Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 182, de 22 de maio de 2023
Nº 182/2023
Nesta página
CAPÍTULO I – DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO CAPÍTULO II – DAS MICRORREGIÕES DE SANEAMENTO BÁSICO – MSBs CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DAS MICRORREGIÕES DE SANEAMENTO BÁSICO CAPÍTULO IV – DAS ENTIDADES REGULADORAS E FISCALIZADORAS CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS- Vide Decreto nº 10.281, de 4-7-2023 - (Aprova o Regimento Interno Provisório das Microrregiões de Saneamento Básico do Estado de Goiás – MSBs do Oeste, do Centro e do Leste)
Institui as Microrregiões de Saneamento Básico – MSBs, suas respectivas estruturas de governança, e altera a Lei Complementar nº 139, de 22 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Goiânia, o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, cria o Instituto de Planejamento Metropolitano e dá outras providências, a Lei Complementar nº 181, de 4 de janeiro de 2023, que cria a Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal – RME e o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal – CODERME, e a Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004, que institui o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, cria o Conselho Estadual de Saneamento – CESAM e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 90 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
CAPÍTULO II
DAS MICRORREGIÕES DE SANEAMENTO BÁSICO – MSBs
SEÇÃO I
Da Instituição
- Redação dada pela Lei Complementar nº 194, de 5-7-2024.
SEÇÃO II
Das Funções Públicas de Interesse Comum
SEÇÃO III
Das Finalidades
CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DAS MICRORREGIÕES DE SANEAMENTO BÁSICO
SEÇÃO I
Da Estrutura de Governança
SEÇÃO II
Do Colegiado Microrregional
SUBSEÇÃO I – Da Composição e do Funcionamento
SUBSEÇÃO II – Das Atribuições
SEÇÃO III
Da Participação Popular e da Transparência
CAPÍTULO IV
DAS ENTIDADES REGULADORAS E FISCALIZADORAS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. Os serviços públicos de saneamento básico referidos no § 2º do art. 1º desta Lei Complementar deixam de ser função pública de interesse comum da Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal – RME.
- Vide Lei Complementar nº 181, de 4-5-2023 - Cria a Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal – RME e o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal – CODERME.
Art. 24. As MSBs, como dispõe o § 1º do art. 2º desta Lei Complementar, possuem natureza jurídica de autarquia intergovernamental de regime especial.
- Redação dada pela Lei Complementar nº 194, de 5-7-2024.
- Revogado pela Lei Complementar nº 194, de 5-7-2024, art. 2º.
“Art 2º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
“Art 4º ............................................................................
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
“
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 22 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
As Microrregiões de Saneamento Básico – MSBs e suas composições municipais
MICRORREGIÃO OESTE – MUNICÍPIOS
| Acreúna | Doverlândia | Montes Claros de Goiás |
| Adelândia | Edealina | Montividiu |
| Americano do Brasil | Edéia | Mossâmedes |
| Amorinópolis | Faina | Nazário |
| Anicuns | Fazenda Nova | Novo Brasil |
| Aparecida do Rio Doce | Firminópolis | Palestina de Goiás |
| Aporé | Goiás | Palmeiras de Goiás |
| Araçu | Goiatuba | Palminópolis |
| Aragarças | Gouvelândia | Paranaiguara |
| Arenópolis | Inaciolândia | Paraúna |
| Aruanã | Indiara | Perolândia |
| Aurilândia | Iporá | Piranhas |
| Avelinópolis | Israelândia | Pontalina |
| Baliza | Itaberaí | Porteirão |
| Bom Jardim de Goiás | Itajá | Portelândia |
| Bom Jesus de Goiás | Itapirapuã | Quirinópolis |
| Britânia | Itarumã | Rio Verde |
| Buriti de Goiás | Ivolândia | Sanclerlândia |
| Cachoeira Alta | Jandaia | Santa Fé de Goiás |
| Cachoeira de Goiás | Jataí | Santa Helena de Goiás |
| Caçu | Jaupaci | Santa Rita do Araguaia |
| Caiapônia | Joviânia | Santo Antônio da Barra |
| Campestre de Goiás | Jussara | São João da Paraúna |
| Castelândia | Lagoa Santa | São Luiz de Montes Belos |
| Cezarina | Mairipotaba | São Simão |
| Chapadão do Céu | Matrinchã | Serranópolis |
| Córrego do Ouro | Maurilândia | Turvânia |
| Cromínia | Mineiros | Turvelândia |
| Diorama | Moiporá | Varjão |
Vicentinópolis
ANEXO II
As Microrregiões de Saneamento Básico – MSBs e suas composições municipais
MICRORREGIÃO CENTRO – MUNICÍPIOS
| Abadia de Goiás | Heitoraí | Panamá |
| Água Fria de Goiás | Hidrolândia | Petrolina de Goiás |
| Aloândia | Hidrolina | Pilar de Goiás |
| Alto Horizonte | Inhumas | Piracanjuba |
| Amaralina | Ipiranga de Goiás | Pirenópolis |
| Aparecida de Goiânia | Itaguari | Porangatu |
| Aragoiânia | Itaguaru | Professor Jamil |
| Araguapaz | Itapaci | Rialma |
| Barro Alto | Itapuranga | Rianápolis |
| Bela Vista de Goiás | Itauçu | Rubiataba |
| Bonfinópolis | Itumbiara | Santa Bárbara de Goiás |
| Bonópolis | Jaraguá | Santa Isabel |
| Brazabrantes | Jesúpolis | Santa Rita do Novo Destino |
| Buriti Alegre | Leopoldo de Bulhões | Santa Rosa de Goiás |
| Cachoeira Dourada | Mara Rosa | Santa Terezinha de Goiás |
| Caldazinha | Mimoso de Goiás | Santo Antônio de Goiás |
| Campo Limpo de Goiás | Morrinhos | São Francisco de Goiás |
| Campos Verdes | Morro Agudo de Goiás | São Luiz do Norte |
| Carmo do Rio Verde | Mozarlândia | São Miguel do Araguaia |
| Caturaí | Mundo Novo | São Patrício |
| Ceres | Mutunópolis | Senador Canedo |
| Crixás | Nerópolis | Taquaral de Goiás |
| Damolândia | Niquelândia | Terezópolis de Goiás |
| Goianápolis | Nova América | Trindade |
| Goianésia | Nova Crixás | Uirapuru |
| Goiânia | Nova Glória | Uruaçu |
| Goianira | Nova Iguaçu de Goiás | Uruana |
| Guapó | Nova Veneza | Vila Propício |
| Guaraíta | Novo Planalto | |
| Guarinos | Ouro Verde de Goiás |
ANEXO III
As Microrregiões de Saneamento Básico – MSBs e suas composições municipais
MICRORREGIÃO LESTE – MUNICÍPIOS
| Abadiânia | Cumari | Ouvidor |
| Água Limpa | Damianópolis | Padre Bernardo |
| Águas Lindas de Goiás | Davinópolis | Palmelo |
| Alexânia | Divinópolis de Goiás | Planaltina |
| Alto Paraíso de Goiás | Estrela do Norte | Pires do Rio |
| Alvorada do Norte | Flores de Goiás | Posse |
| Anápolis | Formosa | Rio Quente |
| Anhanguera | Formoso | Santa Cruz de Goiás |
| Buritinópolis | Gameleira de Goiás | Santa Tereza de Goiás |
| Cabeceiras | Goiandira | Santo Antônio do Descoberto |
| Caldas Novas | Guarani de Goiás | São Domingos |
| Campinaçu | Iaciara | São João d'Aliança |
| Campinorte | Ipameri | São Miguel do Passa Quatro |
| Campo Alegre de Goiás | Luziânia | Silvânia |
| Campos Belos | Mambaí | Simolândia |
| Catalão | Marzagão | Sítio d'Abadia |
| Cavalcante | Minaçu | Teresina de Goiás |
| Cidade Ocidental | Monte Alegre de Goiás | Três Ranchos |
| Cocalzinho de Goiás | Montividiu do Norte | Trombas |
| Colinas do Sul | Nova Aurora | Urutaí |
| Corumbá de Goiás | Nova Roma | Valparaíso de Goiás |
| Corumbaíba | Novo Gama | Vianópolis |
| Cristalina | Orizona | Vila Boa |
Cristianópolis