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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10557, de 18 de setembro de 2024

Nº 10557/2024

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão administrativa em favor da Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO, as áreas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas "d" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 22 da Lei Complementar estadual nº 182, de 22 de maio de 2023, nos arts. 27, inciso I, e 52, inciso IV, alínea "d", da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e na Deliberação nº 2 do Comitê Técnico da Microrregião de Saneamento Básico do Leste, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300052000130, especialmente do Despacho nº 1.093/2024/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado – PGE,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO, CNPJ nº 01.616.929/0001-02, as áreas de terras localizadas no Município de Abadiânia/GO, descritas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo únicoAs áreas referenciadas no caput deste artigo destinam-se à implantação do Sistema Produtor Capivari, pertencentes ao Sistema de Abastecimento Água – SAA do Município de Anápolis/GO.
Art. 2.
Fica a SANEAGO autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais necessárias à desapropriação e instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, inclusive alegar o caráter de urgência na imissão provisória na posse dos imóveis declarados de utilidade pública, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 3.
A declaração de utilidade pública não exime a SANEAGO do cumprimento das obrigações legalmente previstas e exigidas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública, necessárias à execução das obras e às atividades decorrentes deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

- Redação dada pelo Decreto nº 10.670, de 2-4-2025.

FAIXA DE SERVIDÃO AAB – BAIXO RECALQUE - ALTO RECALQUE

..............................

DENOMINAÇÃO..............................
ÁREA1.299,74 m²
LOCALIZAÇÃOFazenda Papuanzal de Baixo e Campo Redondo, Município de Abadiânia/GO
PROPRIETÁRIO..............................
MATRÍCULANº 17.216 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVOInicia-se este perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.213.700,96m e E 739.088,95m, localizado na divisa com a área da EEAB (Estação Elevatória de Água Bruta); deste segue com azimute de 107°03'04" por uma distância de 6,00m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.213.699,20m e E 739.094,69m; deste segue com azimute de 197°03'04" por uma distância de 16,79m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.213.683,15m e E 739.089,76m; deste segue com azimute de 214°23'54" por uma distância de 154,54m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.213.555,64m e E 739.002,46m; deste segue com azimute de 222°35'05" por uma distância de 46,35m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.213.521,51m e E 738.971,10m, localizado na divisa com a área da EEAB; deste segue com azimute de 312°35'05" por uma distância de 4,11m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.213.524,30m e E 738.968,07m; deste segue com azimute de 267°35'05" por uma distância de 2,67m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.213.524,18m e E 738.965,40m; deste segue com azimute de 42°35'05" por uma distância de 47,81m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.213.559,38m e E 738.997,75m; deste segue com azimute de 34°23'54" por uma distância de 153,19m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.213.685,78m e E 739.084,30m; deste segue com azimute de 17°03'04" por uma distância de 15,87m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.

ANEXO I

FAIXA DE SERVIDÃO AAB – BAIXO RECALQUE - ALTO RECALQUE

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI, PERTENCENTES AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO

DENOMINAÇÃOTrecho 1 – Faixa de servidão – AAB – Baixo Recalque - Alto Recalque
ÁREA1.229,74 m2
LOCALIZAÇÃOMunicípio de Abadiânia/GO
PROPRIETÁRIOAnicésio Carneiro de Lima
MATRÍCULANº 2.598 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVOSituação e Limites: A Faixa de Servidão destina-se à proteção, operação, ampliação, manutenção e acesso a AAB Baixo Recalque – Alto Recalque. É constituído de 1(um) trecho, através de uma faixa de 6,00 (seis) metros de largura, dentro dos seguintes limites e confrontações: TRECHO 01 – MATRÍCULA Nº. 2.598, propriedade de ANICÉSIO CARNEIRO DE LIMA e sua mulher, dona MARIA APARECIDA GONÇALVES LIMA, com área de 1.299,74 m2; Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.213.700,96m e E 739.088,95m, localizado na divisa com a área da EEAB Baixo Recalque; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 106°20' e 6,01 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.213.699,20m e E 739.094,69m; 196°26' e 16,79 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.213.683,15m e E 739.089,76m; 213°46' e 154,48 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.213.555,64m e E 739.002,46m; 221°56' e 46,32 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.213.521,51m e E 738.971,10m; 312°06' e 4,13 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.213.524,30m e E 738.968,07m; 266°42' e 2,68 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.213.524,18m e E 738.965,40m; 41°56' e 47,78 m até o vértice 8, de coordenadas N 8.213.559,38m e E 738.997,75m; 33°46' e 153,14 m até o vértice 9, de coordenadas N 8.213.685,78m e E 739.084,30m; 17°01'52" e 15,88 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51°00', Fuso 22, tendo como Datum o SIRGAS 2000.

ANEXO II

- Redação dada pelo Decreto nº 10.670, de 2-4-2025.

IESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA – BAIXO RECALQUE E ALTO RECALQUE – DESAPROPRIAÇÃO

..............................

DENOMINAÇÃO..............................
ÁREA..............................
LOCALIZAÇÃOFazenda Papuanzal de Baixo e Campo Redondo, Município de Abadiânia/GO
PROPRIETÁRIO..............................
MATRÍCULANº 17.216, no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVOInicia-se este perímetro no ponto M01, de coordenadas N 8.213.720,32m e E 739.087,98m, localizado na margem direita do Ribeirão Capivary; deste segue com azimute de 113°26'46" por uma distância de 5,33m, até o ponto M02, de coordenadas N 8.213.718,20m e E 739.092,88m; deste segue com azimute de 111°08'32" por uma distância de 6,72m, até o ponto M03, de coordenadas N 8.213.715,78m e E 739.099,14m; deste segue com azimute de 197°03'04" por uma distância de 17,15m, até o ponto M04, de coordenadas N 8.213.699,38m e E 739.094,11m; deste segue com azimute de 287°03'04" por uma distância de 12,00m, até o ponto M05, de coordenadas N 8.213.702,90m e E 739.082,64m; deste segue com azimute de 17°03'04" por uma distância de 18,23m, até o ponto M01, onde teve início essa descrição.

..............................

DENOMINAÇÃO..............................
ÁREA..............................
LOCALIZAÇÃOFazenda Papuanzal de Baixo e Campo Redondo, Município de Abadiânia/GO
PROPRIETÁRIO..............................
MATRÍCULANº 17.216, no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVOInicia-se este perímetro no ponto M01, de coordenadas N 8.213.524,30m e E 738.968,07m; deste segue com azimute de 132°35'05" por uma distância de 29,70m, até o ponto M02, de coordenadas N 8.213.504,20m e E 738.989,94m; deste segue com azimute de 222°35'05" por uma distância de 64,00m, até o ponto M03, de coordenadas N 8.213.457,08m e E 738.946,63m; deste segue com azimute de 312°35'05" por uma distância de 35,00m, até o ponto M04, de coordenadas N 8.213.480,76m e E 738.920,86m; deste segue com azimute de 42°35'05" por uma distância de 58,70m, até o ponto M05, de coordenadas N 8.213.523,98m e E 738.960,58m; deste segue com azimute de 87°35'05" por uma distância de 7,50m, até o ponto M01, onde teve início essa descrição.
IITORRE DE TRANSIÇÃO – ADUTORA DE ÁGUA BRUTA – DESAPROPRIAÇÃO

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO

DENOMINAÇÃO..............................
ÁREA..............................
LOCALIZAÇÃOFazenda Serenata e Monjolinho
PROPRIETÁRIOPaineira Agronegócios S/A
MATRÍCULANº 16.314, no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVOInicia-se este perímetro no ponto M01, de coordenadas N 8.213.348,26m e E 727.414,19m, localizado encravado no próprio imóvel; deste segue com azimute de 90°00'00" por uma distância de 23,85m, até o ponto M02, de coordenadas N 8.213.348,26m e E 727.438,04m; deste segue com azimute de 174°06'14" por uma distância de 5,29m, até o ponto M03, de coordenadas N 8.213.343,00m e E 727.438,58m; deste segue com azimute de 174°51'16" por uma distância de 4,42m, até o ponto M04, de coordenadas N 8.213.338,60m e E 727.438,98m; deste segue com azimute de 174°10'03" por uma distância de 12,40m, até o ponto M05, de coordenadas N 8.213.326,26m e E 727.440,24m; deste segue com azimute de 270°00'00" por uma distância de 26,05m, até o ponto M06, de coordenadas N 8.213.326,26m e E 727.414,19m; deste segue com azimute de 360°00'00" por uma distância de 22,00m, até o ponto M01, onde teve início essa descrição.

ANEXO II

IESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA – BAIXO RECALQUE E ALTO RECALQUE – DESAPROPRIAÇÃO

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI, PERTENCENTES AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO

DENOMINAÇÃOEstação Elevatória de Água Bruta – Baixo Recalque
ÁREA211,56 m2
LOCALIZAÇÃOMunicípio de Abadiânia/GO
PROPRIETÁRIOAnicésio Carneiro de Lima
MATRÍCULANº 2.598 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVOSituação e Limites: O imóvel em descrição destina-se a implantação e proteção da EAB Capivari (Baixo Recalque), que fará parte do sistema de abastecimento de água da cidade de Anápolis. A referida área está localizada próxima ao RIO CAPIVARI, com os seguintes limites e confrontações: Começa no marco M- 1A, de coordenadas UTM: E= 739.099,142 e N = 8.213.715,776, cravado na margem direita do RIO CAPIVARI, daí segue com os seguintes azimutes e distâncias, 197°03’04” e 17,15 metros, 287°03’04” e 12,00 metros, 17°03’04” e 18,23 metros, passando pelos marcos M2A, M3A, M-4A, e indo em linha reta rio abaixo até o marco M-1A com 112°09’42” e 12,05 metros; ponto final da descrição. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51°00', Fuso 22, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
DENOMINAÇÃOEstação Elevatória de Água Bruta – Alto Recalque
ÁREA2.225,96 m2
LOCALIZAÇÃOMunicípio de Abadiânia/GO
PROPRIETÁRIOAnicésio Carneiro de Lima
MATRÍCULANº 2.598 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVOSituação e Limites: O imóvel em descrição destina-se a implantação e proteção da EAB Capivari (Alto Recalque), que fará parte do sistema de abastecimento de água da cidade de Anápolis. A referida área está localizada próxima ao RIO CAPIVARI, com os seguintes limites e confrontações: Começa no marco M- 1B, de coordenadas UTM: E= 738.960,581 e N =8.213.523,982 cravado próximo a uma cerca, daí segue com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias, 87°35’05” e 7,50 metros, 132°35’05” e 29,70 metros, 222°35’05” e 64,00 metros, 312°35’05” e 35,00 metros, 42°35’05” e 58,70 metros, passando pelos marcos M-2B, M-3B, M-4B, M-5B e indo até o marco M1B, ponto final da descrição. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51°00', Fuso 22, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
IITORRE DE TRANSIÇÃO – ADUTORA DE ÁGUA BRUTA – DESAPROPRIAÇÃO

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI, PERTENCENTES AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO

DENOMINAÇÃOTorre de Transição – Adutora de Água Bruta
ÁREA548,84 m2
LOCALIZAÇÃOMunicípio de Abadiânia/GO
PROPRIETÁRIOAgropecuária Nova e Eterna Aliança Ltda.
MATRÍCULANº 7.706 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVOSituação e Limites: O imóvel em descrição destina-se a implantação da Torre de Transição, que fará parte do sistema de abastecimento de água da cidade de Anápolis. A referida área está localizada próxima a estrada vicinal que dá acesso à Fazenda Monjolinho, com os seguintes limites e confrontações: Começa no marco M- 1C, de coordenadas UTM: E= 727.440,239 e N = 8.213.326,261, cravado na cerca da divisa com a estrada vicinal, daí segue com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias, 270°00’00” e 26,05 metros, 0°00’00” e 22,00 metros, 90°00’00” e 23,85 metros, 174°06’14” e 5,29 metros,174°51’16” e 4,42 metros, 174°10’03” e 12,40 metros, passando pelos marcos M-2C, M3C, M-4C, M- 5C e M-6C, indo até o marco M-1C ponto final da descrição. Todas as coordenadas aqui descritas encontramse representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51°00', Fuso 22, tendo como Datum o SIRGAS 2000.

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