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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10600, de 11 de dezembro de 2024

Nº 10600/2024

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5 artigos

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão administrativa em favor da Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO, as áreas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas "d" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 22 da Lei Complementar estadual nº 182, de 22 de maio de 2023, nos arts. 27, inciso I, e 52, inciso IV, alínea "d", da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e na Deliberação nº 5 do Comitê Técnico da Microrregião de Saneamento Básico do Leste, também em atenção ao que consta do Processo nº 202400052000002, especialmente do Despacho nº 1.755/2024/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado – PGE,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Saneamento de Goiás S.A – SANEAGO, CNPJ nº 01.616.929/0001-02, as áreas de terras localizadas no Município de Cidade Ocidental/GO, descritas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo únicoAs áreas previstas no caput deste artigo destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos – EEE Final Saia Velha, da Estação de Tratamento de Esgotos – ETE Saia Velha e faixa de Servidão de Acesso à EEE Saia Velha.
Art. 2.
Fica a SANEAGO autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais necessárias à desapropriação e instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, inclusive alegar o caráter de urgência na imissão provisória na posse dos imóveis declarados de utilidade pública, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 3.
A SANEAGO promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
A declaração de utilidade pública não exime a SANEAGO de cumprir as obrigações legalmente previstas e exigidas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública, necessárias à execução das obras e às atividades decorrentes deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

ÁREAS A SEREM DESAPROPRIADAS PERTENCENTES À ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTOS – EEE SAIA VELHA, ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS – ETE SAIA VELHA E FAIXA DE SERVIDÃO DE ACESSO À EEE SAIA VELHA, DESTINADAS À REDE COLETORA DE ESGOTOS DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL/GO

Processo nº 12.673/2021

TRECHO/UNIDADEÁREA DA ESTAÇÃO DE ELEVATÓRIA DE ESGOSTOS – EEE SAIA VELHA
ÁREA4.469,82 m²
MATRÍCULA70.001
CRICartório de Registro de Imóveis de Cidade Ocidental/GO
PROPRIETÁRIORDR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS – SPE LTDA.
LIMITES, DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES:Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, de coordenadas N 8.213.099,57m e E 189.564,43m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 178°54' e 51,50 m até o vértice M2, de coordenadas N 8.213.048,08m e E 189.566,15m; 268°55' e 86,71 m até o vértice M3, de coordenadas N 8.213.045,21m e E 189.479,42m; 358°54' e 51,47 m até o vértice M4, de coordenadas N 8.213.096,68m e E 189.477,71m; 88°05'29" e 86,77 m até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 45°00', Fuso 23, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
TRECHO/UNIDADEÁREA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOSTOS – ETE SAIA VELHA
ÁREA17,0134 ha
MATRÍCULA17.249
CRICartório de Registro de Imóveis de Cidade Ocidental/GO
PROPRIETÁRIOJORGE CARONE NETO
LIMITES, DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES:Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, de coordenadas N 8.213.766,84m e E 190.055,13m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 124°03' e 429,06 m até o vértice M02, de coordenadas N 8.213.531,41m e E 190.414,21m; 214°03' e 275,58 m até o vértice M03, de coordenadas N 8.213.300,78m e E 190.262,99m; 304°03' e 175,69 m até o vértice M04, de coordenadas N 8.213.397,20m e E 190.115,94m; 292°48' e 509,75 m até o vértice M05, de coordenadas N 8.213.588,32m e E 189.642,94m, localizado na divisa com a faixa de domínio da GO-436, estrada para Mesquita; 45°12' e 59,78 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.213.631,06m e E 189.684,81m; 69°51'51" e 394,43 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 45°00', Fuso 23, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
TRECHO/UNIDADEFAIXA DE SERVIDÃO DO ACESSO – EEE SAIA VELHA
ÁREA4.469,82 m²
MATRÍCULA70.001
CRICartório de Registro de Imóveis de Cidade Ocidental/GO
PROPRIETÁRIORDR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS – SPE LTDA.
LIMITES, DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES:Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 8.213.054,30m e E 189.479,12m, localizado na divisa com a faixa de domínio da GO-436, estrada para Mesquita; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 178°52' e 6,06 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.213.048,22m e E 189.479,32m; 259°20' e 103,82 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.213.027,57m e E 189.377,52m; 07°17' e 6,32 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.213.033,84m e E 189.378,23m; 78°32'10" e 102,94 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 45°00', Fuso 23, tendo como Datum o SIRGAS 2000.

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