CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 468/2022
Res. CNJ 468/2022
Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.
Resolução n. 182, de 17 de outubro de 2013 - revogada
Publicado originalmente no DJe/CNJ nº 170/2022, de 18 de julho de 2022, p. 2-8. Republicado em razão de ajuste em erro material.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o princípio constitucional da economicidade, obtenção do resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos, expresso no art. 70 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a promulgação da Lei no 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO a competência do CNJ na definição de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos para as contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), de maneira que haja previsibilidade com relação ao planejamento, à execução e à gestão dos contratos firmados pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ conforme art. 103-B, § 4o, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as recomendações constantes nos Acórdãos no 2.407/2006, 2.170/2007, 1.108/2007, 1.603/2008, 54/2012, 1.233/2012, 2.383/2014, 2.569/2018, 488/2019, 2.789/2019 e 1.508/2020, do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), que indicam a necessidade de promoção, pelo CNJ, de ações com vistas à elaboração de um modelo de contratação e gestão de soluções de tecnologia da informação para os órgãos submetidos ao seu controle administrativo e financeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito fundamental de acesso à informação, conforme os incisos do art. 3º da Lei n. 12.527/2011;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período de 2021 a 2026, instituída pela Resolução CNJ no 370/2021;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Pedido de Providências no 0002585-88.2019.2.00.0000, na 353ª Sessão Ordinária, realizada em 21 de junho de 2022;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO II
ESTRATÉGIA DAS CONTRATAÇÕES
CAPÍTULO III
DAS FASES DA CONTRATAÇÃO DE STIC
SEÇÃO I
Da Fase de Planejamento da Contratação
SEÇÃO II
Da Seleção de Fornecedor
SEÇÃO III
Da Gestão Contratual
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
(Obs: a vigência da Resolução CNJ no 182/2013 foi restabelecida por força da Resolução n. 480, de 16 de novembro de 2022)
Ministro LUIZ FUX