Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 395, de 31 de julho de 2001
Nº 395/2001
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO I
DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS E DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO I
DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
XVIII - encaminhar as informações que devam ser prestadas em mandados de segurança impetrados contra atos do Governador, de Secretários de Estado e de outros agentes do Poder Público do Distrito Federal, desde que remetidas tempestivamente;
XXIII - receber denúncias acerca de atos de improbidade praticados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, adotando as providências pertinentes para apuração dos fatos;
XXVII - ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares e de seqüestro de bens.
XXVIII - disciplinar, por ato normativo próprio, os procedimentos para o exercício da atividade de consultoria e assessoramento jurídico do Distrito Federal e de suas autarquias e fundações. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 962 de 27/12/2019)
TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS E DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS
1. Chefia de Gabinete; (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
2. Assessoria; (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
3. Secretaria Executiva, composta pelo Serviço de Apoio Administrativo e pelo Serviço de Controle de Processos e Documentos; (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
1. Divisão de Registro e Controle de Processos; (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
2. Serviço de Apoio Administrativo; (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
1. Divisão de Registro e Controle de Processos; (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
2. Serviço de Apoio Administrativo; (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
3. Gerência de Atendimento ao Contribuinte; (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
4. Gerência de Controle da Dívida Ativa; (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
1. Divisão de Registro e Controle de Processos; (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
2. Serviço de Apoio Administrativo; (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
1. Divisão de Registro e Controle de Processos; (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
2. Serviço de Apoio Administrativo; (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
3. Gerência de Concessões; (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
4. Gerência de Cobrança; (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
1. Gerência de Planejamento e Orçamento; (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
2. Gerência de Organização e Sistemas, à qual estarão subordinados um Núcleo de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas, um Núcleo de Suporte Técnico, um Núcleo de Suporte ao Usuário, um Núcleo de Produção e Rede e um Núcleo de Organização; (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
3. Gerência de Cálculos; (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
4. Gerência de Perícias Judiciais; (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
5. Serviço de Apoio Administrativo; (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
1. Gerência de Estudos, Pesquisas e Referência Legislativa; (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
2. Gerência de Desenvolvimento e Capacitação Profissional; (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
3. Gerência de Documentação e Controle de Publicações Oficiais, à qual estará vinculada uma Biblioteca Jurídica; (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
4. Serviço de Apoio Administrativo; (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
1. Serviço de Apoio Administrativo; (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
2. Serviço de Material, integrado por um Almoxarifado; (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
3. Serviço de Patrimônio; (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
4. Serviço de Comunicação Administrativa, integrado por um Arquivo Geral; (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
5. Serviço de Pessoal; (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
6. Serviço de Administração de Edifício; (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
7. Serviços Gerais; (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
8. Serviço de Execução Orçamentária e Financeira. (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
Do Procurador-Geral
XVIII - lotar, remover e designar o local de exercício de Procuradores do Distrito Federal;
XXIII - instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares e designar as respectivas comissões;
XXVII - referendar decretos relacionados com assuntos pertinentes à Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
XXVIII - promover a participação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal na constituição das Comissões de Organização e Exame para ingresso no Quadro de Procuradores do Distrito Federal ou de Advogados e de funções congêneres da Tabela de Empregos da Administração Indireta ou dos órgãos do sistema jurídico do Distrito Federal;
XXXII - elogiar Procuradores do Distrito Federal e servidores;
XXXIII - representar o Distrito Federal judicialmente e nos casos em que houver delegação expressa, extrajudicialmente;
XXXIV - celebrar contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos nos assuntos de sua competência e quando lhe for legalmente atribuída competência específica;
XXXVI - propor ao Governador do Distrito Federal a outorga de efeito normativo a parecer exarado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal e velar pelo respectivo cumprimento pela Administração Pública do Distrito Federal;
XXXVII - propor ao Governador do Distrito Federal a declaração de nulidade ou a revogação de atos da Administração Pública;
XXXVIII - propor ao Governador do Distrito Federal a argüição ou a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo distrital em face da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Constituição Federal;
XXXIX - presidir o Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
XL - encaminhar ao Governador do Distrito Federal lista tríplice para fins de promoção por merecimento de Procuradores do Distrito Federal;
XLI - dirimir conflito positivo ou negativo de atribuições entre órgãos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
XLII - requisitar, com prioridade, dos órgãos da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal apoio, inclusive policial, documentos, pareceres, informações, diligências e fornecimento de pessoal para assistência técnica específica às atividades da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dos Procuradores;
XLIII - indicar Procurador do Distrito Federal ou representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal para integrar órgãos de deliberação coletiva e realizar trabalhos especializados fora da repartição;
XLIV - sustar o gozo de férias ou de licença especial, salvo os casos de afastamento por motivo de saúde, de Procurador do Distrito Federal, por excepcional necessidade e interesse do serviço, postergando para data oportuna;
XLV - exercer os atos em geral de atribuição da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, ressalvadas as competências de outros órgãos. (Legislação correlata - Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
XLVI - autorizar o ajuizamento de ações contra os demais entes da federação ou entes públicos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
XLVII - editar normas complementares necessárias à sistematização e à padronização de minutas de editais de licitação, editais de natureza de chamamento público, contratos, convênios, termos de ajustes, termos de colaboração e de fomento, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
XLVIII - regulamentar os procedimentos para o exercício da atividade de consultoria e assessoramento jurídico do Distrito Federal e de suas autarquias e fundações. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 962 de 27/12/2019)
SEÇÃO II
Da Corregedoria
SEÇÃO III
Do Conselho Superior
XVIII - elaborar lista de antigüidade dos Procuradores do Distrito Federal e decidir sobre as reclamações a ela concernentes;
XXIII - determinar a realização de diligências e atos de coleta de prova necessários ao julgamento de processo administrativo disciplinar;
XXVII - manifestar-se previamente sobre os pedidos de afastamento e licença de procurador do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)
SEÇÃO IV
Do Pró-Jurídico
SEÇÃO V
Do Gabinete do Procurador-Geral
SEÇÃO VI
Da Coordenação de Matéria Legislativa e Assuntos do Tribunal de Contas do Distrito Federal
SEÇÃO VII
Das Procuradorias
SUBSEÇÃO I – Da Procuradoria de Pessoal
SUBSEÇÃO II – Da Procuradoria Fiscal
SUBSEÇÃO III – Da Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário
SUBSEÇÃO IV – Da Procuradoria Administrativa
SEÇÃO VIII
Do Centro de Apoio Técnico
SEÇÃO IX
Do Centro de Estudos
SEÇÃO X
Do Departamento de Administração Geral
TÍTULO III
DO QUADRO DE PESSOAL
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 31 de julho de 2001
113º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2001
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2001 p. 1, col. 2