Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6489, de 21 de janeiro de 2020
Nº 6489/2020
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 21 de janeiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15 de 22/01/2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 22/01/2020 p. 1, col. 1