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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6426, de 18 de dezembro de 2019

Nº 6426/2019

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 5.711.010,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica reduzido do Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, constante do Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício de 2019 (Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019), o valor de R$ 5.711.010,00 (cinco milhões, setecentos e onze mil e dez reais), nos termos dos art. 56 e 61 da Lei n° 6.216, de 17 de agosto de 2018, conforme Anexo III.
Art. 2.
Fica aberto crédito suplementar no Orçamento de Dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no valor de R$ 5.711.010,00 (cinco milhões, setecentos e onze mil e dez reais) nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo IV.
Art. 3.
Em função do disposto nos artigos 1º e 2º, a receita da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP fica alterada na forma dos Anexos I e II.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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