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Goiás

Lei Complementar Estadual de Goiás nº 194, de 5 de julho de 2024

Nº 194/2024

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Altera a Lei Complementar nº 182, de 22 de maio de 2023, que institui as Microrregiões de Saneamento Básico – MSBs e suas respectivas estruturas de governança e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, do art. 90 e do inciso XXII do art. 92 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 182, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 1ºAs MSBs, instituídas com pleno direito por esta Lei Complementar, possuem natureza jurídica de autarquia intergovernamental de regime especial, com caráter deliberativo e normativo, e personalidade jurídica de direito público.

..........................................................................................................................” (NR)

“

Art. 24.
As MSBs, como dispõe o § 1º do art. 2º desta Lei Complementar, possuem natureza jurídica de autarquia intergovernamental de regime especial.” (NR)
Art. 2.
Fica revogado o parágrafo único do art. 24 da Lei Complementar nº 182, de 2023.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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