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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10551, de 13 de setembro de 2024

Nº 10551/2024

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5 artigos

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão administrativa em favor da Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO, as áreas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas "d" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 22 da Lei Complementar estadual nº 182, de 22 de maio de 2023, nos arts. 27, inciso I, e 52, inciso IV, alínea "d", da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e na Deliberação nº 4 do Comitê Técnico da Microrregião de Saneamento Básico do Centro, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300052000268, especialmente do Despacho nº 1.364/2024/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado – PGE,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão administrativa com 6 (seis) metros de largura em toda a sua extensão, em favor da Saneamento de Goiás S.A – SANEAGO, CNPJ nº 01.616.929/0001-02, as áreas de terras localizadas no Município de Goiânia/GO, descritas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo únicoAs áreas referenciadas no caput deste artigo destinam-se à implantação, à operação, à manutenção e ao acesso ao Interceptor de Esgoto MP4E – Margem Esquerda do Rio Meia Ponte, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Goiânia/GO.
Art. 2.
Fica a SANEAGO autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais necessárias à instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, inclusive alegar o caráter de urgência na imissão provisória na posse dos imóveis declarados de utilidade pública, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 3.
A SANEAGO promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
A declaração de utilidade pública não exime a SANEAGO do cumprimento das obrigações legalmente previstas e exigidas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública, necessárias à execução das obras e às atividades decorrentes deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E ACESSO AO INTERCEPTOR DE ESGOTO MP4E – MARGEM ESQUERDA DO RIO MEIA PONTE, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE GOIÂNIA/GO

DENOMINAÇÃOTrecho 4 – Faixa de servidão do Interceptor de Esgoto MP4E
ÁREA6.692,45 m2
LOCALIZAÇÃOJardim Aroeiras e outros, Município de Goiânia/GO
PROPRIETÁRIOConstrutora Guarantã S.A.
MATRÍCULANº 23.755 no Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição do Município de Goiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVOInicia-se a descrição deste perímetro no vértice V22, de coordenadas N 8.156.632,5518m e E 692.084,7514m; deste segue confrontando com propriedade de CONSTRUTORA GUARANTÃ S.A., com os seguintes azimutes e distâncias: 142°16'12" e 62,881 m até o vértice V23, de coordenadas N 8.156.582,8192m e E 692.123,2305m; 141°46'58" e 55,144 m até o vértice V24, de coordenadas N 8.156.539,4943m e E 692.157,3451m; 130°29'16" e 31,797 m até o vértice V25, de coordenadas N 8.156.518,8489m e E 692.181,5282m; 181°37'38" e 97,713 m até o vértice V26, de coordenadas N 8.156.421,1751m e E 692.178,7532m; 138°20'21" e 86,122 m até o vértice V27, de coordenadas N 8.156.356,8341m e E 692.236,0003m; 129°32'25" e 73,860 m até o vértice V28, de coordenadas N 8.156.309,8132m e E 692.292,9594m; 159°36'10" e 90,445 m até o vértice V29, de coordenadas N 8.156.225,0388m e E 692.324,4821m; 172°25'42" e 89,027 m até o vértice V30, de coordenadas N 8.156.136,7879m e E 692.336,2129m; 171°22'40" e 85,612 m até o vértice V31, de coordenadas N 8.156.052,1435m e E 692.349,0476m; 165°29'38" e 49,962 m até o vértice V32, de coordenadas N 8.156.003,7743m e E 692.361,5622m; 184°51'19" e 95,370 m até o vértice V33, de coordenadas N 8.155.908,7462m e E 692.353,4900m; 192°28'41" e 98,187 m até o vértice V34, de coordenadas N 8.155.812,8780m e E 692.332,2751m; 178°21'04" e 92,990 m até o vértice V36, de coordenadas N 8.155.719,9264m e E 692.334,9511m; 188°32'25" e 22,213 m até o vértice V37, de coordenadas N 8.155.697,9594m e E 692.331,6523m; 235°25'42" e 95,951 m até o vértice V38, de coordenadas N 8.155.643,5132m e E 692.252,6444m; deste segue confrontando com MARGEM ESQUERDA DO RIO MEIA PONTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 331°59'31" e 6,041 m até o vértice V44, de coordenadas N 8.155.648,8468m e E 692.249,8075m; deste segue confrontando com propriedade de CONSTRUTORA GUARANTÃ S.A., com os seguintes azimutes e distâncias: 56°01'23" e 91,794 m até o vértice V45, de coordenadas N 8.155.700,1467m e E 692.325,9286m; 8°29'58" e 20,363 m até o vértice V46, de coordenadas N 8.155.720,2862m e E 692.328,9382m; 358°21'04" e 93,201 m até o vértice V47, de coordenadas N 8.155.813,4485m e E 692.326,2562m; 12°28'41" e 98,531 m até o vértice V48, de coordenadas N 8.155.909,6524m e E 692.347,5453m; 4°51'19" e 93,947 m até o vértice V49, de coordenadas N 8.156.003,2623m e E 692.355,4971m; 345°29'38" e 49,247 m até o vértice V50, de coordenadas N 8.156.050,9391m e E 692.343,1617m; 351°22'40" e 85,975 m até o vértice V51, de coordenadas N 8.156.135,9427m e E 692.330,2724m; 352°25'42" e 88,408 m até o vértice V52, de coordenadas N 8.156.223,5798m e E 692.318,6232m; 339°36'10" e 88,160 m até o vértice V53, de coordenadas N 8.156.306,2119m e E 692.287,8972m; 309°32'25" e 72,710 m até o vértice V54, de coordenadas N 8.156.352,5009m e E 692.231,8246m; 318°20'21" e 88,964 m até o vértice V55, de coordenadas N 8.156.418,9655m e E 692.172,6880m; 1°37'38" e 97,223 m até o vértice V56, de coordenadas N 8.156.516,1497m e E 692.175,4491m; 310°29'16" e 29,520 m até o vértice V57, de coordenadas N 8.156.535,3163m e E 692.152,9982m; 321°46'58" e 55,763 m até o vértice V58, de coordenadas N 8.156.579,1274m e E 692.118,5007m; 322°16'12" e 64,870 m até o vértice V59, de coordenadas N 8.156.630,4332m e E 692.078,8043m; deste segue confrontando com propriedade de MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (Trecho 03), com os seguintes azimutes e distâncias: 70°23'33" e 6,313 m até o vértice V22, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

ANEXO II

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E ACESSO AO INTERCEPTOR DE ESGOTO MP4E – MARGEM ESQUERDA DO RIO MEIA PONTE, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE GOIÂNIA/GO

DENOMINAÇÃOTrecho 5 – Faixa de servidão do Interceptor de Esgoto MP4E
ÁREA125,35 m2
LOCALIZAÇÃOJardim Aroeiras e outros, Município de Goiânia/GO
PROPRIETÁRIOMacena Tecnologia e Serviços Ltda. ME
MATRÍCULANº 1.891 no Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição do Município de Goiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVOInicia-se a descrição deste perímetro no vértice V43, de coordenadas N 8.155.637,4217m e E 692.233,2197m; deste segue confrontando com MARGEM DIREITA DO RIO MEIA PONTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 151°37'43" e 6,200 m até o vértice V39, de coordenadas N 8.155.631,9665m e E 692.236,1658m; deste segue confrontando com propriedade de MACENA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA ME, com os seguintes azimutes e distâncias: 236°56'10" e 22,038 m até o vértice V40, de coordenadas N 8.155.619,9433m e E 692.217,6968m; deste segue confrontando com propriedade de MACENA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA ME (FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MP4D), com os seguintes azimutes e distâncias: 1°06'42" e 3,646 m até o vértice V41, de coordenadas N 8.155.623,5885m e E 692.217,7676m; 341°17'11" e 3,103 m até o vértice V42, de coordenadas N 8.155.626,5275m e E 692.216,7720m; deste segue confrontando com propriedade de MACENA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA ME, com os seguintes azimutes e distâncias: 56°28'53" e 19,728 m até o vértice V43, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

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