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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 736, de 16 de janeiro de 2007

Nº 736/2007

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Reestrutura a Carreira de Procurador do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam transformados, sem aumento de despesas, onze cargos de Procurador – Categoria I, em nove cargos de Subprocurador-Geral, da Carreira de Procurador do Distrito Federal.
Art. 2.
O Anexo III de que trata o art. 27 da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo único a esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 2007

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO

QUADRO DE PROCURADORES DO DISTRITO FEDERAL

CATEGORIAQUADRO ATUALQUADRO PROPOSTO
SUBPROCURADOR-GERAL3544
PROCURADOR - CATEGORIA II5555
PROCURADOR - CATEGORIA I11099
TOTAIS200199

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