Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 736, de 16 de janeiro de 2007
Nº 736/2007
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Reestrutura a Carreira de Procurador do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Ficam transformados, sem aumento de despesas, onze cargos de Procurador – Categoria I, em nove cargos de Subprocurador-Geral, da Carreira de Procurador do Distrito Federal.
Art. 2.
O Anexo III de que trata o art. 27 da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo único a esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 2007
119° da República e 47° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO
QUADRO DE PROCURADORES DO DISTRITO FEDERAL
| CATEGORIA | QUADRO ATUAL | QUADRO PROPOSTO |
| SUBPROCURADOR-GERAL | 35 | 44 |
| PROCURADOR - CATEGORIA II | 55 | 55 |
| PROCURADOR - CATEGORIA I | 110 | 99 |
| TOTAIS | 200 | 199 |