Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10561, de 25 de setembro de 2024
Nº 10561/2024
Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão administrativa em favor da Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO, a área que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas "d" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 22 da Lei Complementar estadual nº 182, de 22 de maio de 2023, nos arts. 27, inciso I, e 52, inciso IV, alínea "d", da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e na Deliberação nº 1 do Comitê Técnico da Microrregião de Saneamento Básico do Centro, também em atenção ao que consta do Processo nº 202400052000052, especialmente do Despacho nº 1.404/2024/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado – PGE,
DECRETA:
Goiânia, 25 de setembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, COM FINS DE ACESSO À ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE GAMELEIRA II, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE GOIÂNIA/GO MEIA PONTE
| DENOMINAÇÃO | Trecho 2 – Estrada de acesso à Estação Elevatória de Esgoto – EEE Gameleira II |
| ÁREA | 705,93 m2 |
| LOCALIZAÇÃO | Fazenda Santo Antônio, Município de Goiânia/GO |
| PROPRIETÁRIO | Jorge Jungmann |
| MATRÍCULA | Nº 56.067 no Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição do Município de Goiânia/GO |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EA3, de coordenadas N 8.149.498,238m e E 694.307,802m; deste segue confrontando com propriedade de Mauro Ferreira de Freitas, com os seguintes azimutes e distâncias: 146°58'09" e 16,91 m até o vértice EA15, de coordenadas N 8.149.484,064m e E 694.317,017m; 232°59'41" e 98,23 m até o vértice EA16, de coordenadas N 8.149.424,937m e E 694.238,569m; deste segue confrontando com RODOVIA GO-020, com os seguintes azimutes e distâncias: 300°52'28" e 6,48 m até o vértice EA1, de coordenadas N 8.149.428,261m e E 694.233,010m; deste segue confrontando com propriedade de Jorge Jungmann, com os seguintes azimutes e distâncias: 52°57'33" e 81,69 m até o vértice EA2, de coordenadas N 8.149.477,473m e E 694.298,219m; 24°46'19" e 22,87 m até o vértice EA3, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. |