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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10561, de 25 de setembro de 2024

Nº 10561/2024

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5 artigos

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão administrativa em favor da Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO, a área que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas "d" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 22 da Lei Complementar estadual nº 182, de 22 de maio de 2023, nos arts. 27, inciso I, e 52, inciso IV, alínea "d", da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e na Deliberação nº 1 do Comitê Técnico da Microrregião de Saneamento Básico do Centro, também em atenção ao que consta do Processo nº 202400052000052, especialmente do Despacho nº 1.404/2024/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado – PGE,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão administrativa com 6 (seis) metros de largura em toda a sua extensão, em favor da Saneamento de Goiás S.A – SANEAGO, CNPJ nº 01.616.929/0001-02, a área de terras localizada no Município de Goiânia/GO, descritas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo únicoA área referenciada no caput deste artigo destina-se ao acesso à Estação Elevatória de Esgoto – EEE Gameleira II, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Goiânia/GO Meia Ponte.
Art. 2.
Fica a SANEAGO autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais necessárias à instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, inclusive alegar o caráter de urgência na imissão provisória na posse dos imóveis declarados de utilidade pública, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 1941.
Art. 3.
A SANEAGO promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
A declaração de utilidade pública não exime a SANEAGO do cumprimento das obrigações legalmente previstas e exigidas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública, necessárias à execução das obras e às atividades decorrentes deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, COM FINS DE ACESSO À ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE GAMELEIRA II, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE GOIÂNIA/GO MEIA PONTE

DENOMINAÇÃOTrecho 2 – Estrada de acesso à Estação Elevatória de Esgoto – EEE Gameleira II
ÁREA705,93 m2
LOCALIZAÇÃOFazenda Santo Antônio, Município de Goiânia/GO
PROPRIETÁRIOJorge Jungmann
MATRÍCULANº 56.067 no Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição do Município de Goiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVOInicia-se a descrição deste perímetro no vértice EA3, de coordenadas N 8.149.498,238m e E 694.307,802m; deste segue confrontando com propriedade de Mauro Ferreira de Freitas, com os seguintes azimutes e distâncias: 146°58'09" e 16,91 m até o vértice EA15, de coordenadas N 8.149.484,064m e E 694.317,017m; 232°59'41" e 98,23 m até o vértice EA16, de coordenadas N 8.149.424,937m e E 694.238,569m; deste segue confrontando com RODOVIA GO-020, com os seguintes azimutes e distâncias: 300°52'28" e 6,48 m até o vértice EA1, de coordenadas N 8.149.428,261m e E 694.233,010m; deste segue confrontando com propriedade de Jorge Jungmann, com os seguintes azimutes e distâncias: 52°57'33" e 81,69 m até o vértice EA2, de coordenadas N 8.149.477,473m e E 694.298,219m; 24°46'19" e 22,87 m até o vértice EA3, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000.

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