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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6442, de 23 de dezembro de 2019

Nº 6442/2019

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 38.041.482,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 56 e 61 da Lei n° 6.216, de 17 de agosto de 2018, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2019 (Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019), crédito adicional, no valor de R$ 38.041.482,00 (trinta e oito milhões, quarenta e um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais) com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 23.309.482,00 (vinte e três milhões, trezentos e nove mil, quatrocentos e oitenta e dois reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI;
IIcrédito especial, no valor de R$ 14.732.000,00 (catorze milhões, setecentos e trinta e dois mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII e VIII.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o art. 1º, será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma:
Ipara atender às programações orçamentárias indicadas no Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, conforme Anexos I e II;
IIpara atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias, conforme Anexos III e IV.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

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