Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10670, de 2 de abril de 2025
Nº 10670/2025
Altera os Anexos I e II do Decreto nº 10.557, de 18 de setembro de 2024, que declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão administrativa em favor da Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO, as áreas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas "d" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 22 da Lei Complementar estadual nº 182, de 22 de maio de 2023, nos arts. 27, inciso I, e 52, inciso IV, alínea "d", da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300052000130, especialmente dos Ofícios nº 1.681/2025/PROJU/DIPRE e nº 2.104/2025/PROJU/DIPRE, ambos da Procuradoria Jurídica e do Presidente da Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO,
DECRETA:
Goiânia, 2 de abril de 2025; 137º da República.
Ronaldo Caiado
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 10.557, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
"ANEXO I
FAIXA DE SERVIDÃO AAB – BAIXO RECALQUE - ALTO RECALQUE
..............................
| DENOMINAÇÃO | .............................. |
| ÁREA | 1.299,74 m² |
| LOCALIZAÇÃO | Fazenda Papuanzal de Baixo e Campo Redondo, Município de Abadiânia/GO |
| PROPRIETÁRIO | .............................. |
| MATRÍCULA | Nº 17.216 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Inicia-se este perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.213.700,96m e E 739.088,95m, localizado na divisa com a área da EEAB (Estação Elevatória de Água Bruta); deste segue com azimute de 107°03'04" por uma distância de 6,00m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.213.699,20m e E 739.094,69m; deste segue com azimute de 197°03'04" por uma distância de 16,79m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.213.683,15m e E 739.089,76m; deste segue com azimute de 214°23'54" por uma distância de 154,54m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.213.555,64m e E 739.002,46m; deste segue com azimute de 222°35'05" por uma distância de 46,35m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.213.521,51m e E 738.971,10m, localizado na divisa com a área da EEAB; deste segue com azimute de 312°35'05" por uma distância de 4,11m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.213.524,30m e E 738.968,07m; deste segue com azimute de 267°35'05" por uma distância de 2,67m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.213.524,18m e E 738.965,40m; deste segue com azimute de 42°35'05" por uma distância de 47,81m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.213.559,38m e E 738.997,75m; deste segue com azimute de 34°23'54" por uma distância de 153,19m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.213.685,78m e E 739.084,30m; deste segue com azimute de 17°03'04" por uma distância de 15,87m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição. |
ANEXO II
..............................
| DENOMINAÇÃO | .............................. |
| ÁREA | .............................. |
| LOCALIZAÇÃO | Fazenda Papuanzal de Baixo e Campo Redondo, Município de Abadiânia/GO |
| PROPRIETÁRIO | .............................. |
| MATRÍCULA | Nº 17.216, no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Inicia-se este perímetro no ponto M01, de coordenadas N 8.213.720,32m e E 739.087,98m, localizado na margem direita do Ribeirão Capivary; deste segue com azimute de 113°26'46" por uma distância de 5,33m, até o ponto M02, de coordenadas N 8.213.718,20m e E 739.092,88m; deste segue com azimute de 111°08'32" por uma distância de 6,72m, até o ponto M03, de coordenadas N 8.213.715,78m e E 739.099,14m; deste segue com azimute de 197°03'04" por uma distância de 17,15m, até o ponto M04, de coordenadas N 8.213.699,38m e E 739.094,11m; deste segue com azimute de 287°03'04" por uma distância de 12,00m, até o ponto M05, de coordenadas N 8.213.702,90m e E 739.082,64m; deste segue com azimute de 17°03'04" por uma distância de 18,23m, até o ponto M01, onde teve início essa descrição. |
..............................
| DENOMINAÇÃO | .............................. |
| ÁREA | .............................. |
| LOCALIZAÇÃO | Fazenda Papuanzal de Baixo e Campo Redondo, Município de Abadiânia/GO |
| PROPRIETÁRIO | .............................. |
| MATRÍCULA | Nº 17.216, no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Inicia-se este perímetro no ponto M01, de coordenadas N 8.213.524,30m e E 738.968,07m; deste segue com azimute de 132°35'05" por uma distância de 29,70m, até o ponto M02, de coordenadas N 8.213.504,20m e E 738.989,94m; deste segue com azimute de 222°35'05" por uma distância de 64,00m, até o ponto M03, de coordenadas N 8.213.457,08m e E 738.946,63m; deste segue com azimute de 312°35'05" por uma distância de 35,00m, até o ponto M04, de coordenadas N 8.213.480,76m e E 738.920,86m; deste segue com azimute de 42°35'05" por uma distância de 58,70m, até o ponto M05, de coordenadas N 8.213.523,98m e E 738.960,58m; deste segue com azimute de 87°35'05" por uma distância de 7,50m, até o ponto M01, onde teve início essa descrição. |
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO
| DENOMINAÇÃO | .............................. |
| ÁREA | .............................. |
| LOCALIZAÇÃO | Fazenda Serenata e Monjolinho |
| PROPRIETÁRIO | Paineira Agronegócios S/A |
| MATRÍCULA | Nº 16.314, no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Inicia-se este perímetro no ponto M01, de coordenadas N 8.213.348,26m e E 727.414,19m, localizado encravado no próprio imóvel; deste segue com azimute de 90°00'00" por uma distância de 23,85m, até o ponto M02, de coordenadas N 8.213.348,26m e E 727.438,04m; deste segue com azimute de 174°06'14" por uma distância de 5,29m, até o ponto M03, de coordenadas N 8.213.343,00m e E 727.438,58m; deste segue com azimute de 174°51'16" por uma distância de 4,42m, até o ponto M04, de coordenadas N 8.213.338,60m e E 727.438,98m; deste segue com azimute de 174°10'03" por uma distância de 12,40m, até o ponto M05, de coordenadas N 8.213.326,26m e E 727.440,24m; deste segue com azimute de 270°00'00" por uma distância de 26,05m, até o ponto M06, de coordenadas N 8.213.326,26m e E 727.414,19m; deste segue com azimute de 360°00'00" por uma distância de 22,00m, até o ponto M01, onde teve início essa descrição. |
(NR) "