Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10600, de 11 de dezembro de 2024
Nº 10600/2024
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão administrativa em favor da Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO, as áreas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas "d" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 22 da Lei Complementar estadual nº 182, de 22 de maio de 2023, nos arts. 27, inciso I, e 52, inciso IV, alínea "d", da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e na Deliberação nº 5 do Comitê Técnico da Microrregião de Saneamento Básico do Leste, também em atenção ao que consta do Processo nº 202400052000002, especialmente do Despacho nº 1.755/2024/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado – PGE,
DECRETA:
Goiânia, 11 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ÁREAS A SEREM DESAPROPRIADAS PERTENCENTES À ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTOS – EEE SAIA VELHA, ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS – ETE SAIA VELHA E FAIXA DE SERVIDÃO DE ACESSO À EEE SAIA VELHA, DESTINADAS À REDE COLETORA DE ESGOTOS DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL/GO
Processo nº 12.673/2021
| TRECHO/UNIDADE | ÁREA DA ESTAÇÃO DE ELEVATÓRIA DE ESGOSTOS – EEE SAIA VELHA |
| ÁREA | 4.469,82 m² |
| MATRÍCULA | 70.001 |
| CRI | Cartório de Registro de Imóveis de Cidade Ocidental/GO |
| PROPRIETÁRIO | RDR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS – SPE LTDA. |
| LIMITES, DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES: | Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, de coordenadas N 8.213.099,57m e E 189.564,43m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 178°54' e 51,50 m até o vértice M2, de coordenadas N 8.213.048,08m e E 189.566,15m; 268°55' e 86,71 m até o vértice M3, de coordenadas N 8.213.045,21m e E 189.479,42m; 358°54' e 51,47 m até o vértice M4, de coordenadas N 8.213.096,68m e E 189.477,71m; 88°05'29" e 86,77 m até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 45°00', Fuso 23, tendo como Datum o SIRGAS 2000. |
| TRECHO/UNIDADE | ÁREA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOSTOS – ETE SAIA VELHA |
| ÁREA | 17,0134 ha |
| MATRÍCULA | 17.249 |
| CRI | Cartório de Registro de Imóveis de Cidade Ocidental/GO |
| PROPRIETÁRIO | JORGE CARONE NETO |
| LIMITES, DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES: | Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, de coordenadas N 8.213.766,84m e E 190.055,13m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 124°03' e 429,06 m até o vértice M02, de coordenadas N 8.213.531,41m e E 190.414,21m; 214°03' e 275,58 m até o vértice M03, de coordenadas N 8.213.300,78m e E 190.262,99m; 304°03' e 175,69 m até o vértice M04, de coordenadas N 8.213.397,20m e E 190.115,94m; 292°48' e 509,75 m até o vértice M05, de coordenadas N 8.213.588,32m e E 189.642,94m, localizado na divisa com a faixa de domínio da GO-436, estrada para Mesquita; 45°12' e 59,78 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.213.631,06m e E 189.684,81m; 69°51'51" e 394,43 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 45°00', Fuso 23, tendo como Datum o SIRGAS 2000. |
| TRECHO/UNIDADE | FAIXA DE SERVIDÃO DO ACESSO – EEE SAIA VELHA |
| ÁREA | 4.469,82 m² |
| MATRÍCULA | 70.001 |
| CRI | Cartório de Registro de Imóveis de Cidade Ocidental/GO |
| PROPRIETÁRIO | RDR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS – SPE LTDA. |
| LIMITES, DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES: | Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 8.213.054,30m e E 189.479,12m, localizado na divisa com a faixa de domínio da GO-436, estrada para Mesquita; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 178°52' e 6,06 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.213.048,22m e E 189.479,32m; 259°20' e 103,82 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.213.027,57m e E 189.377,52m; 07°17' e 6,32 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.213.033,84m e E 189.378,23m; 78°32'10" e 102,94 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 45°00', Fuso 23, tendo como Datum o SIRGAS 2000. |