Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43357, de 25 de maio de 2022
Nº 43357/2022
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito da Procuradoria Geral do Distrito Federal para a solução negociada de litígios envolvendo o Distrito Federal e suas autarquias e fundações públicas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 6º, II, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.001, de 21 de março de 2022, bem como considerando que dispõem a Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS ELEMENTOS DE ANÁLISE PARA A AUTORIZAÇÃO À CELEBRAÇÃO DE ACORDOS
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS PARA A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA À SOLUÇÃO NEGOCIADA
SEÇÃO I
Do pedido de autorização para solução negociada em caráter genérico
SEÇÃO II
Do pedido de autorização para solução negociada de litígio em caráter específico
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 25 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.