Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 942, de 5 de abril de 2018
Nº 942/2018
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a transformação de cargos na carreira de Procurador do Distrito Federal, revoga e altera dispositivos da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
(...)
(...)
(...)
XLVI - autorizar o ajuizamento de ações contra os demais entes da federação ou entes públicos;
XLVII - editar normas complementares necessárias à sistematização e à padronização de minutas de editais de licitação, editais de natureza de chamamento público, contratos, convênios, termos de ajustes, termos de colaboração e de fomento, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
XXVII - manifestar-se previamente sobre os pedidos de afastamento e licença de procurador do Distrito Federal;
Brasília, 05 de abril de 2018
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO ÚNICO
| Categoria | Quantidade de Cargos |
| Subprocurador-Geral | 75 |
| Categoria II | 86 |
| Categoria I | 105 |
| Total | 266 |