Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1343, de 3 de junho de 2026
Lei nº 1343/2026
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Lei Complementar N° 1.343, DE 3 DE JUNHO DE 2026. (72918774) SEI 0041.340035/2021-35 / pg. 2 lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no estado de Rondônia, que inclua, em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário, a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, de acordo com o art. 2°, caput, inciso V, da Lei Federal n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004:
Lei Complementar N° 1.343, DE 3 DE JUNHO DE 2026. (72918774) SEI 0041.340035/2021-35 / pg. 3
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 112
Disponibilização: 15/06/2026 Publicação: 12/06/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Estabelece medidas de incentivo e fomento ao empreendedorismo inovador e social, à capacitação profissional, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico do estado de Rondônia, altera e acresce dispositivos às Leis Complementares n° 61, de 21 de julho de 1992, e n° 283, de 14 de agosto de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO II
INOVAÇÃO APLICADA À MELHORIA DE VIDA
CAPÍTULO III
DA PROMOÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DO EMPREENDEDORISMO INOVADOR
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
"
"Art. 4° ...............................................................................................
Lei Complementar N° 1.343, DE 3 DE JUNHO DE 2026. (72918774) SEI 0041.340035/2021-35 / pg. 4
"
............................................................................................................." (NR)
"Art. 3° ..................................................................................................
.................................................................................................................
Lei Complementar N° 1.343, DE 3 DE JUNHO DE 2026. (72918774) SEI 0041.340035/2021-35 / pg. 5 inovação; e
................................................................................................................" (NR)
Rondônia, 3 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 12/06/2026, às 20:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 72918774 e o código CRC D7788678.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0041.340035/2021-35 SEI nº 72918774
Lei Complementar N° 1.343, DE 3 DE JUNHO DE 2026. (72918774) SEI 0041.340035/2021-35 / pg. 6