Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6410, de 19 de novembro de 2019
Nº 6410/2019
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 17.527.597,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 56 e 61 da Lei n° 6.216, de 17 de agosto de 2018, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2019 (Lei nº 6.254, de 9 de janeiro de 2019), crédito especial no valor de R$ 17.527.597,00 (dezessete milhões, quinhentos e vinte e sete mil, quinhentos e noventa e sete reais) para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte 220 - Recursos Diretamente Arrecadados, conforme Anexo I, nos termos do art. 43, §1°, II, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA