Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10558, de 20 de setembro de 2024

Nº 10558/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo XI do Decreto nº 10.490, de 4 de julho de 2024, que declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão administrativa em favor da Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO, as áreas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas "d" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 22 da Lei Complementar estadual nº 182, de 22 de maio de 2023, nos arts. 27, inciso I, e 52, inciso IV, alínea "d", da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e na Deliberação nº 1 do Comitê Técnico da Microrregião de Saneamento Básico do Leste, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300052000129, especialmente do Despacho nº 1.499/2023/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e do Ofício nº 7.745/2024/PROJU/DIPRE, da Procuradoria Jurídica e do Presidente da Saneamento de Goiás S.A - SANEAGO,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo XI do Decreto nº 10.490, de 4 de julho de 2024, que declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão administrativa em favor da Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO, as áreas que especifica, passa a vigorar com as seguintes alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

"ANEXO ÚNICO

.............................................................

DENOMINAÇÃO................................................
ÁREA................................................
LOCALIZAÇÃO................................................
PROPRIETÁRIAJezica Moreira Costa
MATRÍCULANº 4.575 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVO..................................................

(NR) "

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.