Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32582, de 13 de dezembro de 2010
Nº 32582/2010
Dispõe sobre a imunidade intergovernamental recíproca e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e Considerando que a Administração Pública deve zelar pela segurança jurídica de seus atos;
Considerando que compete à Procuradoria-Geral do Distrito Federal prestar orientação jurídiconormativa para a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal (art. 4º, XVII, da Lei Complementar nº 395/2001);
Considerando as conclusões emanadas do Parecer nº 0192/2009-PROFIS/PGDF da referida Casa Jurídica; DECRETA:
Brasília, 13 de dezembro de 2010.
123° da República e 51° de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO