Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 914, de 2 de setembro de 2016
Nº 914/2016
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre o quadro em extinção de que trata o art. 2º, § 6º, da Emenda nº 61 à Lei Orgânica do Distrito Federal, de 30 de novembro de 2012, e revoga o art. 15, § 2º, e o art. 23, § 1º, da Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 02 de setembro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG