Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 830, de 18 de novembro de 2010
Nº 830/2010
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a criação de cargos na Carreira de Procurador do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
O quadro de cargos da Carreira de Procurador do Distrito Federal, de que trata a Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2.
A aplicação do contido nesta Lei Complementar não enseja imediato aumento de despesa.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 2010
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
ANEXO ÚNICO
(Art. 1º da Lei Complementar nº 830/2010.)
QUADRO DE PROCURADORES DO DISTRITO FEDERAL
| Categoria | Lei Complementar nº 395/2001, alterada pela Lei Complementar nº 736/2007 | Lei Complementar nº 694/2004 | Total geral: Lei Complementar nº 694/2004 e Lei Complementar nº 736/2007 | Quadro proposto |
| Subprocurador | 44 | 4 | 48 | 48 |
| Procurador Categoria II | 55 | 4 | 59 | 59 |
| Procurador Categoria I | 99 | 7 | 106 | 163 |
| Total | 198 | 15 | 213 | 270 |