Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 962, de 27 de dezembro de 2019
Nº 962/2019
XXVIII - disciplinar, por ato normativo próprio, os procedimentos para o exercício da atividade de consultoria e assessoramento jurídico do Distrito Federal e de suas autarquias e fundações.
XLVIII - regulamentar os procedimentos para o exercício da atividade de consultoria e assessoramento jurídico do Distrito Federal e de suas autarquias e fundações.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e da Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003, que reestrutura a carreira de Procurador do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 27 de dezembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA