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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6371, de 11 de setembro de 2019

Nº 6371/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica alterado na Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, o anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma do anexo único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018

Anexo IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

DESPESA DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(LDO, art. 41)

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