação
-
-
185
1822-9/99
Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
186
1830-0/01
Reprodução de som em qualquer suporte
-
-
187
1830-0/02
Reprodução de vídeo em qualquer suporte
-
-
188
1830-0/03
Reprodução de software em qualquer suporte
-
-
189
2071-1/00
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
190
2072-0/00
Fabricação de tintas de impressão
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
191
2073-8/00
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
192
2092-4/01
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
193
2092-4/02
Fabricação de artigos pirotécnicos
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
194
2092-4/03
Fabricação de fósforos de segurança
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
195
2122-0/00
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
196
2211-1/00
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
197
2212-9/00
Reforma de pneumáticos usados
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
198
2219-6/00
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
199
2221-8/00
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
200
2222-6/00
Fabricação de embalagens de material plástico
exceto para alimentos e bebidas
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
201
2223-4/00
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
202
2229-3/01
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
exceto destinados para alimentos e bebidas
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
203
2229-3/02
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
204
2229-3/03
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
205
2229-3/99
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
exceto destinados para alimentos e bebidas
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
206
2330-3/01
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
207
2330-3/02
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
208
2330-3/03
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
209
2330-3/04
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
210
2330-3/99
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
211
2341-9/00
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
exceto destinados para alimentos e bebidas
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
212
2342-7/01
Fabricação de azulejos e pisos
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
213
2342-7/02
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
214
2349-4/01
Fabricação de material sanitário de cerâmica
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
215
2349-4/99
Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
216
2399-1/01
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
-
-
217
2399-1/02
Fabricação de abrasivos
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
218
2610-8/00
Fabricação de componentes eletrônicos
exceto Produtos para Saúde
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
219
2621-3/00
Fabricação de equipamentos de informática
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
220
2622-1/00
Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
221
2631-1/00
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
222
2632-9/00
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
223
2640-0/00
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
224
2651-5/00
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
exceto Produtos para Saúde
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
225
2652-3/00
Fabricação de cronômetros e relógios
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
226
2670-1/01
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios
exclusivamente para peças e acessórios, excetuando equipamentos e instrumentos ópticos
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
227
2670-1/02
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
228
2680-9/00
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
229
2710-4/01
Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
230
2790-2/99
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
exceto Produtos para Saúde
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
231
2910-7/01
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
232
2910-7/02
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
233
2920-4/01
Fabricação de caminhões e ônibus
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
234
2930-1/01
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
235
2930-1/02
Fabricação de carrocerias para ônibus
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
236
2930-1/03
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
237
2945-0/00
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
238
2949-2/01
Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
239
2950-6/00
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
-
Quando não realiza pintura.
240
3011-3/01
Construção de embarcações de grande porte
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
241
3011-3/02
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
242
3012-1/00
Construção de embarcações para esporte e lazer
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
243
3031-8/00
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
244
3041-5/00
Fabricação de aeronaves
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
245
3050-4/00
Fabricação de veículos militares de combate
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
246
3091-1/01
Fabricação de motocicletas
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
247
3101-2/00
Fabricação de móveis com predominância de madeira
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
248
3102-1/00
Fabricação de móveis com predominância de metal
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
249
3103-9/00
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
250
3104-7/00
Fabricação de colchões
exceto Produtos para Saúde
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
251
3211-6/01
Lapidação de gemas
-
-
252
3240-0/01
Fabricação de jogos eletrônicos
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
253
3240-0/02
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
254
3240-0/03
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
255
3240-0/99
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
256
3250-7/02
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
exceto Produtos para Saúde
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
257
3250-7/06
Serviços de prótese dentária
-
-
258
3250-7/07
Fabricação de artigos ópticos
desde que não haja fabricação de produto para saúde.
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de2009
259
3250-7/09
Serviço de laboratório óptico
-
-
260
3291-4/00
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
desde que não haja no exercício a fabricação de escova dental.
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
261
3292-2/02
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
262
3299-0/02
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
263
3299-0/03
Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
264
3299-0/04
Fabricação de painéis e letreiros luminosos
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
265
3299-0/05
Fabricação de aviamentos para costura
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
266
3299-0/06
Fabricação de velas, inclusive decorativas
desde que não haja no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
267
3299-0/99
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
268
3311-2/00
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
269
3312-1/02
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
270
3312-1/03
Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
271
3312-1/04
Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
272
3313-9/01
Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
273
3313-9/02
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
274
3313-9/99
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
275
3314-7/01
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
276
3314-7/02
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
277
3314-7/03
Manutenção e reparação de válvulas industriais
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
278
3314-7/04
Manutenção e reparação de compressores
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
279
3314-7/05
Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
280
3314-7/06
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
281
3314-7/07
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
282
3314-7/08
Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos eaparelhos para transporte e elevação de cargas
-
Quando não realiza pintura.
283
3314-7/09
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório
-
Quando não realiza pintura.
284
3314-7/10
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
285
3314-7/11
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
286
3314-7/12
Manutenção e reparação de tratores agrícolas
-
Quando não realiza pintura.
287
3314-7/13
Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
288
3314-7/14
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
289
3314-7/15
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
290
3314-7/16
Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas
-
Quando não realiza pintura.
291
3314-7/17
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
292
3314-7/18
Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
293
3314-7/19
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
294
3314-7/20
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
295
3314-7/21
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
296
3314-7/22
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
297
3314-7/99
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
298
3315-5/00
Manutenção e reparação de veículos ferroviários
-
Quando não realiza pintura.
299
3316-3/01
Manutenção e reparação deaeronaves, exceto a manutenção na pista
-
Quando não realiza pintura.
300
3316-3/02
Manutenção de aeronaves na pista
-
Quando não realiza pintura.
301
3317-1/01
Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
302
3317-1/02
Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
303
3321-0/00
Instalação de máquinas e equipamentos industriais
-
-
304
3329-5/01
Serviços de montagem de móveis de qualquer material
-
-
305
3329-5/99
Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
-
Quando não realiza pintura.
306
3511-5/02
Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica
-
-
307
3513-1/00
Comércio atacadista de energia elétrica
-
-
308
3530-1/00
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar-condicionado
-
-
309
3839-4/01
Usinas de compostagem
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
310
4110-7/00
Incorporação de empreendimentos imobiliários
-
Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
311
4120-4/00
Construção de edifícios
-
Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
312
4211-1/02
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
-
-
313
4213-8/00
Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
-
Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
314
4221-9/02
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
315
4221-9/03
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
316
4221-9/04
Construção de estações e redes de telecomunicações
-
-
317
4221-9/05
Manutenção de estações e redes de telecomunicações
-
-
318
4222-7/01
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
319
4222-7/02
Obras de irrigação
-
-
320
4292-8/01
Montagem de estruturas metálicas
-
-
321
4292-8/02
Obras de montagem industrial
-
-
322
4299-5/01
Construção de instalações esportivas e recreativas
-
-
323
4311-8/01
Demolição de edifícios e outras estruturas
-
-
324
4311-8/02
Preparação de canteiro e limpeza de terreno
-
-
325
4312-6/00
Perfurações e sondagens
-
-
326
4313-4/00
Obras de terraplenagem
-
-
327
4319-3/00
Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
-
-
328
4321-5/00
Instalação e manutenção elétrica
-
-
329
4322-3/01
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
-
-
330
4322-3/02
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado, de ventilação erefrigeração
-
-
331
4322-3/03
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
-
-
332
4329-1/01
Instalação de painéis publicitários
-
-
333
4329-1/02
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre
-
-
334
4329-1/03
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes
-
-
335
4329-1/04
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
-
-
336
4329-1/05
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração
-
-
337
4329-1/99
Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
-
-
338
4330-4/01
Impermeabilização em obras de engenharia civil
-
-
339
4330-4/02
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
-
-
340
4330-4/03
Obras de acabamento em gesso e estuque
-
-
341
4330-4/04
Serviços de pintura de edifícios em geral
-
-
342
4330-4/05
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
-
-
343
4330-4/99
Outras obras de acabamento da construção
-
-
344
4391-6/00
Obras de fundações
-
-
345
4399-1/01
Administração de obras
-
-
346
4399-1/02
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturastemporárias
-
-
347
4399-1/03
Obras de alvenaria
-
-
348
4399-1/04
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso emobras
-
-
349
4399-1/05
Perfuração e construção de poços de água
-
Atividade que não seja lavra de água mineral.
350
4399-1/99
Serviços especializados paraconstrução não especificados anteriormente
-
-
351
4511-1/01
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
-
-
352
4511-1/02
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
-
-
353
4511-1/03
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados
-
-
354
4511-1/04
Comércio por atacado de caminhões novos e usados
-
-
355
4511-1/05
Comércio por atacado de reboques e semireboques novos eusados
-
-
356
4511-1/06
Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados
-
-
357
4512-9/01
Representantes comerciais eagentes do comércio de veículos automotores
-
-
358
4512-9/02
Comércio sob consignação de veículos automotores
-
-
359
4520-0/01
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
-
Quando não realiza pintura.
360
4520-0/03
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículosautomotores
-
-
361
4520-0/04
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
-
-
362
4520-0/05
Serviços de lavagem, lubrificaçãoe polimento de veículos automotores
-
-
363
4520-0/06
Serviços de borracharia para veículos automotores
-
-
364
4520-0/07
Serviços de instalação, manutenção e reparação deacessórios para veículos automotores
-
-
365
4520-0/08
Serviços de capotaria
-
-
366
4530-7/01
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
-
-
367
4530-7/02
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar
-
-
368
4530-7/03
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
-
-
369
4530-7/04
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
-
-
370
4530-7/05
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
-
-
371
4530-7/06
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
-
-
372
4541-2/01
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
-
-
373
4541-2/02
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
-
-
374
4541-2/03
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
-
-
375
4541-2/04
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
-
-
376
4541-2/06
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas
-
-
377
4541-2/07
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas
-
-
378
4542-1/01
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças eacessórios
-
-
379
4542-1/02
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
-
-
380
4543-9/00
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
-
Quando não realiza pintura.
381
4611-7/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
-
-
382
4612-5/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
-
-
383
4613-3/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
-
-
384
4614-1/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
-
-
385
4615-0/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigosde uso doméstico
-
-
386
4616-8/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis,vestuário, calçados e artigos de viagem
-
-
387
4617-6/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
-
-
388
4618-4/01
Representantes comerciais e agentes do comércio demedicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
-
-
389
4618-4/02
Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares
-
-
390
4618-4/03
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
-
-
391
4618-4/99
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
-
-
392
4619-2/00
Representantes comerciais e agentes do comércio demercadorias em geral não especializado
-
-
393
4623-1/01
Comércio atacadista de animais vivos
-
-
394
4623-1/02
Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal
-
-
395
4623-1/03
Comércio atacadista de algodão
-
-
396
4623-1/04
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
-
-
397
4623-1/06
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
-
-
398
4623-1/07
Comércio atacadista de sisal
-
-
399
4623-1/08
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
-
-
400
4623-1/09
Comércio atacadista de alimentos para animais
-
-
401
4623-1/99
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
-
-
402
4633-8/02
Comércio atacadista de aves vivas e ovos
-
Quando for espécie exótica.
403
4633-8/03
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação
-
-
404
4635-4/01
Comércio atacadista de água mineral - Inclusive Importadoras
-
-
405
4635-4/02
Comércio atacadista de cerveja,chope e refrigerante - InclusiveImportadoras
-
-
406
4636-2/01
Comércio atacadista de fumo beneficiado
-
-
407
4636-2/02
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
-
-
408
4637-1/04
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares - Inclusive Importadoras
-
-
409
4637-1/07
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes - Inclusive Importadoras
-
-
410
4641-9/01
Comércio atacadista de tecidos
-
-
411
4641-9/02
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
-
-
412
4641-9/03
Comércio atacadista de artigos de armarinho
-
-
413
4642-7/01
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
-
-
414
4642-7/02
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
-
-
415
4643-5/01
Comércio atacadista de calçados
-
-
416
4643-5/02
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
-
-
417
4644-3/02
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
-
Quando não for produto tóxico.
418
4647-8/01
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
-
-
419
4647-8/02
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
-
-
420
4649-4/01
Comércio atacadista de equipamentos elétricos de usopessoal e doméstico
exceto Produtos para Saúde
-
421
4649-4/02
Comércio atacadista de aparelhoseletrônicos de uso pessoal e doméstico
exceto Produtos para Saúde
-
422
4649-4/03
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
-
-
423
4649-4/04
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
-
-
424
4649-4/05
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
-
-
425
4649-4/06
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
-
-
426
4649-4/07
Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
-
-
427
4649-4/10
Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
-
-
428
4649-4/99
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
exceto Produtos para Saúde
-
429
4651-6/01
Comércio atacadista de equipamentos de informática
-
-
430
4651-6/02
Comércio atacadista de suprimentos para informática
-
-
431
4652-4/00
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia ecomunicação
-
-
432
4661-3/00
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
-
-
433
4662-1/00
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças
-
-
434
4663-0/00
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
-
-
435
4664-8/00
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
exceto Produtos para Saúde
-
436
4665-6/00
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
-
-
437
4669-9/01
Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças
-
-
438
4669-9/99
Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente;partes e peças
-
-
439
4671-1/00
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
-
-
440
4672-9/00
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
-
-
441
4673-7/00
Comércio atacadista de material elétrico
-
-
442
4674-5/00
Comércio atacadista de cimento
-
-
443
4679-6/02
Comércio atacadista de mármores e granitos
-
-
444
4679-6/03
Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais
-
-
445
4679-6/04
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
-
-
446
4679-6/99
Comércio atacadista de materiais de construção em geral
-
-
447
4681-8/01
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
448
4681-8/02
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
449
4681-8/03
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
450
4685-1/00
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
-
-
451
4686-9/01
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
-
-
452
4686-9/02
Comércio atacadista de embalagens
-
-
453
4689-3/02
Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados
-
-
454
4689-3/99
Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
-
-
455
4691-5/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtosalimentícios
-
-
456
4692-3/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
-
Quando não tiver agrotóxico.
457
4693-1/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou deinsumos agropecuários
-
-
458
4711-3/02
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados
-
-
459
4712-1/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias earmazéns
-
-
460
4713-0/02
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
-
-
461
4713-0/04
Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas
(DutyFree)
-
-
462
4713-0/05
Lojas francas (DutyFree) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres
-
-
463
4721-1/02
Padaria e confeitaria com predominância de revenda
-
-
464
4721-1/04
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
-
-
465
4722-9/01
Comércio varejista de carnes - açougues
-
-
466
4723-7/00
Comércio varejista de bebidas
-
-
467
4729-6/02
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
-
-
468
4729-6/99
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
-
-
469
4741-5/00
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
-
-
470
4742-3/00
Comércio varejista de material elétrico
-
-
471
4743-1/00
Comércio varejista de vidros
-
-
472
4744-0/01
Comércio varejista de ferragens e ferramentas
-
-
473
4744-0/02
Comércio varejista de madeira e artefatos
-
-
474
4744-0/03
Comércio varejista de materiais hidráulicos
-
-
475
4744-0/04
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
-
-
476
4744-0/05
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
-
-
477
4744-0/06
Comércio varejista de pedras para revestimento
-
-
478
4744-0/99
Comércio varejista de materiais de construção em geral
-
-
479
4751-2/01
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
-
-
480
4751-2/02
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática
-
-
481
4752-1/00
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
-
-
482
4753-9/00
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
-
-
483
4754-7/01
Comércio varejista de móveis
-
-
484
4754-7/02
Comércio varejista de artigos de colchoaria
-
-
485
4754-7/03
Comércio varejista de artigos de iluminação
-
-
486
4755-5/01
Comércio varejista de tecidos
-
-
487
4755-5/02
Comercio varejista de artigos de armarinho
-
-
488
4755-5/03
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
-
-
489
4756-3/00
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais eacessórios
-
-
490
4757-1/00
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
-
-
491
4759-8/01
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
-
-
492
4759-8/99
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
-
-
493
4761-0/01
Comércio varejista de livros
-
-
494
4761-0/02
Comércio varejista de jornais e revistas
-
-
495
4761-0/03
Comércio varejista de artigos de papelaria
-
-
496
4762-8/00
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
-
-
497
4763-6/01
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
-
-
498
4763-6/02
Comércio varejista de artigos esportivos
-
-
499
4763-6/03
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
-
-
500
4763-6/04
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
-
-
501
4763-6/05
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios
-
-
502
4771-7/04
Comércio varejista de medicamentos veterinários
-
-
503
4773-3/00
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
-
-
504
4774-1/00
Comércio varejista de artigos de óptica
-
-
505
4781-4/00
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
-
-
506
4782-2/01
Comércio varejista de calçados
-
-
507
4782-2/02
Comércio varejista de artigos de viagem
-
-
508
4783-1/01
Comércio varejista de artigos de joalheria
-
-
509
4783-1/02
Comércio varejista de artigos de relojoaria
-
-
510
4785-7/01
Comércio varejista de antiguidades
-
-
511
4785-7/99
Comércio varejista de outros artigos usados
-
-
512
4789-0/01
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
-
-
513
4789-0/02
Comércio varejista de plantas e flores naturais
-
-
514
4789-0/03
Comércio varejista de objetos de arte
-
-
515
4789-0/04
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
-
Quando for de espécie exótica.
516
4789-0/05
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
-
-
517
4789-0/06
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
-
-
518
4789-0/07
Comércio varejista de equipamentos para escritório
-
-
519
4789-0/08
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
-
-
520
4789-0/09
Comércio varejista de armas e munições
-
-
521
4789-0/99
Comércio varejista de outrosprodutos não especificados anteriormente
-
-
522
4911-6/00
Transporte ferroviário de carga
exceto para medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, saneantes e alimentos
-
523
4912-4/01
Transporte ferroviário depassageiros intermunicipal e interestadual
-
-
524
4912-4/02
Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana
-
-
525
4912-4/03
Transporte metroviário
-
-
526
4921-3/01
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
-
-
527
4921-3/02
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em regiãometropolitana
-
-
528
4922-1/01
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
-
-
529
4922-1/02
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
-
-
530
4922-1/03
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional
-
-
531
4923-0/01
Serviço de táxi
-
-
532
4923-0/02
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
-
-
533
4924-8/00
Transporte escolar
-
-
534
4929-9/01
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
-
-
535
4929-9/02
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
-
-
536
4929-9/03
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios,municipal
-
-
537
4929-9/04
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios,intermunicipal, interestadual e internacional
-
-
538
4929-9/99
Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
-
-
539
4930-2/01
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
exceto para medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, saneantes e alimentos
-
540
4930-2/02
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
exceto para medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, saneantes e alimentos
-
541
4930-2/04
Transporte rodoviário de mudanças
-
-
542
4950-7/00
Trens turísticos, teleféricos e similares
-
-
543
5011-4/01
Transporte marítimo de cabotagem - Carga
-
-
544
5011-4/02
Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros
-
-
545
5012-2/01
Transporte marítimo de longo curso - Carga
-
-
546
5012-2/02
Transporte marítimo de longo curso - Passageiros
-
-
547
5021-1/01
Transporte por navegação interiorde carga, municipal, exceto travessia
-
-
548
5021-1/02
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
-
-
549
5022-0/01
Transporte por navegação interior de passageiros em linhasregulares, municipal, exceto travessia
-
-
550
5022-0/02
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
-
-
551
5030-1/01
Navegação de apoio marítimo
-
-
552
5030-1/02
Navegação de apoio portuário
-
-
553
5030-1/03
Serviço de rebocadores e empurradores
-
-
554
5091-2/01
Transporte por navegação de travessia, municipal
-
-
555
5091-2/02
Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional
-
-
556
5099-8/01
Transporte aquaviário para passeios turísticos
-
-
557
5099-8/99
Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente
-
-
558
5111-1/00
Transporte aéreo de passageiros regular
-
-
559
5112-9/01
Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação
-
-
560
5112-9/99
Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular
-
-
561
5120-0/00
Transporte aéreo de carga
-
-
562
5130-7/00
Transporte espacial
-
-
563
5211-7/01
Armazéns gerais
emissão de warrant - exceto para medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, saneantes e alimentos
Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
564
5211-7/02
Guarda-móveis
-
-
565
5211-7/99
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
exceto para medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, saneantes e alimentos
Quando não tiver produto químico ou agrotóxico.
566
5212-5/00
Carga e descarga
-
-
567
5223-1/00
Estacionamento de veículos
exceto pátios para estadia ou guarda de veículosapreendidos
-
568
5229-0/01
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada
-
-
569
5229-0/02
Serviços de reboque de veículos
-
-
570
5229-0/99
Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente
-
-
571
5232-0/00
Atividades de agenciamento marítimo
-
-
572
5239-7/01
Serviços de praticagem
-
-
573
5240-1/99
Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos ecampos de aterrissagem
-
-
574
5250-8/01
Comissaria de despachos
-
-
575
5250-8/02
Atividades de despachantes aduaneiros
-
-
576
5250-8/03
Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
-
-
577
5250-8/04
Organização logística do transporte de carga
-
-
578
5250-8/05
Operador de transporte multimodalOTM
-
-
579
5310-5/01
Atividades do Correio Nacional
exceto para medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, saneantes, alimentos e bebidas
-
580
5310-5/02
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional
exceto para medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, saneantes e alimentos
-
581
5320-2/01
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
-
-
582
5320-2/02
Serviços de entrega rápida
-
-
583
5510-8/01
Hotéis
-
Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
584
5510-8/02
Apart-hotéis
-
Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
585
5510-8/03
Motéis
-
Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
586
5590-6/01
Albergues, exceto assistenciais
-
Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
587
5590-6/02
Campings
-
-
588
5590-6/03
Pensões (alojamento)
-
Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
589
5590-6/99
Outros alojamentos não especificados anteriormente
-
Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
590
5611-2/01
Restaurantes e similares
-
-
591
5611-2/03
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
-
-
592
5611-2/04
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
-
-
593
5611-2/05
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
-
-
594
5620-1/03
Cantinas - serviços de alimentação privativos
-
-
595
5811-5/00
Edição de livros
-
-
596
5812-3/01
Edição de jornais diários
-
-
597
5812-3/02
Edição de jornais não diários
-
-
598
5813-1/00
Edição de revistas
-
-
599
5819-1/00
Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos
-
-
600
5821-2/00
Edição integrada à impressão de livros
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
601
5822-1/01
Edição integrada à impressão de jornais diários
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
602
5822-1/02
Edição integrada à impressão de jornais não diários
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
603
5823-9/00
Edição integrada à impressão de revistas
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
604
5829-8/00
Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
605
5911-1/01
Estúdios cinematográficos
-
-
606
5911-1/02
Produção de filmes para publicidade
-
-
607
5911-1/99
Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão nãoespecificadas anteriormente
-
-
608
5912-0/01
Serviços de dublagem
-
-
609
5912-0/02
Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual
-
-
610
5912-0/99
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
-
-
611
5913-8/00
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
-
-
612
5914-6/00
Atividades de exibição cinematográfica
SEM serviços de alimentação
-
613
5920-1/00
Atividades de gravação de som e de edição de música
-
-
614
6010-1/00
Atividades de rádio
-
-
615
6021-7/00
Atividades de televisão aberta
-
-
616
6022-5/01
Programadoras
-
-
617
6022-5/02
Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras
-
-
618
6110-8/01
Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
-
-
619
6110-8/02
Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT
-
-
620
6110-8/03
Serviços de comunicação multimídia - SCM
-
-
621
6110-8/99
Serviços de telecomunicações porfio não especificados anteriormente
-
-
622
6120-5/01
Telefonia móvel celular
-
-
623
6120-5/02
Serviço móvel especializado - SME
-
-
624
6120-5/99
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
-
-
625
6130-2/00
Telecomunicações por satélite
-
-
626
6141-8/00
Operadoras de televisão por assinatura por cabo
-
-
627
6142-6/00
Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas
-
-
628
6143-4/00
Operadoras de televisão por assinatura por satélite
-
-
629
6190-6/01
Provedores de acesso às redes de comunicações
-
-
630
6190-6/02
Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP
-
-
631
6190-6/99
Outras atividades de telecomunicações nãoespecificadas anteriormente
-
-
632
6201-5/01
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
-
-
633
6201-5/02
Web design
-
-
634
6202-3/00
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computadorcustomizáveis
-
-
635
6203-1/00
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis
desde que não haja o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde.
-
636
6204-0/00
Consultoria em tecnologia da informação
-
-
637
6209-1/00
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
-
-
638
6311-9/00
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem naInternet
-
-
639
6319-4/00
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet
-
-
640
6391-7/00
Agências de notícias
-
-
641
6399-2/00
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
-
-
642
6410-7/00
Banco Central
-
-
643
6421-2/00
Bancos comerciais
-
-
644
6422-1/00
Bancos múltiplos, com carteira comercial
-
-
645
6423-9/00
Caixas econômicas
-
-
646
6424-7/01
Bancos cooperativos
-
-
647
6424-7/02
Cooperativas centrais de crédito
-
-
648
6424-7/03
Cooperativas de crédito mútuo
-
-
649
6424-7/04
Cooperativas de crédito rural
-
-
650
6431-0/00
Bancos múltiplos, sem carteira comercial
-
-
651
6432-8/00
Bancos de investimento
-
-
652
6433-6/00
Bancos de desenvolvimento
-
-
653
6434-4/00
Agências de fomento
-
-
654
6435-2/01
Sociedades de crédito imobiliário
-
-
655
6435-2/02
Associações de poupança e empréstimo
-
-
656
6435-2/03
Companhias hipotecárias
-
-
657
6436-1/00
Sociedades de crédito, financiamento e investimento -financeiras
-
-
658
6437-9/00
Sociedades de crédito ao microempreendedor
-
-
659
6438-7/01
Bancos de câmbio
-
-
660
6438-7/99
Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente
-
-
661
6440-9/00
Arrendamento mercantil
-
-
662
6450-6/00
Sociedades de capitalização
-
-
663
6461-1/00
Holdings de instituições financeiras
-
-
664
6462-0/00
Holdings de instituições não financeiras
-
-
665
6463-8/00
Outras sociedades de participação, exceto Holdings
-
-
666
6470-1/01
Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários
-
-
667
6470-1/02
Fundos de investimento previdenciários
-
-
668
6470-1/03
Fundos de investimento imobiliários
-
-
669
6491-3/00
Sociedades de fomento mercantilfactoring
-
-
670
6492-1/00
Securitização de créditos
-
-
671
6493-0/00
Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos
-
-
672
6499-9/01
Clubes de investimento
-
-
673
6499-9/02
Sociedades de investimento
-
-
674
6499-9/03
Fundo garantidor de crédito
-
-
675
6499-9/04
Caixas de financiamento de corporações
-
-
676
6499-9/05
Concessão de crédito pelas OSCIP
-
-
677
6499-9/99
Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
-
-
678
6511-1/01
Sociedade seguradora de seguros vida
-
-
679
6511-1/02
Planos de auxílio-funeral
-
-
680
6512-0/00
Sociedade seguradora de seguros não vida
-
-
681
6520-1/00
Sociedade seguradora de seguros-saúde
-
-
682
6530-8/00
Resseguros
-
-
683
6541-3/00
Previdência complementar fechada
-
-
684
6542-1/00
Previdência complementar aberta
-
-
685
6550-2/00
Planos de saúde
-
-
686
6611-8/01
Bolsa de valores
-
-
687
6611-8/02
Bolsa de mercadorias
-
-
688
6611-8/03
Bolsa de mercadorias e futuros
-
-
689
6611-8/04
Administração de mercados de balcão organizados
-
-
690
6612-6/01
Corretoras de títulos e valores mobiliários
-
-
691
6612-6/02
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
-
-
692
6612-6/03
Corretoras de câmbio
-
-
693
6612-6/04
Corretoras de contratos de mercadorias
-
-
694
6612-6/05
Agentes de investimentos em aplicações financeiras
-
-
695
6613-4/00
Administração de cartões de crédito
-
-
696
6619-3/01
Serviços de liquidação e custódia
-
-
697
6619-3/02
Correspondentes de instituições financeiras
-
-
698
6619-3/03
Representações de bancos estrangeiros
-
-
699
6619-3/04
Caixas eletrônicos
-
-
700
6619-3/05
Operadoras de cartões de débito
-
-
701
6619-3/99
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
-
-
702
6621-5/01
Peritos e avaliadores de seguros
-
-
703
6621-5/02
Auditoria e consultoria atuarial
-
-
704
6622-3/00
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
-
-
705
6629-1/00
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente
-
-
706
6630-4/00
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
-
-
707
6810-2/01
Compra e venda de imóveis próprios
-
-
708
6810-2/02
Aluguel de imóveis próprios
-
-
709
6810-2/03
Loteamento de imóveis próprios
-
Município que não esteja na Zona Costeira; e possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001; e possua sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
710
6821-8/01
Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
-
-
711
6821-8/02
Corretagem no aluguel de imóveis
-
-
712
6822-6/00
Gestão e administração da propriedade imobiliária
-
-
713
6911-7/01
Serviços advocatícios
-
-
714
6911-7/02
Atividades auxiliares da justiça
-
-
715
6911-7/03
Agente de propriedade industrial
-
-
716
6912-5/00
Cartórios
-
-
717
6920-6/01
Atividades de contabilidade
-
-
718
6920-6/02
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
-
-
719
7020-4/00
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
-
-
720
7111-1/00
Serviços de arquitetura
-
-
721
7112-0/00
Serviços de engenharia
-
-
722
7119-7/01
Serviços de cartografia, topografia e geodésia
-
-
723
7119-7/03
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
-
-
724
7119-7/04
Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
-
-
725
7119-7/99
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente
-
-
726
7120-1/00
Testes e análises técnicas
desde que não haja no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária
Unidades laboratoriais temporárias.
727
7210-0/00
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
-
Unidades laboratoriais temporárias.
728
7220-7/00
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
-
-
729
7311-4/00
Agências de publicidade
-
-
730
7312-2/00
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
-
-
731
7319-0/01
Criação de estandes para feiras e exposições
-
-
732
7319-0/02
Promoção de vendas
-
-
733
7319-0/03
Marketing direto
-
-
734
7319-0/04
Consultoria em publicidade
-
-
735
7319-0/99
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
-
-
736
7320-3/00
Pesquisas de mercado e de opinião pública
-
-
737
7410-2/02
Design de interiores
-
-
738
7410-2/03
Design de produto
-
-
739
7410-2/99
Atividades de design não especificadas anteriormente
-
-
740
7420-0/01
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
-
-
741
7420-0/02
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas
-
-
742
7420-0/03
Laboratórios fotográficos
-
Quando for apenas para montagem de slides ou dispositivos.
743
7420-0/04
Filmagem de festas e eventos
-
-
744
7420-0/05
Serviços de microfilmagem
-
-
745
7490-1/01
Serviços de tradução, interpretação e similares
-
-
746
7490-1/02
Escafandria e mergulho
-
-
747
7490-1/03
Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
-
Unidades laboratoriais temporárias, serviços de assessoria, assistência e/ou orientação.
748
7490-1/04
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
-
-
749
7490-1/05
Agenciamento de profissionais para atividades Esportivas, culturais e artísticas
-
-
750
7490-1/99
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
-
-
751
7500-1/00
Atividades veterinárias
desde que o resultado do exercício da atividade não inclua a comercialização e/ou atividade não inclua a comercialização e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem.
Locais exclusivos de coleta.
752
7711-0/00
Locação de automóveis sem condutor
-
-
753
7719-5/01
Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos
-
-
754
7719-5/02
Locação de aeronaves sem tripulação
-
-
755
7719-5/99
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
-
-
756
7721-7/00
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
-
-
757
7722-5/00
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
-
-
758
7723-3/00
Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios
-
-
759
7729-2/01
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
-
-
760
7729-2/02
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais
-
-
761
7729-2/03
Aluguel de material médico
-
-
762
7729-2/99
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
-
-
763
7731-4/00
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
-
-
764
7732-2/01
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
-
-
765
7732-2/02
Aluguel de andaimes
-
-
766
7733-1/00
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório
-
-
767
7739-0/01
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador
-
-
768
7739-0/02
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
-
-
769
7739-0/03
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
-
-
770
7739-0/99
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
-
-
771
7740-3/00
Gestão de ativos intangíveis não financeiros
-
-
772
7810-8/00
Seleção e agenciamento de mão de obra
-
-
773
7820-5/00
Locação de mão de obra temporária
-
-
774
7830-2/00
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
-
-
775
7911-2/00
Agências de viagens
-
-
776
7912-1/00
Operadores turísticos
-
-
777
7990-2/00
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
-
-
778
8011-1/01
Atividades de vigilância e segurança privada
-
-
779
8011-1/02
Serviços de adestramento de cães de guarda
-
-
780
8012-9/00
Atividades de transporte de valores
-
-
781
8020-0/01
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico
-
-
782
8020-0/02
Outras atividades de serviços de segurança
-
-
783
8030-7/00
Atividades de investigação particular
-
-
784
8111-7/00
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomíniosprediais
-
-
785
8112-5/00
Condomínios prediais
-
Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
786
8121-4/00
Limpeza em prédios e em domicílios
-
-
787
8129-0/00
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
exceto para atividades de limpeza de caixas d'água, reservatórios de água e Serviços de Esterilização de equipamentos médico-hospitalares, Incluindo Empresas Processadoras de Produtos para a Saúde
-
788
8130-3/00
Atividades paisagísticas
-
-
789
8211-3/00
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
-
-
790
8219-9/01
Fotocópias
-
-
791
8219-9/99
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
-
-
792
8220-2/00
Atividades de teleatendimento
-
-
793
8230-0/01
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
-
-
794
8230-0/02
Casas de festas e eventos
SEM serviços de alimentação
-
795
8291-1/00
Atividades de cobrança e informações cadastrais
-
-
796
8292-0/00
Envasamento e empacotamento sob contrato
desdeque não haja, no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos.
Serviço de acondicionamento, fracionamento e empacotamento de arroz, algodão e fumo, fora da unidade agrícola e não complementar ao cultivo ou; serviço de rotulagem e etiquetagem de produtos por conta de terceiros
797
8299-7/01
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água
-
-
798
8299-7/02
Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares
-
-
799
8299-7/03
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção
-
-
800
8299-7/04
Leiloeiros independentes
-
-
801
8299-7/05
Serviços de levantamento de fundos sob contrato
-
-
802
8299-7/06
Casas lotéricas
-
-
803
8299-7/07
Salas de acesso à Internet
-
-
804
8299-7/99
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadasanteriormente
-
-
805
8411-6/00
Administração pública em geral
-
-
806
8412-4/00
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
-
-
807
8413-2/00
Regulação das atividades econômicas
-
-
808
8421-3/00
Relações exteriores
-
-
809
8422-1/00
Defesa
-
-
810
8423-0/00
Justiça
exceto Unidades Prisionais com serviços de Saúde e deInteresse à Saúde
-
811
8424-8/00
Segurança e ordem pública
-
-
812
8425-6/00
Defesa Civil
-
-
813
8430-2/00
Seguridade social obrigatória
-
-
814
8513-9/00
Ensino fundamental
-
-
815
8520-1/00
Ensino médio
-
-
816
8531-7/00
Educação superior - graduação
Exceto para instituições que possuam cursos de formação na área da saúde
-
817
8532-5/00
Educação superior - graduação e pós-graduação
Exceto para instituições que possuam cursos de formação na área da saúde
-
818
8533-3/00
Educação superior - pós-graduação e extensão
Exceto para instituições que possuam cursos de formação na área da saúde
-
819
8541-4/00
Educação profissional de nível técnico
Exceto para instituições que possuam cursos de formação na área da saúde
-
820
8542-2/00
Educação profissional de nível tecnológico
Exceto para instituições que possuam cursos de formação na área da saúde
-
821
8550-3/01
Administração de caixas escolares
-
-
822
8550-3/02
Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
-
-
823
8591-1/00
Ensino de esportes
-
-
824
8592-9/01
Ensino de dança
-
-
825
8592-9/02
Ensino de artes cênicas, exceto dança
-
-
826
8592-9/03
Ensino de música
-
-
827
8592-9/99
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
-
-
828
8593-7/00
Ensino de idiomas
-
-
829
8599-6/01
Formação de condutores
-
-
830
8599-6/02
Cursos de pilotagem
-
-
831
8599-6/03
Treinamento em informática
-
-
832
8599-6/04
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
-
-
833
8599-6/05
Cursos preparatórios para concursos
-
-
834
8599-6/99
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
-
-
835
8630-5/99
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
especificamente para as atividades prestadas por médicos (inclusive os anestesistas) autônomos ou constituídos como empresas individuais e que exercem a profissão exclusivamente em consultórios de terceiros ou em unidades hospitalares.
-
836
8650-0/02
Atividades de profissionais da nutrição
-
-
837
8650-0/03
Atividades de psicologia e psicanálise
-
-
838
8650-0/04
Atividades de fisioterapia
-
-
839
8650-0/05
Atividades de terapia ocupacional
-
-
840
8650-0/06
Atividades de fonoaudiologia
-
-
841
8660-7/00
Atividades de apoio à gestão de saúde
-
-
842
8690-9/01
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
Exceto para serviços que realizam atividades de ozonioterapia, acupuntura e auriculoterapia com agulha
-
843
8711-5/04
Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
Exceto para serviços que realizam dispensação de medicamentos
-
844
8800-6/00
Serviços de assistência social sem alojamento
-
-
845
9001-9/01
Produção teatral
-
-
846
9001-9/02
Produção musical
-
-
847
9001-9/03
Produção de espetáculos de dança
-
-
848
9001-9/04
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
-
-
849
9001-9/05
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
-
-
850
9001-9/06
Atividades de sonorização e de iluminação
-
-
851
9001-9/99
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente
-
-
852
9002-7/01
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
-
-
853
9002-7/02
Restauração de obras de arte
-
-
854
9003-5/00
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outrasatividades artísticas
-
-
855
9101-5/00
Atividades de bibliotecas e arquivos
-
-
856
9102-3/01
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares
-
-
857
9102-3/02
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos
-
-
858
9200-3/01
Casas de bingo
-
-
859
9200-3/02
Exploração de apostas em corridas de cavalos
-
-
860
9200-3/99
Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente
-
-
861
9311-5/00
Gestão de instalações de esportes
-
-
862
9312-3/00
Clubes sociais, esportivos e similares
Exceto para estabelecimentos que possuam piscina
-
863
9319-1/01
Produção e promoção de eventos esportivos
-
-
864
9319-1/99
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
-
Cronometragem para competições esportivas; Jogadores de futebol, vôlei, basquete; Operação de estábulos de hipódromos; Pesca esportiva e de lazer; Treinadores esportivos por conta própria; Árbitros e juízes esportivos por conta própria.
865
9329-8/01
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
-
-
866
9329-8/02
Exploração de boliches
-
-
867
9329-8/03
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
-
-
868
9329-8/04
Exploração de jogos eletrônicos recreativos
-
-
869
9411-1/00
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
-
-
870
9412-0/01
Atividades de fiscalização profissional
-
-
871
9412-0/99
Outras atividades associativas profissionais
-
-
872
9420-1/00
Atividades de organizações sindicais
-
-
873
9430-8/00
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
-
-
874
9491-0/00
Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
-
-
875
9492-8/00
Atividades de organizações políticas
-
-
876
9493-6/00
Atividades de organizaçõesassociativas ligadas à cultura e à arte
-
-
877
9499-5/00
Atividades associativas não especificadas anteriormente
exceto ApaeAssociação de Pais e Amigos dosExcepcionais
-
878
9511-8/00
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
879
9512-6/00
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
-
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
880
9521-5/00
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
-
-
881
9529-1/01
Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem
-
-
882
9529-1/02
Chaveiros
-
-
883
9529-1/03
Reparação de relógios
-
-
884
9529-1/04
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados
-
-
885
9529-1/05
Reparação de artigos do mobiliário
-
-
886
9529-1/06
Reparação de joias
-
-
887
9529-1/99
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
-
-
888
9602-5/01
Cabeleireiros, manicure e pedicure
-
-
889
9609-2/02
Agências matrimoniais
-
-
890
9609-2/04
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda
-
-
891
9609-2/05
Atividades de sauna e banhos
-
-
892
9609-2/07
Alojamento de animais domésticos
-
-
893
9609-2/08
Higiene e embelezamento de animais domésticos
-
-
894
9609-2/99
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
-
-
895
9700-5/00
Serviços domésticos
-
-
896
9900-8/00
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
-
-
2. ATIVIDADESECONÔMICASDEBAIXORISCODISPENSADASDEATOSPÚBLICOSDE LIBERAÇÃO SOMENTE PELA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (DIVS) DASECRETARIADEESTADODASAÚDE(SES)
1
0159-8/03
Criação de escargô
-
2
0159-8/04
Criação de bicho-da-seda
-
3
0220-9/01
Extração de madeira em florestas nativas
-
4
0220-9/05
Coleta de palmito em florestas nativas
-
5
0311-6/01
Pesca de peixes em água salgada
-
6
0311-6/02
Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada
-
7
0311-6/03
Coleta de outros produtos marinhos
-
8
0312-4/01
Pesca de peixes em água doce
-
9
0312-4/02
Pesca de crustáceos e moluscos em água doce
-
10
0312-4/03
Coleta de outros produtos aquáticos de água doce
-
11
0321-3/01
Criação de peixes em água salgada e salobra
-
12
0321-3/02
Criação de camarões em água salgada e salobra
-
13
0321-3/03
Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra
-
14
0321-3/04
Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra
-
15
0321-3/99
Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente
-
16
0322-1/01
Criação de peixes em água doce
-
17
0322-1/02
Criação de camarões em água doce
-
18
0322-1/03
Criação de ostras e mexilhões em água doce
-
19
0322-1/04
Criação de peixes ornamentais em água doce
-
20
0322-1/06
Criação de jacaré
-
21
0322-1/99
Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente
-
22
0500-3/01
Extração de carvão mineral
-
23
0500-3/02
Beneficiamento de carvão mineral
-
24
0600-0/01
Extração de petróleo e gás natural
-
25
0600-0/02
Extração e beneficiamento de xisto
-
26
0600-0/03
Extração e beneficiamento de areias betuminosas
-
27
0710-3/01
Extração de minério de ferro
-
28
0710-3/02
Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro
-
29
0721-9/01
Extração de minério de alumínio
-
30
0721-9/02
Beneficiamento de minério de alumínio
-
31
0722-7/01
Extração de minério de estanho
-
32
0722-7/02
Beneficiamento de minério de estanho
-
33
0723-5/01
Extração de minério de manganês
-
34
0723-5/02
Beneficiamento de minério de manganês
-
35
0724-3/01
Extração de minério de metais preciosos
-
36
0724-3/02
Beneficiamento de minério de metais preciosos
-
37
0725-1/00
Extração de minerais radioativos
-
38
0729-4/01
Extração de minérios de nióbio e titânio
-
39
0729-4/02
Extração de minério de tungstênio
-
40
0729-4/03
Extração de minério de níquel
-
41
0729-4/04
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente
-
42
0729-4/05
Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente
-
43
0810-0/01
Extração de ardósia e beneficiamento associado
-
44
0810-0/02
Extração de granito e beneficiamento associado
-
45
0810-0/03
Extração de mármore e beneficiamento associado
-
46
0810-0/04
Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado
-
47
0810-0/05
Extração de gesso e caulim
-
48
0810-0/06
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
-
49
0810-0/07
Extração de argila e beneficiamento associado
-
50
0810-0/08
Extração de saibro e beneficiamento associado
-
51
0810-0/09
Extração de basalto e beneficiamento associado
-
52
0810-0/10
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração
-
53
0810-0/99
Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado
-
54
0891-6/00
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtosquímicos
-
55
0892-4/02
Extração de sal-gema
-
56
0893-2/00
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
-
57
0899-1/01
Extração de grafita
-
58
0899-1/02
Extração de quartzo
-
59
0899-1/03
Extração de amianto
-
60
0899-1/99
Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente
-
61
0910-6/00
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
-
62
0990-4/01
Atividades de apoio à extração de minério de ferro
-
63
0990-4/02
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos
-
64
0990-4/03
Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos
-
65
1011-2/01
Frigorífico - abate de bovinos
-
66
1011-2/02
Frigorífico - abate de equinos
-
67
1011-2/03
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos
-
68
1011-2/04
Frigorífico - abate de bufalinos
-
69
1011-2/05
Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos
-
70
1012-1/01
Abate de aves
-
71
1012-1/02
Abate de pequenos animais
-
72
1012-1/03
Frigorífico - abate de suínos
-
73
1012-1/04
Matadouro - abate de suínos sob contrato
-
74
1013-9/01
Fabricação de produtos de carne
-
75
1013-9/02
Preparação de subprodutos do abate
-
76
1066-0/00
Fabricação de alimentos para animais
-
77
1340-5/01
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
-
78
1340-5/02
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
-
79
1340-5/99
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
-
80
1510-6/00
Curtimento e outras preparações de couro
-
81
1533-5/00
Fabricação de calçados de material sintético
-
82
1539-4/00
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
-
83
1540-8/00
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
-
84
1610-2/03
Serrarias com desdobramento de madeira em bruto
-
85
1610-2/04
Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resserragem
-
86
1610-2/05
Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato
-
87
1910-1/00
Coquerias
-
88
1921-7/00
Fabricação de produtos do refino de petróleo
-
89
1922-5/01
Formulação de combustíveis
-
90
1922-5/02
Rerrefino de óleos lubrificantes
-
91
1922-5/99
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
-
92
1931-4/00
Fabricação de álcool
-
93
1932-2/00
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
-
94
2011-8/00
Fabricação de cloro e álcalis
-
95
2012-6/00
Fabricação de intermediários para fertilizantes
-
96
2013-4/01
Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais
-
97
2013-4/02
Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais
-
98
2014-2/00
Fabricação de gases industriais
exceto Gases Comprimidos e Liquefeitos Medicinais (incluindo envase) e Líquidos Criogênicos Medicinais
99
2019-3/01
Elaboração de combustíveis nucleares
-
100
2019-3/99
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
-
101
2021-5/00
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
-
102
2022-3/00
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
-
103
2029-1/00
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
-
104
2031-2/00
Fabricação de resinas termoplásticas
que NÃO entrarão em contato com alimentos e bebidas
105
2032-1/00
Fabricação de resinas termofixas
-
106
2033-9/00
Fabricação de elastômeros
-
107
2040-1/00
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
-
108
2051-7/00
Fabricação de defensivos agrícolas
-
109
2091-6/00
Fabricação de adesivos e selantes
-
110
2093-2/00
Fabricação de aditivos de uso industrial
-
111
2094-1/00
Fabricação de catalisadores
-
112
2099-1/01
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
-
113
2099-1/99
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
exceto para fabricação de Insumos Farmacêuticos, alimentícios e bebidas
114
2311-7/00
Fabricação de vidro plano e de segurança
-
115
2312-5/00
Fabricação de embalagens de vidro
exceto para alimentos e bebidas
116
2319-2/00
Fabricação de artigos de vidro
desde que o resultado do exercício da atividade econômica não sejaproduto industrial sujeito à vigilância sanitária
117
2320-6/00
Fabricação de cimento
-
118
2330-3/05
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
-
119
2391-5/01
Britamento de pedras, exceto associado à extração
-
120
2391-5/02
Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
-
121
2391-5/03
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
-
122
2392-3/00
Fabricação de cal e gesso
-
123
2399-1/99
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente
-
124
2411-3/00
Produção de ferro-gusa
-
125
2412-1/00
Produção de ferroligas
-
126
2421-1/00
Produção de semiacabados de aço
-
127
2422-9/01
Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não
-
128
2422-9/02
Produção de laminados planos de aços especiais
-
129
2423-7/01
Produção de tubos de aço sem costura
-
130
2423-7/02
Produção de laminados longos de aço, exceto tubos
-
131
2424-5/01
Produção de arames de aço
-
132
2424-5/02
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
-
133
2431-8/00
Produção de tubos de aço com costura
-
134
2439-3/00
Produção de outros tubos de ferro e aço
-
135
2441-5/01
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias
-
136
2441-5/02
Produção de laminados de alumínio
exceto destinados para alimentos
137
2442-3/00
Metalurgia dos metais preciosos
-
138
2443-1/00
Metalurgia do cobre
-
139
2449-1/01
Produção de zinco em formas primárias
-
140
2449-1/02
Produção de laminados de zinco
-
141
2449-1/03
Fabricação de ânodos para galvanoplastia
-
142
2449-1/99
Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
-
143
2451-2/00
Fundição de ferro e aço
-
144
2452-1/00
Fundição de metais não ferrosos e suas ligas
-
145
2511-0/00
Fabricação de estruturas metálicas
-
146
2512-8/00
Fabricação de esquadrias de metal
-
147
2513-6/00
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
-
148
2521-7/00
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
-
149
2522-5/00
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
-
150
2531-4/01
Produção de forjados de aço
-
151
2531-4/02
Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas
-
152
2532-2/01
Produção de artefatos estampados de metal
-
153
2532-2/02
Metalurgia do pó
-
154
2539-0/01
Serviços de usinagem, tornearia e solda
-
155
2539-0/02
Serviços de tratamento e revestimento em metais
-
156
2541-1/00
Fabricação de artigos de cutelaria
exceto destinados alimentos
157
2542-0/00
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
-
158
2543-8/00
Fabricação de ferramentas
-
159
2550-1/01
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate
-
160
2550-1/02
Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições
-
161
2591-8/00
Fabricação de embalagens metálicas
-
162
2592-6/01
Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados
-
163
2592-6/02
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados
-
164
2593-4/00
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
exceto destinados alimentos e bebidas
165
2599-3/01
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
-
166
2599-3/02
Serviço de corte e dobra de metais
-
167
2599-3/99
Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
-
168
2710-4/02
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios
-
169
2710-4/03
Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios
-
170
2721-0/00
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores
-
171
2722-8/01
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
-
172
2722-8/02
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores
-
173
2731-7/00
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
-
174
2732-5/00
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
-
175
2733-3/00
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
-
176
2740-6/01
Fabricação de lâmpadas
-
177
2740-6/02
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
-
178
2751-1/00
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios
-
179
2759-7/01
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios
exceto Produtos para Saúde
180
2759-7/99
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios
-
181
2790-2/01
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
-
182
2790-2/02
Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
-
183
2811-9/00
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários
-
184
2812-7/00
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas
-
185
2813-5/00
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios
-
186
2814-3/01
Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios
-
187
2814-3/02
Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios
-
188
2815-1/01
Fabricação de rolamentos para fins industriais
-
189
2815-1/02
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos
-
190
2821-6/01
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios
-
191
2821-6/02
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios
-
192
2822-4/01
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios
-
193
2822-4/02
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios
-
194
2823-2/00
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios
exceto Produtos para Saúde
195
2824-1/01
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar-condicionado para uso industrial
-
196
2824-1/02
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar-condicionado para uso não industrial
-
197
2825-9/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios
-
198
2829-1/01
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios
-
199
2829-1/99
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios
-
200
2831-3/00
Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios
-
201
2832-1/00
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
-
202
2833-0/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação
-
203
2840-2/00
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios
-
204
2851-8/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios
-
205
2852-6/00
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
-
206
2853-4/00
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
-
207
2854-2/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores
-
208
2861-5/00
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
-
209
2862-3/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios
que NÃO entrarão em contato com alimentos e bebidas
210
2863-1/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios
-
211
2864-0/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios
-
212
2865-8/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios
-
213
2866-6/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios
-
214
2869-1/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios
-
215
2910-7/03
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
-
216
2920-4/02
Fabricação de motores para caminhões e ônibus
-
217
2941-7/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
-
218
2942-5/00
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores
-
219
2943-3/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
-
220
2944-1/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores
-
221
2949-2/99
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente
-
222
3032-6/00
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
-
223
3042-3/00
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves
-
224
3091-1/02
Fabricação de peças e acessórios para motocicletas
-
225
3092-0/00
Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios
-
226
3099-7/00
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
-
227
3211-6/02
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
-
228
3211-6/03
Cunhagem de moedas e medalhas
-
229
3212-4/00
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
-
230
3220-5/00
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
-
231
3230-2/00
Fabricação de artefatos para pesca e esporte
-
232
3250-7/04
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
exceto Produtos para Saúde
233
3292-2/01
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
-
234
3299-0/01
Fabricação de guarda-chuvas e similares
-
235
3319-8/00
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificadosanteriormente
-
236
3511-5/01
Geração de energia elétrica
-
237
3512-3/00
Transmissão de energia elétrica
-
238
3514-0/00
Distribuição de energia elétrica
-
239
3520-4/01
Produção de gás; processamento de gás natural
-
240
3520-4/02
Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
-
241
3831-9/01
Recuperação de sucatas de alumínio
-
242
3831-9/99
Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
-
243
3832-7/00
Recuperação de materiais plásticos
-
244
3839-4/99
Recuperação de materiais não especificados anteriormente
-
245
4211-1/01
Construção de rodovias e ferrovias
-
246
4212-0/00
Construção de obras de arte especiais
-
247
4221-9/01
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
-
248
4223-5/00
Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
-
249
4291-0/00
Obras portuárias, marítimas e fluviais
-
250
4299-5/99
Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
-
251
4520-0/02
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
-
252
4679-6/01
Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
-
253
4681-8/04
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
-
254
4681-8/05
Comércio atacadista de lubrificantes
-
255
4682-6/00
Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
-
256
4683-4/00
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
-
257
4684-2/01
Comércio atacadista de resinas e elastômeros
-
258
4684-2/02
Comércio atacadista de solventes
-
259
4684-2/99
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
-
260
4687-7/01
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
-
261
4687-7/02
Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão
-
262
4687-7/03
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
-
263
4689-3/01
Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
-
264
4731-8/00
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
-
265
4732-6/00
Comércio varejista de lubrificantes
-
266
4784-9/00
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
-
267
4930-2/03
Transporte rodoviário de produtos perigosos
-
268
4940-0/00
Transporte dutoviário
-
269
5221-4/00
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados
-
270
5222-2/00
Terminais rodoviários e ferroviários
-
271
5231-1/01
Administração da infraestrutura portuária
-
272
5231-1/02
Atividades do Operador Portuário
-
273
5231-1/03
Gestão de terminais aquaviários
-
274
5239-7/99
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente
-
275
5240-1/01
Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
-
276
7119-7/02
Atividades de estudos geológicos
-
277
9103-1/00
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
-
278
9321-2/00
Parques de diversão e parques temáticos
SEM piscina
279
9329-8/99
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
SEM atividades aquáticas e piscinas coletivas
280
9601-7/02
Tinturarias
-
281
9601-7/03
Toalheiros
-
282
9603-3/01
Gestão e manutenção de cemitérios
-
3. ATIVIDADES ECONÔMICAS DE BAIXO RISCO DISPENSADAS DE ATOS PÚBLICOS DE LIBERAÇÃO SOMENTE PELO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA(IMA)
1
1031-7/00
Fabricação de conservas de frutas
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
2
1032-5/01
Fabricação de conservas de palmito
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
3
1032-5/99
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
4
1042-2/00
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
5
1053-8/00
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675,de 2009
6
1061-9/01
Beneficiamento de arroz
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675,de 2009
7
1061-9/02
Fabricação de produtos do arroz
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675,de 2009
8
1062-7/00
Moagem de trigo e fabricação de derivados
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675,de 2009
9
1063-5/00
Fabricação de farinha de mandioca e derivados
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675,de 2009
10
1064-3/00
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675,de 2009
11
1065-1/03
Fabricação de óleo de milho refinado
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675,de 2009
12
1069-4/00
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675,de 2009
13
1081-3/01
Beneficiamento de café
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675,de 2009
14
1081-3/02
Torrefação e moagem de café
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675,de 2009
15
1082-1/00
Fabricação de produtos à base de café
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
16
1091-1/01
Fabricação de produtos de panificação industrial
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
17
1096-1/00
Fabricação de alimentos e pratos prontos
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675,de 2009
18
1099-6/02
Fabricação de pós-alimentícios
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675,de 2009
19
1099-6/03
Fabricação de fermentos e leveduras
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675,de 2009
20
1099-6/05
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675,de 2009
21
1099-6/06
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675,de 2009
22
1099-6/07
Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
23
1099-6/99
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
24
1121-6/00
Fabricação de águas envasadas
Quando for engarrafamento e gaseificação de águas minerais em embalagem pet.
25
1122-4/03
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
26
1122-4/04
Fabricação de bebidas isotônicas
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
27
1122-4/99
Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
28
1742-7/01
Fabricação de fraldas descartáveis
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
29
1742-7/02
Fabricação de absorventes higiênicos
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
30
2052-5/00
Fabricação de desinfestantes domissanitários
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
31
2061-4/00
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
32
2062-2/00
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
33
2063-1/00
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
34
2110-6/00
Fabricação de produtos farmoquímicos
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
35
2121-1/01
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
36
2121-1/02
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
37
2121-1/03
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
38
2123-8/00
Fabricação de preparações farmacêuticas
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
39
2660-4/00
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009
40
3600-6/02
Distribuição de água por caminhões
41
4621-4/00
Comércio atacadista de café em grão
42
4622-2/00
Comércio atacadista de soja
43
4623-1/05
Comércio atacadista de cacau
44
4631-1/00
Comércio atacadista de leite e laticínios
45
4632-0/01
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
46
4632-0/02
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
47
4632-0/03
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidose féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
48
4633-8/01
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
49
4634-6/01
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
50
4634-6/02
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
51
4634-6/03
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
52
4634-6/99
Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
53
4635-4/03
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
54
4635-4/99
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
55
4637-1/01
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
56
4637-1/02
Comércio atacadista de açúcar
57
4637-1/03
Comércio atacadista de óleos e gorduras
58
4637-1/05
Comércio atacadista de massas alimentícias
59
4637-1/06
Comércio atacadista de sorvetes
60
4637-1/99
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
61
4639-7/01
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
62
4639-7/02
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade defracionamento e acondicionamento associada
63
4644-3/01
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
Quando não for produto tóxico.
64
4645-1/01
Comércio atacadista de instrumentos emateriais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
65
4645-1/02
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
66
4645-1/03
Comércio atacadista de produtos odontológicos
67
4646-0/01
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
68
4646-0/02
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
69
4649-4/08
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
70
4649-4/09
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, comatividade de fracionamento e acondicionamento associada
71
4711-3/01
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados
72
4721-1/03
Comércio varejista de laticínios e frios
73
4722-9/02
Peixaria
74
4724-5/00
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
75
4729-6/01
Tabacaria
76
4771-7/01
Comércio varejista de produtosfarmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
77
4771-7/02
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
78
4771-7/03
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
79
4772-5/00
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
80
5612-1/00
Serviços ambulantes de alimentação
81
5620-1/01
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
82
5620-1/02
Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
83
5620-1/04
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
84
8122-2/00
Imunização e controle de pragas urbanas
85
8511-2/00
Educação infantil - creche
86
8512-1/00
Educação infantil - pré-escola
87
8610-1/02
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
88
8621-6/01
UTI móvel
89
8621-6/02
Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
90
8622-4/00
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
91
8630-5/01
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
92
8630-5/02
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
93
8630-5/03
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
94
8630-5/04
Atividade odontológica
95
8630-5/06
Serviços de vacinação e imunização humana
96
8630-5/07
Atividades de reprodução humana assistida
Locais exclusivos de coleta.
97
8640-2/01
Laboratórios de anatomia patológica e citológica
Locais exclusivos de coleta.
98
8640-2/02
Laboratórios clínicos
Locais exclusivos de coleta.
99
8640-2/03
Serviços de diálise e nefrologia
100
8640-2/04
Serviços de tomografia
101
8640-2/05
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
102
8640-2/06
Serviços de ressonância magnética
103
8640-2/07
Serviços de diagnóstico por imagem semuso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
104
8640-2/08
Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
105
8640-2/09
Serviços de diagnóstico por métodos ópticosendoscopia e outros exames análogos
106
8640-2/10
Serviços de quimioterapia
107
8640-2/11
Serviços de radioterapia
108
8640-2/12
Serviços de hemoterapia
Locais exclusivos de coleta.
109
8640-2/13
Serviços de litotripsia
110
8640-2/14
Serviços de bancos de células e tecidos humanos
Locais exclusivos de coleta.
111
8640-2/99
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
112
8650-0/01
Atividades de enfermagem
113
8650-0/07
Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
114
8650-0/99
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
115
8690-9/02
Atividades de bancos de leite humano
116
8690-9/03
Atividades de acupuntura
117
8690-9/04
Atividades de podologia
118
8690-9/99
Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
119
8711-5/01
Clínicas e residências geriátricas
120
8711-5/02
Instituições de longa permanência para idosos
121
8711-5/03
Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
122
8711-5/05
Condomínios residenciais para idosos
Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
123
8712-3/00
Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente nodomicílio
124
8720-4/01
Atividades de centros de assistência psicossocial
125
8720-4/99
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadasanteriormente
126
8730-1/01
Orfanatos
127
8730-1/02
Albergues assistenciais
128
8730-1/99
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente
129
9313-1/00
Atividades de condicionamento físico
130
9602-5/02
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
131
9603-3/03
Serviços de sepultamento
132
9603-3/04
Serviços de funerárias
133
9603-3/05
Serviços de somatoconservação
Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
134
9603-3/99
Atividades funerárias e serviços relacionados não especificadosanteriormente
135
9609-2/06
Serviços de tatuagem e colocação de piercing