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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10552, de 13 de setembro de 2024

Nº 10552/2024

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão administrativa em favor da Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO, as áreas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas "d" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 22 da Lei Complementar estadual nº 182, de 22 de maio de 2023, nos arts. 27, inciso I, e 52, inciso IV, alínea "d", da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e na Deliberação nº 4 do Comitê Técnico da Microrregião de Saneamento Básico do Leste, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300052000326, especialmente do Despacho nº 1.194/2024/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado – PGE,

DECRETA

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para efeitos de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Saneamento de Goiás S.A. – SANEAGO, CNPJ nº 01.616.929/0001-02, os imóveis localizados no Município de Cidade Ocidental/GO, descritos no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo únicoAs áreas previstas no caput deste artigo destinam-se à implantação das Elevatórias de Água Tratada 1 e 2, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água – SAA, do Município de Cidade Ocidental/GO.
Art. 2.
Fica a SANEAGO autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais necessárias à desapropriação e à instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, inclusive alegar o caráter de urgência na imissão provisória na posse dos imóveis declarados de utilidade pública, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 3.
A declaração de utilidade pública não exime a SANEAGO do cumprimento das obrigações legalmente previstas e exigidas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública, necessárias à execução das obras e às atividades decorrentes deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

DAS ÁREAS A SEREM DESAPROPRIADAS

IDESTINAÇÃO: ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 1 – EAT 1 - BOOSTER LOCALIZAÇÃO: Rua Boa Vista, Quadra 5, Lote 45, Parque Araguari, Cidade Ocidental/GO PROPRIETÁRIO: PH-Participações e Administração Ltda. e outros - CNPJ nº 01.658.681/0001-42 MATRÍCULA: 6.663, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cidade Ocidental/GO
IIDESTINAÇÃO: ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 1 – EAT 1 - BOOSTER LOCALIZAÇÃO: Rua Boa Vista, Quadra 5, Lote 47, Parque Araguari, Cidade Ocidental/GO PROPRIETÁRIO: PH-Participações e Administração Ltda. e outros - CNPJ nº 01.658.681/0001-42 MATRÍCULA: 6.664 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cidade Ocidental/GO
IIIDESTINAÇÃO: ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 2 – EAT 2 - BOOSTER LOCALIZAÇÃO: Lote 7, da Quadra 19, Loteamento Mansões Suleste I, Cidade Ocidental/GO PROPRIETÁRIA: Maria Luíza Simone - CPF nº ***.488.199-** MATRÍCULA: 27.025 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cidade Ocidental/GO SITUAÇÃO E LIMITES: Lote 7A, da Quadra 19, situado no loteamento denominado MANSÕES SULESTE I Área: 1.200,00 m² (mil e duzentos metros quadrados) Frente: 20,00 (vinte metros) para a Rua 6; Fundo: 20,00 (vinte metros) com parte do lote 10; Lado direito: 60,00 (sessenta metros) com o lote 7 Lado esquerdo: 60,00 (sessenta metros) com o lote 6.

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