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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 830, de 18 de novembro de 2010

Nº 830/2010

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a criação de cargos na Carreira de Procurador do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O quadro de cargos da Carreira de Procurador do Distrito Federal, de que trata a Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2.
A aplicação do contido nesta Lei Complementar não enseja imediato aumento de despesa.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2010

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

ANEXO ÚNICO

(Art. 1º da Lei Complementar nº 830/2010.)

QUADRO DE PROCURADORES DO DISTRITO FEDERAL

CategoriaLei Complementar nº 395/2001, alterada pela Lei Complementar nº 736/2007Lei Complementar nº 694/2004Total geral: Lei Complementar nº 694/2004 e Lei Complementar nº 736/2007Quadro proposto
Subprocurador4444848
Procurador Categoria II5545959
Procurador Categoria I997106163
Total19815213270

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