Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46471, de 31 de outubro de 2024
Nº 46471/2024
Altera o Decreto nº 43.357, de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito da Procuradoria Geral do Distrito Federal para a solução negociada de litígios envolvendo o Distrito Federal e suas autarquias e fundações públicas e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92 e, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 6º, II, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.001, de 21 de março de 2022, bem como considerando que dispõem a Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, DECRETA:
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Brasília, 31 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício