Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 286, de 15 de setembro de 2025
Nº 286/2025
Súmula: Institui a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos, incluindo a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos - naming rights, a cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias e a adoção social de bens públicos.
Art. 26. Acrescenta o art. 40A à Lei Complementar nº 76, de 21 de dezembro de 1995, com a seguinte redação:
Art. 40A. Os contratos de concessão e de permissão de serviços públicos poderão incluir a possibilidade de cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos estaduais - naming rights ou de cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias, respeitado o disposto em legislação especial.
Art. 27. Acrescenta o art. 17A à Lei nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012, com a seguinte redação:
Art. 17A. Os contratos de parcerias público-privadas poderão incluir a possibilidade de cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos estaduais - naming rights ou de cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias, respeitado o disposto em legislação especial.
Art. 28. Acrescenta o art. 60A à Lei nº 20.541, de 2021, com a seguinte redação:
Art. 60A. Os contratos celebrados no âmbito do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação poderão incluir a possibilidade de cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos estaduais - naming rights ou de cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias, respeitado o disposto em legislação especial.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.